TJSP 19/06/2019 -Pág. 1001 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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Requeira o(a) interessado(a) o quê de direito e de seu interesse em termos de prosseguimento do feito, nomeando somente
a petição inicial como Cumprimento de Sentença para dar início à fase executiva. O advogado deverá observar o correto
cadastramento da parte executada. Oportunamente, anote-se a baixa destes autos (CG 1789/2017). Intime-se. - ADV: ANDRÉ
NIETO MOYA (OAB 235738/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), ANDRE LUIS DIAS MORAES (OAB 271889/
SP)
Processo 1008382-91.2019.8.26.0068 - Embargos à Execução - Pagamento - Eldorado Industrias Plasticas Ltda Sp Serviços Terceirizados e Seg Eletronica - Vistos, Anoto para controle que o patrono do embargado foi cadastrado nos
presentes autos. De acordo com o Art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil, “Os embargos à execução serão distribuídos por
dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, que poderão ser declaradas
autênticas pelo próprio advogado, sob sua responsabilidade pessoal”. Por isso, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento,
caberá à parte embargante emendar a petição inicial, trazendo aos autos as cópias das principais peças da ação executiva, em
especial: petição inicial; título executado e cálculos da dívida, além da certidão da respectiva citação. Os documentos deverão
ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da na Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem em que
deverão aparecer no processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Em caso de
inércia, tornem conclusos para extinção, sem nova intimação. Int. - ADV: RODINEI PAVAN (OAB 155192/SP), ARIANA FABIOLA
DE GODOI (OAB 198686/SP), JOSÉ VALÉRIO DE SOUZA (OAB 22590/SP)
Processo 1008395-90.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Parque
Barueri - Angelo Dias Garcia - - Vivian Rezende Matias - Vistos. Cite-se, por carta postal, para pagamento da dívida em três dias
(art. 829 CPC). Na forma do art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução.
Em caso de pagamento no prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada
poderá requerer o parcelamento do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do
CPC. Indefiro o pedido de inscrição em cadastros de inadimplentes, eis que aplica-se somente à execução definitiva do título
judicial, podendo neste caso a exequente requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art.828, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente providenciar as
averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias. Vale a presente decisão
como mandado. Int. - ADV: LAIS ALVES SIQUEIRA (OAB 375495/SP)
Processo 1008397-60.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mauricio Martins de Oliveira - - Fabio
Aparecido de Assis - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos., Diante das especificidades da causa e do modo de adequar o
rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a analise da conveniência da audiência de conciliação
(CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). CITE-SE a parte requerida para que ofereça contestação no prazo de 15 dias
a fluir a partir da data de juntada do mandado ou AR aos autos, sob pena de revelia (art. 335 do CPC). Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado de citação e intimação. Int. - ADV: LÉO ROSENBAUM (OAB 176029/SP)
Processo 1008416-66.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jobson Eufranys Macena
da Silva - Mais Distribuidora de Veículos S/A - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça gratuita formulado, providencie a parte
autora cópia da declaração de imposto de renda do último exercício ou, alternativamente, providencie o recolhimento das custas
iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO LOPES DE ALMEIDA
JUNIOR (OAB 353724/SP)
Processo 1008435-72.2019.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Promessa de Compra e Venda - Isaias Meneses da
Silva - Iguape Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda (Ecco Incorporadora) - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça gratuita
formulado, providencie a autora cópia de seu comprovante de vencimentos - em caso de vínculo empregatício - ou para o caso
de trabalho sem vínculo formal, apresente cópia da declaração de imposto de renda do último exercício ou alternativamente
providencie o recolhimento das custas iniciais. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE SCIAMMARELLA MARCELINO DE SOUZA (OAB 260904/SP)
Processo 1008443-49.2019.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gabriel Araujo Olimpio
- Elzo Olimpio - - Alvina Francisca Rodrigues - Vistos. Observo que o título executivo judicial apresentado pelo exequente (fls.
26/28) foi formado perante a 2ª Vara Cível local. Assim, em termos de prosseguimento, com fundamento no artigo 516, incisos
I e II, do Novo Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos, através do distribuidor, ao Juízo supramencionado, com as
nossas homenagens. Cumpra-se com urgência. Intime-se. - ADV: CLAUDIVAN SILVEIRA DOS SANTOS (OAB 405668/SP)
Processo 1008446-04.2019.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Alto da Mata
- Tatiana Priscilla Marin - Vistos. Cite-se, por carta postal, para pagamento da dívida em três dias (art. 829 CPC). Na forma do
art. 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos em 10% sobre o valor da execução. Em caso de pagamento no
prazo acima, os honorários serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, CPC). A parte executada poderá requerer o parcelamento
do débito em até 6 (seis) parcelas, no mesmo prazo de três dias, na forma do art. 916 do CPC. Independentemente de nova
ordem judicial, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório a expedição de certidão, nos termos do art. 828 do CPC.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações necessárias, comunicando a este Juízo em 10 (dez) dias.
Vale a presente decisão como mandado. Int. - ADV: JOSIMAR CARDOSO PEREIRA (OAB 322173/SP)
Processo 1008956-18.2019.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Islei Mariano Correa Hammer - Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Para a análise do pedido de Justiça gratuita formulado, providencie a autora cópia de
seu comprovante de vencimentos - em caso de vínculo empregatício - ou para o caso de trabalho sem vínculo formal, apresente
cópia da declaração de imposto de renda do último exercício ou alternativamente providencie o recolhimento das custas iniciais.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: RAFAEL PONTES VITAL (OAB 15534/PB)
Processo 1009768-30.2017.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Msg Serviços Em
Blindagens Ltda. - - Manoel Flor dos Santos - Inovepoxi Eireli Epp - - Luiz Edvonaldo Macena de Almeida - Vistos. Folhas 196/197:
certificando a z. serventia que foram exauridos os meios para localização da parte requerida, com a realização das pesquisas
de praxe (BacenJud e InfoJud), bem assim com tentativa de citação/intimação em todos os endereços de que dispõem os autos,
defiro a citação/intimação por edital com prazo de 20 (vinte) dias, devendo a Serventia, proceder, ainda, à confecção da minuta
do edital para fins de publicação junto ao DJE, intimando-se a parte interessada para recolher as custas correspondentes ao
número de caracteres, na guia do fundo especial de despesas - código 435-9. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO DE
SOUZA ROSSANEZI (OAB 177399/SP)
Processo 1010889-59.2018.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Júlio Cesar Lourenço Correia - - Daniele
Lourenço Correia - Hospitalis Nucleo Hopitalar de Barueri Ltda - Vistos. Ciência à parte requerida sobre a réplica ofertada.
No mais, digam as partes, em cinco dias, se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação, que será
designada somente se ambas as partes forem concordes, por celeridade processual. Sem prejuízo, especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir, justificando a necessidade, sob pena de indeferimento das mesmas. Int. - ADV: MAGNO EIJI
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