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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 - Página 3138

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TJSP 14/06/2019 -Pág. 3138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/06/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XII - Edição 2830

3138

termos do PROVIMENTO CG Nº 16/2016, COMUNICADO CG Nº 438/2016 (ambos publicados no DJE do dia 04/04/2016,
Caderno Administrativo, pág. 09 e 10) e PROVIMENTO CG 05/2019, por dependência aos autos principais (código 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública). Em sendo os autos principais físico (código 12078 - Cumprimento de
Sentença Contra a Fazenda Pública), deverá instruí-lo com os documentos necessários (nesta ordem: sentença, Acórdão - caso
haja- transito em julgado, memória de calculo do INSS com a petição de renuncia aos embargos, cópia da citação, cópia da
representação processual decisão concedendo gratuidade judiciária) e demais documentos pertinentes ao pedido do início da
fase executiva). Int. - ADV: AUTHARIS ABRAO DOS SANTOS (OAB 70702/SP)
Processo 0002351-98.2000.8.26.0210 (210.01.2000.002351) - Monitória - Duplicata - Gonvarri Brasil Sa - Robini Industria
Metalurgica Ltda - - Luiz Robini - Vistos. Mantenho a decisão de fls. 769. O exequente á fls. 774/775 não inova em suas
pretensões. Assim, deverá dar prosseguimento ao feito. Int. - ADV: PÉRSIO AUGUSTO DA SILVA (OAB 185135/SP), BECKER
FLORES PIOLI KISHINO - DIREITO EMPRESARIAL (OAB 438/PR), RAFAEL DIAS DOS SANTOS (OAB 372368/SP), LUCIANA
KISHINO DE SOUZA (OAB 332059/SP)
Processo 0002415-78.2018.8.26.0210 (apensado ao processo 0000770-96.2010.8.26.0210) (processo principal 000077096.2010.8.26.0210) - Liquidação por Arbitramento - Cédula de Produto Rural - Minoru Yamashita - Banco do Brasil Sa - Vistos.
Os pareceres das partes encontraram valores bem diversos. Assim, deverão se manifestar se tem interesse na realização de
prova pericial. Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Fls. 50/91 (Minoru Yamaxhita): R$ 1.485.742,41 e Fls. 149/167 (Banco do Brasil): R$
141.906,67) - ADV: JOÃO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 359690S/P), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 0003389-57.2014.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Juliana Paula Gomes Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Vistos. Manifestem-se as partes se tem interesse na realização de prova em audiência.
Int. - ADV: EDVALDO BOTELHO MUNIZ (OAB 81886/SP)
Processo 0003443-62.2010.8.26.0210 (210.01.2010.003443) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Angelica Fortunato
Machado - Adriano Fortunato Machado e outro - Vistos. Intime-se a inventariante sobre a cota fisco estadual de fls. 109/114,
onde consta imposto a recolher, devendo comprovar junto ao Posto fiscal. Int. - ADV: JOÃO PAULO GERMANO FORNEL (OAB
357268/SP), JOAO DIOGENES FORNEL (OAB 96480/SP)
Processo 0003460-59.2014.8.26.0210 - Execução de Título Extrajudicial - Honorários Advocatícios - Ronaldo Nunes - Marcus Vinicius Caruso - Renan Azevedo Olivério - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 5 dias, sobre a certidão
supra: Certifico e dou fé que, em 12/06/2019 decorreu o prazo de 10 dias, sem manifestação do executado sobre fls. 519/541. ADV: FABIANA CRISTINA MACHADO ABELO (OAB 265851/SP), ALINE CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP), MARCUS
VINICIUS CARUSO (OAB 214853/SP), RONALDO NUNES (OAB 269960/SP)
Processo 0003556-40.2015.8.26.0210 (apensado ao processo 0004116-16.2014.8.26.0210) (processo principal 000411616.2014.8.26.0210) - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - Márcia Aparecida Silvério - Maria Madalena Guimarães
Malta - Vistos. Arquivem-se os autos procedendo-se as anotações necessárias. Prov. - ADV: JAILTON RODRIGUES DOS
SANTOS (OAB 300610/SP), CHRYSWERTON DRESLEY CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP)
Processo 0004116-16.2014.8.26.0210 - Inventário - Inventário e Partilha - Mara Regina Silvério Silva e outros - Márcia
Aparecida Silvério - M.M.G.M. - Vistos. Intimem-se os herdeiros sobre as primeiras declarações e partilha de fls. 389/397, todos
representados nos autos. Int. - ADV: JAILTON RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 300610/SP), CHRYSWERTON DRESLEY
CASTANHEIRA E SILVA (OAB 228550/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDERSON VALENTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL AMILTON HIRAOKA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2019
Processo 0000223-41.2019.8.26.0210 (processo principal 1000327-50.2018.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Camila de Jesus Pereira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAÍRA - Intimação da exequente para providenciar o recolhimento das diligências para
intimação pessoal da coexecutada Prefeitura, se o caso. - ADV: CAMILA DE JESUS PEREIRA (OAB 385665/SP), PATRICIA DE
FREITAS BARBOSA (OAB 150248/SP)
Processo 0000674-66.2019.8.26.0210 (processo principal 1000905-81.2016.8.26.0210) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.G.A. - C.S.A. - Vistos. 1. Deferida a gratuidade e nomeado(a) o(a) advogado(a)
indicado(a) pela OAB. 2. Alterando posição inicial deste Juízo quanto a questão da competência para processamento das
execuções de alimentos, tem-se que melhor analisando a questão diante da entrada em vigor do Novo Código de Processo Civil,
por se tratar de hipótese de cumprimento de sentença, são aplicáveis ao presente procedimento as regras de competência do
artigo 516 do CPC, o qual em seu inciso II estabelece que é competente para cumprimento da sentença o juízo que decidiu a
causa no primeiro grau de jurisdição. Nesse sentido: “Conflito negativo de Competência. Competência para processar e julgar
ação de execução por quantia certa. Interpretação do artigo 575, II, do Código de Processo Civil. Execução que deve ser feita
junto ao Juízo que decidiu a causa em primeiro grau de jurisdição. Precedente. Conflito julgado procedente, a fim de reconhecer
a competência do Juízo suscitado para processar e julgar o feito” (TJSP, Conf. Comp. n º 0077095-87.2015.8.26.0000, Câmara
Especial, Rel. Des. Xavier de Aquino, j. 16.05.2016). Sendo assim, determino o processamento do feito. 3. No mais, intimese o executado supra epigrafado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar no valor de R$
1.014,00 (UM MIL E QUATORZE REAIS), devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da
demanda, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, nos termos do artigo 528 do CPC. Registre-se que se a
parte executada não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado,
pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses. 4. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei, servindo esta decisão como Carta ou
Mandado. Intime-se a parte executada por carta (artigo 247, inciso V, do CPC cc Comunicado CG 1817/2016). Na hipótese de
citação por mandado (o que deverá ser justificado e previamente deferido), poderá o Sr. Oficial de Justiça se valer da disposição
do artigo 212, parágrafo 2º, do CPC, independente de autorização judicial. 5. Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada
como ofício a ser levado pela parte interessada ao tabelião para protesto. Prov. Int. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ALINE
CRISTINA SILVA LANDIM (OAB 196405/SP)
Processo 0001851-02.2018.8.26.0210 (processo principal 1000892-82.2016.8.26.0210) - Cumprimento de sentença Nulidade / Inexigibilidade do Título - J.M.B. - - Maria José de Oliveira Dutra - A.B. - - S.O.B. - - J.O. - - D.O. - Vistos. Trata-se de
arguição de impenhorabilidade de bem imóvel rural formulado a fls. 91/93, com manifestação contrária do exequente. O pedido
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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