TJSP 14/06/2019 -Pág. 2846 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2830
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(quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO
ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa correspondente à xerocópia do comprovante de
recolhimento da diligência oficial justiça no valor de R$ 2,80 ( Doc. necessário para instrução do mandado de citação/intimação
- Comunicado CG nº 165/2014 ) - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1009910-58.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul
Educacional S/a. - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 01 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO
ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa correspondente à xerocópia do comprovante de
recolhimento da diligência oficial justiça no valor de R$ 2,80 ( Doc. necessário para instrução do mandado de citação/intimação
- Comunicado CG nº 165/2014 ) - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1009930-49.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul
Educacional S/a. - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 01 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO
ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa correspondente à xerocópia do comprovante de
recolhimento da diligência oficial justiça no valor de R$ 2,80 ( Doc. necessário para instrução do mandado de citação/intimação
- Comunicado CG nº 165/2014 ) - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1009947-85.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul
Educacional S/a. - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 01 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO
ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa correspondente à xerocópia do comprovante de
recolhimento da diligência oficial justiça no valor de R$ 2,80 ( Doc. necessário para instrução do mandado de citação/intimação
- Comunicado CG nº 165/2014 ) - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1009955-62.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cruzeiro do Sul
Educacional S/a. - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 01 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15
(quinze) dias, o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO
ABAIXO, sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Taxa correspondente à xerocópia do comprovante de
recolhimento da diligência oficial justiça no valor de R$ 2,80 ( Doc. necessário para instrução do mandado de citação/intimação
- Comunicado CG nº 165/2014 ) - ADV: FABIANO RODRIGUES (OAB 365728/SP)
Processo 1010133-11.2019.8.26.0005 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto de Ciência e Educação de São Paulo
- Icesp - Vistos. 1-Os documentos que instruíram a petição inicial desta ação monitória são suficientes para formação de um
juízo prévio acerca da plausibilidade das alegações do autor. 2-Por conta disso, expeça-se mandado de citação e monitório
para que, no prazo de 15 dias, o(s) réu(s) cumpra(m) voluntariamente, procedendo ao pagamento da quantia especificada na
petição inicial e o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresente embargos ao
mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. 3- Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento
do pagamento de custas processuais. 4- Caso não realize o pagamento, conforme especificado, e os embargos não forem
opostos ou julgados improcedentes, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer
formalidade, seguindo-se a fase de cumprimento do título. 5- Cite-se por via postal. Int. São Paulo, 12 de junho de 2019. - ADV:
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1010148-77.2019.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Nadim Ahmad Abdouni Nos termos da Portaria 01/2017 - item 01 - INTIMAÇÃO Providencie a parte autora/exequente, no prazo de 15 (quinze) dias,
o recolhimento e/ou recolhimento complementar das custas e/ou despesas processuais, CONFORME APONTADO ABAIXO,
sob pena de cancelamento, nos termos do art. 290 do CPC. - Custas de Distribuição no valor de R$ 259,18; - Taxa postal para
emissão carta citação no valor de R$ 63,60 ( Nota: Nos termos do art. 247 do CPC - A citação será feita pelo correio. O autor
deverá justificar quando requerer de outra forma. - Providencie a parte autora a taxa previdenciária do Advogado no valor de R$
19,96; - ADV: ROGÉRIO DE LORETO KOSCHITZ MIKALAUSKAS (OAB 178404/SP)
Processo 1010174-75.2019.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Nucleo de Recreação Infantil
Fazendinha Ltda Me - Vistos. Não houve manifestação expressa de vontade da parte autora, na peça inicial, com relação à
autocomposição. Assim, e diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. Nada impedirá, contudo, que as
partes se conciliem após a citação, por iniciativa própria ou com a intervenção do juízo, no decorrer do processo, não havendo
prejuízo à defesa de quaisquer das partes litigantes. Posto isso, por ora, cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de
15 (quinze) dias úteis. Int. São Paulo, 12 de junho de 2019. - ADV: FELLIPE MOREIRA MATOS (OAB 345432/SP), FELIPE DE
BRITO ALMEIDA (OAB 338615/SP)
Processo 1011772-98.2018.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ezequiel Soares de Souza - Banco
Santander (Brasil) S/A - - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. e outros - Nos termos da Portaria
01/2017 - item 15 - INTIMAÇÃO Transitado(a) em julgado a r. Sentença de fls. 413/415, manifeste-se a parte interessada, no
prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento. Eventual pedido de cumprimento de sentença, mesmo que o processo
principal tenha tramitado no formato físico, tramitará no formato DIGITAL. O requerimento do cumprimento da sentença deverá
ser realizado conforme procedimento disciplinado no Comunicado CG nº 1789/2017, distribuído como “Petição Intermediária
de 1º Grau - Código 156 - Incidente de Cumprimento Sentença”, instruído com o demonstrativo do débito. O requerimento
correspondente à sentença proferida em processo físico deverá, além do demonstrativo de débito, ser instruído com a sentença,
acórdão, certidão de trânsito em julgado, procurações outorgadas aos advogados das partes e outras peças processuais que
o exequente considere necessárias. Nota: O requerente, salvo se beneficiado pela gratuidade da justiça ou a parte requerida
estar representada por patrono, deverá instruir o pedido com o comprovante de recolhimento da taxa postal para intimação da
parte executada, para cumprimento voluntário da obrigação, nos termos do art. 513, §2º, II do CPC. Decorrido prazo de 30 dias,
nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo aguardando provocação. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/
SP), ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP), PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1012979-40.2015.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S/A - Frigotil Center Carnes Ltda - Me - Nos termos da Portaria 01/2017 - item 15 - INTIMAÇÃO Transitado(a) em
julgado a r. Sentença de fl. 162, manifeste-se a parte interessada, no prazo de cinco dias, em termos de prosseguimento.
Eventual pedido de cumprimento de sentença, mesmo que o processo principal tenha tramitado no formato físico, tramitará no
formato DIGITAL. O requerimento do cumprimento da sentença deverá ser realizado conforme procedimento disciplinado no
Comunicado CG nº 1789/2017, distribuído como “Petição Intermediária de 1º Grau - Código 156 - Incidente de Cumprimento
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