TJSP 13/06/2019 -Pág. 272 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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que os consumidores possivelmente lesados, devidamente representados por patrono com poderes para tanto, tenham acesso
à relação dos processos englobados no acordo, acionistas contemplados e respectivo valor, conforme a listagem de fls.564/773.
De posse desses dados, caberá a cada consumidor que se julgue lesado postular em juízo a medida adequada em face do
respectivo advogado, mediante livre distribuição, por inexistir conexão ou prejudicialidade em relação a este feito, bem como
adotar as medidas cabíveis junto ao órgão de classe. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente, com baixa, observadas as
cautelas de rigor. São Paulo, 11 de junho de 2019.” - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/
SP), MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP)
Processo 1084215-24.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria de
Lourdes da Silva - - Maria Agostinho de Lima - - Maria Aparecida de Araujo Silva - - Maria Cleusa Geraldo Bottossi - - Maria
Daisy da Silva - - Maria de Fatima Andrade Guimães Farias - - Margarete da Silva Moraes - - Maria de Lourdes da Silva Araujo
- - Maria Izabel de Moraes Souza - - Maria Lucia Ribeiro - - Maria Otávia Carvalho Ferreira - - Maria Regina Vialta - - Marieta
Ambrogi de Figueiredo - - Lincoln Hans Jenner Taubaté - Me - - Jose Mario Correa - - Jose Nelson Nunes Coutinho - - Josefina
Apª da Silva - - Jurema de Carvalho Leite - - Liliane de Toledo Queiroz Alvarenga - - Marcos Antonio Santos de Andrade - - Lucia
Abud Marcelino de Andrade - - Luiz Alberto Moradei - - Marcelo Ambrogi - - Marcelo Strufaldi - Me - - Márcia Ambrogi Magalhães
- - Jose Lima de Jesus - - Silvana Aparecida de Campos - - Rosana Rodrigues de Oliveira Ambrogi - - Rosane Aparecida Avila
Santos - - Rosilane Pereira de Lima - - Sandra Maria de Barros Penatti - - Sergio Eduardo Ambrogi Hutter - - Rosana Maria
Ribeiro da Silva - - Solange Aparecida Pulinho Portugal - - Solid Corretora e Administradora de Seguros S/c - - Terezinha de
Paiva Carvalho - - Waldir Vitorino Coelho - - Wilson Jaco de Oliveira - - Marilda Aparecida Camara Rodrigues - - Nair Perim
Ambrogi - - Marlene Andrade Foncesa - - Martim Antonio Sales - - Mateus de Bettini Tiger - - Mercia Grandchamp - - Rogerio
Payrebrune St Seve Marins - - Norivaldo Justino de Campos Filho - - Osvaldo Muller - - Ragnild Gomes de Akmeida Del Vecchio
- - Raimundo Almeida Farias - - Renata Lobo Ferro de Carvalho - - Adalberto Henrique Zago - - Decio Azevedo Imóveis S/c Ltda
- - Antonio Claret de Menezes - - Dalva Aparecida Gusmão Viana - - Clecy Fernandes Rizzo - - Cleonice de Moura Marcondes - Cleonice Rodrigues Vargas Campos - - Antonio Carlos de Gouvea - - Deolinda Bueno de Gouvea - - Dora Lucia Couto Machado
- - Eduardo Hanciau Ortiz - - Emilio Cesar de Moraes - - Jose Maria de Moraes - - Maria de Lourdes Fernandes da Silva - - Alaor
Damasceno Galdino - - Adalberto Rossi de Miranda - - Ademir Gonçalves de Souza - - Ademirco Antonio da Silva - - Adiel de
Souza - - Antonio Arcas - - Antonio Cosmos Santos - - Antonio Lucio Pacheco - - Arnaldo Souza Campos - - Carlos Roberto S.
de Andrade - - Ana Claudia de Carvalho - - Jose Dirceu Faria - - João Vanidio Bento - - Jair Pereira de Macedo - - João Batista
Sesso - - João Bosco Melo dos Santos - - João Carlos Moutella Vieira - - João Eduardo Gonçalves - - Izabel Marques Machado
- - Joel Pedroso - - Jose Abrahão Kallás Neto - - Jose Antonio Miguel Alonso - - Jose de Arimateia Fernandes da Silva - - Jose de
Oliveira - - Mauzete de Araújo Lourenço - - Flavia Rodrigues dos Santos - - Hamilton Ambrogi - - Ana Cristina de O. Nascimento
Reis - - João Batista de Palma - - Flavia Aparecida Nogueira Silva Muccelin - - Ieda Maria Alves Pereira - - Francisco Eugenio
Teixeira da Silva - - Gedalias Fernandes Vieira - - Guida de Paula - - Guiomar da Silva Caiana - - Hortencia Maria de Almeida
Cunha - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Com base na sentença digitalizada supra, EXTINGO o processo nos termos do
art. 775, § único, II, do Código de Processo Civil. Providencie o executado, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado desta
sentença o recolhimento das custas finais de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III da Lei n° 11.608/2003, as
quais têm como base de cálculo o valor total do débito ou, quando ocorrido, o valor do acordo a que chegaram as partes, sob
pena de ser expedida certidão para inclusão do débito na dívida ativa estadual. Ainda, deverá ser observado o valor mínimo de
5 UFESPs e o máximo de 3000 UFESPs. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia expedição de certidão para fins
de inscrição do débito em dívida ativa. P.R.I., arquivando-se os autos, oportunamente, com baixa, observadas as cautelas de
rigor. - ADV: MARCOS CESAR MINUCI DE SOUSA (OAB 129397/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB
321754/SP), CLEBER LUCIO DE CARVALHO (OAB 348394/SP)
Processo 1084329-60.2016.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Tania
Otoboni Bordin - - Ivone da Silva e outros - TELEFONICA BRASIL S.A. - Vistos. Aguarde-se desfecho do agravo, diligenciando a
parte interessada. Suspendam-se os presentes autos. Int. - ADV: CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/
SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), NOBUAKI HARA (OAB 84539/SP), LUIZ ANTONIO
DE LIMA (OAB 286225/SP), EVARISTO GONÇALVES NETTO (OAB 218240/SP)
Processo 1084895-09.2016.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Jonas Felix Júnior - - Celso Roberto
Trindade - - Conceição Aparecida Ferreira Guerra - - Conceiçao Rodrigues Galdeano - - Elizete Cristina Tezin - - Iva Duriaux
- - Luis Fernando Marini - - Marcio Martins Peres - - Paulo Sergio Lodi - - Rinaldo Tezin - - Silvia Helena Sacchi Baldo - - Tisato
Hayashida Sannomiya - - Benicio Claudio Muniz - - Vera Lucia Neife Veiga - - Iraci Garotto - - Maria Cristina Pereira Alves - Marilucia Piveta Gomes Moreno - - Marly Fernandes Laurentino - - Aparecida de Fatima Machado Calça - - Antonio Gonçalves
Sobrinho - - Adevina Barbosa - - Eliabeth Tanaka Pereira - - Ademir Pitzke - - Abadia Benedita Bevilaqua Boni - - Luis Eduardo
Borges - - Ana Galdeano Morelli - - Adelço Soares - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os pedidos e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 487, inciso I do CPC. Diante do entendimento
da 4ª Câmara preventa, DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça. Em virtude da sucumbência, condeno o(s) autor(es)
no pagamento das custas e despesas processuais, bem como no pagamento de honorários advocatícios à parte adversa que
arbitro, por equidade, em R$1.000,00 por autor, observada a suspensão de exigibilidade por conta da gratuidade da justiça, nos
termos do art. 98, §3º do Código de Processo Civil. - ADV: ROGÉRIO ALEXANDRE DE OLIVEIRA SACCHI (OAB 155852/SP),
FELIPE ESBROGLIO DE BARROS LIMA (OAB 310300/SP), ÍGOR BIMKOWSKI ROSSONI (OAB 76832/RS)
Processo 1084895-09.2016.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Jonas Felix Júnior - - Celso Roberto
Trindade - - Conceição Aparecida Ferreira Guerra - - Conceiçao Rodrigues Galdeano - - Elizete Cristina Tezin - - Iva Duriaux
- - Luis Fernando Marini - - Marcio Martins Peres - - Paulo Sergio Lodi - - Rinaldo Tezin - - Silvia Helena Sacchi Baldo - - Tisato
Hayashida Sannomiya - - Benicio Claudio Muniz - - Vera Lucia Neife Veiga - - Iraci Garotto - - Maria Cristina Pereira Alves - Marilucia Piveta Gomes Moreno - - Marly Fernandes Laurentino - - Aparecida de Fatima Machado Calça - - Antonio Gonçalves
Sobrinho - - Adevina Barbosa - - Eliabeth Tanaka Pereira - - Ademir Pitzke - - Abadia Benedita Bevilaqua Boni - - Luis Eduardo
Borges - - Ana Galdeano Morelli - - Adelço Soares - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do quanto determinado pela 4ª Câmara
preventa nos autos de nº 2190684-86.2016.8.26.0000">2190684-86.2016.8.26.0000, inexistente a apresentação das radiografias, sem que a Telefônica
tenha comprovado diligenciar para tanto, a inversão do ônus da prova já determinada impõe a condenação à complementação
acionária. HABILITAÇÃO Tendo em conta o critério estabelecido pela Câmara preventa, na sentença exequenda e nos dados
dos autores, declaro habilitados: 1) Maria Cristina Pereira Alves, Antonio Gonçalves Sobrinho, Abadia Benedita Bevilaqua
Boni e Silvia Helena Sacchi Baldo; Há que se aguardar o trânsito em julgado do aresto proferido nos autos do Agravo de
Instrumento nº 2190684-86.2016.8.26.000, que reflete no destino de todas as ações desta natureza para que se evite desforço
desnecessário deste órgão singular e da contadoria judicial deste fórum, acarretando inclusive o risco de prolação de decisões
que contrariem o que ao final vier a ser decidido. Desse modo, para que este feito tramite em absoluta conformidade com o
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