TJSP 18/06/2019 -Pág. 693 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 18 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2832
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Processo 0001724-24.2018.8.26.0288 (apensado ao processo 1001834-74.2016.8.26.0288) (processo principal 100183474.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Santander (Brasil) S/A - Anderson Adalberto
Campos de Souza - (Em 10.06.2019 decorreu o prazo para pagamento do débito e/ou oferecimento de impugnação)(MANIFESTAR
EXEQUENTE) - ADV: THALITA GOMES CARVALHO (OAB 258864/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 0002002-25.2018.8.26.0288 (processo principal 0007062-39.2014.8.26.0572) - Impugnação de Crédito - Cédula
Hipotecária - Cleusa Eusébio Serafim da Cunha - - Lindomar Serafim da Cunha Paula - - Carlos Alberto da Cunha - Gustavo
Bettini - - Sandra Moreira Cavalari Bettini - Vistos. Cumpra-se integralmente a determinação de fls.11389, fazendo por carrear
aos autos as últimas declarações de imposto de renda. Int. - ADV: MARCOS DA SILVA CAZORLA BARBOSA (OAB 16783GO)
Processo 0002529-74.2018.8.26.0288 (processo principal 1001787-66.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Empréstimo consignado - Claudio Polidorio - Banco BMG S.A. - Vistos. Fls.126: Ao contador judicial para conferência dos
cálculos consoante restou decidido no Acórdão de fls.40/48. Int. - ADV: CARLA LUIZA DE ARAÚJO LEMOS (OAB 122249/RJ),
JOÃO CARLOS GOMES BARBALHO (OAB 367899/SP), HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0003041-57.2018.8.26.0288 (processo principal 1000922-43.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Educacional de Ituverava - Sheila Aparecida Pereira Rodrigues de Paula - (Em 10.06.2019
decorreu o prazo para pagamento e/ou impugnação, observando-se que o AR de intimação de fls. 25 foi recebido por pessoa
diversa)(MANIFESTAR EXEQUENTE) - ADV: SIMONE DUARTE ESTEVE BALDAN (OAB 262471/SP)
Processo 1000131-40.2018.8.26.0288 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Welington
Luciano de Paula - Banco Santander (Brasil) S/A - DIEGO LEITE SANTANA - VISTA ÀS PARTES DO LAUDO PERICIAL JUNTADO
AOS AUTOS. PRAZO DE 10 DIAS. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB
73055/SP), MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000131-40.2018.8.26.0288 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Welington
Luciano de Paula - Banco Santander (Brasil) S/A - DIEGO LEITE SANTANA - Vistos. Fls.280: Defiro, providenciando-se o
necessário. Int. - ADV: DIEGO CARNEIRO TEIXEIRA (OAB 310806/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP),
MARCO ANTÔNIO BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 250484/SP)
Processo 1000222-33.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Andre Eduardo de
Alcino Machado - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Fls.236/237: Manifestem as partes. Int. - ADV: LUIZ CARLOS MARCHIORI
NETO (OAB 345824/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1000244-57.2019.8.26.0288 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Carlos Henrique Flávio
Sousa - - Maria Anastácia Flávio Souza - - Maicon de Araújo Flávio Saouza - - Ivani Aparecida Flávio Souza - Vistos. Oficiese junto ao Banco Santander (fls.16), a respeito de eventual saldo em conta na titularidade da falecida. Int. - ADV: HELDER
MACHADO DE REZENDE (OAB 302765/SP)
Processo 1000245-42.2019.8.26.0288 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Antonio Marcos de Souza Patricio - Itapeva VII Multicarteira Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados
- Vistos. Esclareça o requerido o pedido de fls.121, uma vez que não consta as folhas mencionadas. Int. - ADV: FERNANDO
FERRARI VIEIRA (OAB 164163/SP), LEONARDO CORDARO DIAS CAMPOS (OAB 313329/SP)
Processo 1000287-33.2015.8.26.0288 - Procedimento Sumário - Usucapião Ordinária - Evandro Aparecido Teixeira Mota - Julia Aparecida Pereira de Souza Teixeira - Ivonir Honoria Garcia Daur, Brasileira, Casada, do Lar (Restante da Qualificação
Desconhecida), Residentes - - Antônio Abrão Daur - - Geni de Oliveira Daur - - Landi Abrão de Oliveira - - Onivaldo Rodrigues
de Oliveira Junior - - Marta Solange Abdalla da Silva de Oliveira - - Rouves Humberto Daur - Municipio de Ituverava - - ‘’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública da União - Antonio Davi Jacovassi - - José Carlos Pereira da Silva - Rosangela Aparecida Alves da Silva - - José Ribeiro da Silva Filho - (Em 11.06.2019 decorreu o prazo para manifestação da
União)(MANIFESTAR PARTE AUTORA EM PROSSEGUIMENTO) - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), MARCOS
DANIEL CUSTODIO JORGE (OAB 310475/SP)
Processo 1000444-98.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Edna Miranda da Silva
Gonçalves - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - - Renato de Freitas Ferreira - - Juslene Euripa Muniz Ferreira - - Edmar
Silvério - - Maria Conceição Oliveira Silva - Fazenda Pública do Município de Ituverava - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - - Fazenda Pública Federal - Seccional da União em Ribeirão Preto-SP - Vistos. Ad cautelam, dê-se vista ao MP. Int. ADV: FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP), JOSE ANGELO SICCA FILHO (OAB 116957/SP)
Processo 1000444-98.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Edna Miranda da Silva Gonçalves
- PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUVERAVA - - Renato de Freitas Ferreira - - Juslene Euripa Muniz Ferreira - - Edmar Silvério
- - Maria Conceição Oliveira Silva - Fazenda Pública do Município de Ituverava - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- - Fazenda Pública Federal - Seccional da União em Ribeirão Preto-SP - Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, julgo
procedente o pedido inaugural, nos termos do artigo 487, I, do CPC, reconhecendo em favor da autora o domínio sobre o imóvel
descrito na peça pórtica, determinando que se expeça mandado ao Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e comarca para
as providências de lei e de praxe, sempre tomando como base a natureza do que ora se decide no presente feito. Ao trânsito,
expeça-se mandado ao CRI local. Expeça-se oportunamente a certidão de honorários em prol do(s) advogado(s) nomeado
através do convênio OAB/Defensoria Pública. Sem ônus sucumbencial por não se tratar de pretensão resistida. Transitado em
julgado, arquivem-se. P.I.C. Ituverava, 14 de junho de 2019. - ADV: FELICISSIMO RIBEIRO DE MENDONCA (OAB 34183/SP),
JOSE ANGELO SICCA FILHO (OAB 116957/SP)
Processo 1000511-97.2017.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria de Lourdes da Silva Banco Bradesco S/A - Vistos. Manifestem as partes em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º