TJSP 19/06/2019 -Pág. 3429 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 19 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2833
3429
Indenização por Dano Moral - Alexandre Cardozo de Oliveira - Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec - Vistos.
Tendo em vista o decurso de prazo para manifestação da parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com
fulcro no artigo 924,II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que
Alexandre Cardozo de Oliveira move em face de Associação Prudentina de Educação e Cultura - Apec. Concordes, certifique-se
o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente
fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV: MANOEL RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 302550/
SP), MARCELO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 95158/SP), MARCELO FARINA DE MEDEIROS (OAB 276435/SP)
Processo 0022235-43.2018.8.26.0482 (processo principal 1006498-80.2018.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Creusa Gonçalves Brassal - Vivo - Telefonica Data S.a - Vistos. Tendo em vista o decurso de prazo para
manifestação da parte exequente, declaro quitado o débito cobrado nestes autos e, com fulcro no artigo 924,II do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, em fase de cumprimento de sentença que Creusa Gonçalves Brassal move
em face de Vivo - Telefonica Data S.a. Concordes, certifique-se o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações
necessárias e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, com as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), CRISTIANE APARECIDA DA SILVA (OAB 360634/SP)
Processo 0028644-16.2010.8.26.0482/01 - Precatório - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Celso Elmo Sanfelice - - Ozimar
Donisete Radighieri - SUCEN - SUPERINTENDÊNCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS - Vistos. Fl. 100: ciência à parte
exequente. Int. - ADV: MARCIA ANTUNES (OAB 68171/SP), LUCIANO DE TOLEDO CERQUEIRA (OAB 150759/SP)
Processo 1000463-70.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Natanael Gonçalves de Lima - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - - Cardif do Brasil - Vistos. Se o caso,
certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Expeça-se mandado de levantamento judicial e intime-se a parte autora para
vir receber em cinco dias. Considerando-se que eventuais discussões sobre valor residual ou outros requerimentos deverão
ser postulados em sede própria de cumprimento de sentença, façam-se as comunicações e anotações necessárias quanto ao
presente processo de conhecimento e, na sequência, remetam-se os autos à competente fila de arquivamento, observadas as
formalidades legais. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANTONIO ARY FRANCO CESAR (OAB 123514/
SP), SIMONE APARECIDA DE LIMA HISDALECK (OAB 395137/SP)
Processo 1000872-80.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Substituição do Produto - Renato Ruiz
Garcia - Rn Comércio Varejista S/A (Ricardo Eletro) - Vistos. Fls. 62 - verifica-se que o cumprimento de sentença encontra-se
em regular tramitação como incidente processual, assim, façam-se as anotações necessárias e remetam-se os autos à fila de
arquivamento. Int. - ADV: WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 355006/SP), MARCELO RODRIGUES (OAB 249740/SP)
Processo 1001347-02.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana
Jorge de Araújo Guedes - Lojas Riachuelo S/A e outro - Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a
declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo (a) autor (a) à fl. 93, tem presunção de veracidade. Assim, defiro
a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. Tarjem os autos. . Recebo o recurso apresentado pela parte autora,
apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou
sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de
testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: WILLIAN LIMA GUEDES
(OAB 294664/SP), DANILO TOCHIKAZU MENOSSI SAKAMOTO (OAB 262033/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/
SP), CELIO PAULINO PORTO (OAB 313763/SP)
Processo 1001384-29.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Nivaldo Fernandes
Gualda Junior - - Lilian Regina de Oliveira Moreira - Edna Goncalves dos Reis e outro - VISTOS. Por ora, para evitar eventual
cerceamento de defesa, intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e documentos, em 15
dias (art. 437, § 1º, CPC). Os prazos em questão serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei n.º 9.099/95,
alterada pela Lei n.º 13.728/18 de 31 de outubro de 2018. Na sequência, remetam-se os autos à fila competente para a prolação
da sentença. Int. - ADV: EDSON LUIS FIRMINO (OAB 108283/SP), ROBERTA FLORES TOMIAZI (OAB 333137/SP)
Processo 1001556-39.2017.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thiago
Isper - B2w Companhia Digital S/A e outro - Certidão requerida à disposição da parte interessada. - ADV: IGOR LUIS BARBOZA
CHAMME (OAB 252269/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), RENATO BOSSO GONÇALEZ (OAB 262457/SP)
Processo 1001833-84.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Rafael Jesus de Araujo - Telefônica Brasil SA - Vistos. A declaração de pobreza goza de presunção relativa de
veracidade, podendo o juiz, de ofício, requerer a comprovação da real situação de necessidade (FONAJE, 116). Assim, intimese a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar seus rendimentos dos últimos três meses e a declaração de
imposto de renda atualizada, ou algo equivalente, desde que comprove seus ganhos mensais reais, e também certidões do CRI
e órgão de trânsito legal, sob pena de indeferimento do pedido. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: KARINA DE
ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP)
Processo 1002053-82.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Nilton
Antonio Torres - Instituto Educacional Cristal Noroeste Ltda Me - VISTOS. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se
sobre a contestação e documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC). Os prazos em questão serão contados em dias úteis, nos
termos do artigo 12-A, da Lei n.º 9.099/95, alterada pela Lei n.º 13.728/18 de 31 de outubro de 2018. Na sequência, remetamse os autos à fila competente para a prolação da sentença. Int. - ADV: LAYLA BOSSOE FLORES (OAB 372998/SP), KATARINE
VANDERLEI TOSO (OAB 372983/SP), ELY FLORES (OAB 129953/SP), JAILTON JOAO SANTIAGO (OAB 129631/SP)
Processo 1002427-98.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Lucy Prudencio
da Silva - Unimed de Presidente Prudente Cooperativa de Trabalho Medico - Ante todo o exposto e o que mais destes autos
consta julgo parcialmente procedente esta Ação, com fundamento no art. 487, I do CPC, que LUCY PRUDENCIO DA SILVA move
em face de UNIMED PRESIDENTE PRUDENTE COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, e via de conseqüência condeno a
ré a pagar à autora o valor de R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a
partir da propositura da ação e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Outrossim, conforme fundamentação acima resta
improcedente o pedido de danos morais. Sem custas ou honorários face à regra do art. 55, da Lei n.º 9.099/95. Publiquese. Registre-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO NEGRAO DE ABREU (OAB 117517/SP), VICTOR FLAVIO MARTINEZ
FRANCO (OAB 226776/SP)
Processo 1002830-67.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Matheus Barbosa
Miyamoto - American Airlines Inc - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se sobre a contestação e
documentos, em 15 dias (art. 437, § 1º, CPC), em especial sobre a preliminar arguida e no mérito sobre a alegação de assistência
ofertada. Os prazos em questão serão contados em dias úteis, nos termos do artigo 12-A, da Lei n.º 9.099/95, alterada pela Lei
n.º 13.728/18 de 31 de outubro de 2018. Na sequência, remetam-se os autos à fila competente para a prolação da sentença.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º