TJSP 19/06/2019 -Pág. 3098 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
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- Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos - Vistos. Os embargos não preenchem os requisitos para seu recebimento. O
juízo não se encontra garantido e não foram recolhidas custas para ajuizamento da ação. Além disso, os embargos não foram
instruídos com as peças processuais dos autos principais (pag. 8) (art. 914, § 1º do C.P.C.) e não foi indicado o valor da causa.
Na realidade, a pretensão poderia ter sido ventilada por petição nos autos da execução fiscal. Assim, deverá o embargante
providenciar a regularização a fim de que os mesmos sejam recebidos, ou formular seu pedido nos autos da execução. Prazo
de 10 (dez) dias sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: WAGNER PEREIRA BELEM (OAB 110048/SP), FERNANDA BESAGIO
RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), THIAGO APPOLINARIO BELEM (OAB 322257/SP)
Processo 1002156-60.2017.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do Título - Itaú Unibanco
S/A. - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS
À EXECUÇÃO para reconhecer a nulidade das CDAs trazidas à execução, diante da falta de observância aos preceitos legais
(falta de indicação do fato gerador e fundamento legal da cobrança), dando por EXTINTA A EXECUÇÃO com base no art. 485,
IV do CPC (ausência de título executivo). Condeno o embargado a reembolsar eventuais custas e despesas suportadas pelo
embargante, bem como a arcar com honorários de advogado no importe de 10% do valor da execução. Transitado em julgado,
certifique-se nos autos principais da execução, anotando-se a extinção do feito. Oportunamente, arquive-se. - ADV: MARCO
ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP)
Processo 1002375-39.2018.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução - Euripedes Franco - P.M.F.V.
- Vistos. Concedo o prazo de 15 dias para que o embargante providencie o determinado em pag. 07. No silêncio, conclusos para
extinção. Intime-se. - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), EDSON DE MOURA (OAB 158176/SP)
Processo 1002941-22.2017.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Suspensão da Exigibilidade - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS
EMBARGOS À EXECUÇÃO, dando por extinto o processo com análise de mérito, na forma do art. 487, inciso I do CPC.
Custas e despesas processuais pelo embargante, assim como honorários de advogado que fixo em 10% do valor da execução.
Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução e arquive-se. - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB
260746/SP), JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP)
Processo 1004202-85.2018.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade - Salvador Minervino Neto - - Sandra
Regina Pastor Minervino - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Recebo a petição de pag. 72 como aditamento à
inicial. Anote-se. No mais, nos termos do par. 2º do art. 16 da Lei 6830/80, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa,
requerer provas e juntar aos autos documentos, não sendo admitidos embargos por negativa geral. Ante o exposto, REJEITO,
liminarmente os embargos apresentados, com fundamento no art. 739, inciso III, do C.P.C., por serem meramente protelatórios
e, em consequência, condeno os embargantes ao pagamento de eventuais despesas processuais. Certifique-se esta decisão na
execução. P.I.C. - ADV: DEBORA DOS SANTOS DE OLIVEIRA (OAB 209040/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB
260746/SP)
Processo 1004622-27.2017.8.26.0191 - Embargos à Execução Fiscal - Parcelamento - Colegio Eduki Educação Infantil e
Ensino Fundamental Ltda-me - Município de Ferraz de Vasconcelos - Pelo exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À
EXECUÇÃO para, reconhecendo que a embargante é optante pelo regime SIMPLES Nacional, dar por extinta a execução fiscal
para cobrança de débitos de ISS, diante da falta de interesse de agir do exequente, com base no art. 485, VI do CPC. Condeno
o embargado a reembolsar eventuais custas e despesas adiantadas pelo embargante, bem como a arcar com honorários de
advogado que fixo em 10% do valor da execução. Transitado em julgado, certifique-se nos autos da execução, anotando-se a
extinção da demanda, arquivando-se ambos os processos. - ADV: ITAMAR ALVES CORREIA (OAB 239091/SP), FERNANDA
BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP)
Processo 1500473-28.2017.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - - Antonio Quintino da Silva - Vistos. Manifestem-se as partes em relação aos documentos de pag. 54/57 e 61/64 em
que a Fazenda Municipal consta como promitente vendedora. Intime-se - ADV: HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/
SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP)
Processo 1501473-63.2017.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - - Orlando Claro de Souza - Vistos. Manifeste-se a Fazenda sobre os documentos de pag. 54/57 e 62/65 em que
figura como promitente vendedora. Intime-se - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), HENRIQUE SIN
ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1501543-80.2017.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São
Paulo - CDHU - - Eli Severino da Luz - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e REJEITO a exceção de préexecutividade. Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP), FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP)
Processo 1501604-38.2017.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - - Marcio Aparecido Bonardi - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a
execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a extinção da execução, deixo de
apreciar a exceção de pré-executividade de pag. 15/35 pela perda do objeto. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas
as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada
para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS (OAB 260746/SP), HENRIQUE SIN ITI
SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1501693-61.2017.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - - Roberto Neves - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e REJEITO a exceção de pré-executividade.
Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ
RAMOS (OAB 260746/SP), HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA (OAB 200832/SP)
Processo 1501733-43.2017.8.26.0191 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo
- CDHU - - Maria C de Melo - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos e REJEITO a exceção de pré-executividade.
Manifeste-se a Fazenda exequente em termos de prosseguimento do feito. Intime-se - ADV: FERNANDA BESAGIO RUIZ RAMOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º