TJSP 11/06/2019 -Pág. 2005 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 11 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2827
2005
Jose Sebastião Soares (OAB: 247915/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 0100681-39.2018.8.26.9025 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - São José do Rio Preto - Agravante: NAIR
PANTANO SANTONI - Agravado: Município de São José do Rio Preto - Vistos. Consultando os autos principais pelo sistema
SAJ, verifico que nele consta a informação do falecimento da parte autora, ora agravante, o que acarretaria na perda do objeto
deste recurso. Como naquele foi solicitada informação e comprovação do óbito, aguarde-se pelo prazo de 10 dias, manifestado
o procurador, caso queira. Publique-se-, Intime-se e Cumpra-se.. - Magistrado(a) Paulo Marcos Vieira - Advs: Rogerio Vinicius
dos Santos (OAB: 199479/SP) - Priscilla Pereira Miranda Prado (OAB: 182954/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1000337-05.2018.8.26.0369 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Aprazível - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE POLONI - Recorrido: Jesus Ferreira de Freitas - Vistos. Considerando estar o V. Acórdão em harmonia com
o julgamento definitivo de mérito do RE nº 650.898, Tema 484, transitado em julgado em 17/10/2017 e que concluiu que:
“1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro
normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O artigo 39, § 4º,
da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”, em cumprimento
ao disposto no artigo 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. Magistrado(a) Antonio Roberto Andolfatto de Souza - Advs: Fabio Roberto Borsato (OAB: 239037/SP) - Mauro Henrique Casseb
Finato (OAB: 161867/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1001133-05.2016.8.26.0615 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Tanabi - Recorrido: Valdecir de Abreu Recorrente: Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls. 336: Manifeste-se a Fazenda Pública, no prazo de 10 (dez)
dias . Intimem-se. - Magistrado(a) Lincoln Augusto Casconi - Advs: Ariane Longo Pereira Maia (OAB: 224677/SP) - Andre Luiz
Gardesani Pereira (OAB: 197585/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1001740-33.2019.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - Recorrido: Eziquiel de Andrade - Vistos. Diante da certidão supra,
intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os
autos conclusos. Int. - Magistrado(a) André Luis Adoni - Advs: Marco Aurélio Serizawa Yamanaka (OAB: 269577/SP) - Daniela
Cristina Sulfitti (OAB: 394780/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1002254-30.2017.8.26.0390 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Nova Granada - Recorrente: São Paulo
Previdência - SPPREV - Recorrido: Edio Albertin - Vistos. Trata-se de Recurso Extraordinário interposto pela Fazenda Pública
com fundamento no artigo 102, inc. III, alínea “a” da Constituição, alegando afronta à preceitos constitucionais. De se verificar,
em relação à Gratificação de Gestão Educacional (GGE) que o recurso extraordinário não se presta ao exame de questões
que demandam revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, adstringindo-se à análise da violação direta da ordem
constitucional. Incide na espécie a Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal, verbis: “Para simples reexame de prova não
cabe recurso extraordinário”. Outrossim, aplica-se ao caso o disposto na Súmula 280 do STF: “Por ofensa a direito local não cabe
recurso extraordinário”. Já com relação à matéria relativa à “validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes
sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com a redação dada
pela Lei 11.960/2009” (TEMA 810), encontra-se pendente de decisão acerca dos dos Embargos de Declaração opostos no
STF, portanto, devendo permanecer sobrestado até decisão final daquela Corte Suprema. Intimem-se. - Magistrado(a) Antonio
Roberto Andolfatto de Souza - Advs: Manoel José de Paula Filho (OAB: 187835/SP) - Edvaldo de Lima Junior (OAB: 368139/
SP) - Elder Ozaki de Melo (OAB: 308499/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1002294-36.2018.8.26.0306 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - José Bonifácio - Recorrente: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Recorrido: Carlos Alberto Manchini - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se a parte contrária
para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos conclusos. Int. Magistrado(a) Marco Aurélio Gonçalves - Advs: Marcelo Trefiglio Marçal Vieira (OAB: 240970/SP) - Marcos Eduardo Miranda
(OAB: 306893/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1002838-63.2017.8.26.0369 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Monte Aprazível - Recorrente: PREFEITURA
MUNICIPAL DE POLONI - Recorrido: Marco Aurelio Lepes Rossi - Vistos. Considerando estar o V. Acórdão em harmonia com
o julgamento definitivo de mérito do RE nº 650.898, Tema 484, transitado em julgado em 17/10/2017 e que concluiu que:
“1) Tribunais de Justiça podem exercer controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais utilizando como parâmetro
normas da Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos Estados; e 2) O artigo 39, § 4º,
da Constituição Federal não é incompatível com o pagamento de terço de férias e décimo terceiro salário”, em cumprimento
ao disposto no artigo 1.030, inciso I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário. Intime-se. Magistrado(a) Antonio Roberto Andolfatto de Souza - Advs: Fabio Roberto Borsato (OAB: 239037/SP) - Mauro Henrique Casseb
Finato (OAB: 161867/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1003432-76.2018.8.26.0358 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Mirassol - Recorrente: Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Recorrida: Elenice Lourdes Lucas Bruniera Santos - Vistos. Dê-se vista dos autos para contraminuta
ao agravo no prazo de quinze (15) dias. Intime-se. - Magistrado(a) Antonio Roberto Andolfatto de Souza - Advs: Paula Lutfalla
Machado Lellis (OAB: 150647/SP) - Gabriel de Vasconcelos Ataide (OAB: 326493/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1005092-96.2019.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Recorrido: Marcelo Donizeti Patriarcha - Vistos. Aguarde-se em cartório até o julgamento do
Pedido de Uniformização de Jurisprudência interposto. Retornando o referido pedido julgado pela Turma de Uniformização ,
proceda-se conforme a Resolução nº 553/2011. Int. - Magistrado(a) Vinícius Nunes Abbud - Advs: Claudia Mara Arantes da Silva
(OAB: 108904/SP) - Thiago de Jesus Menezes Navarro (OAB: 224802/SP) - 8º andar - sala 805
Nº 1012054-38.2019.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recte/Recdo:
Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Rcrda/Rcrte: Neide Borges Manzini - Vistos. Diante da certidão supra, intime-se
a parte contrária para oferecer contrarrazões ao Recurso Extraordinário interposto. Decorrido o prazo legal, subam os autos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º