TJSP 24/06/2019 -Pág. 3796 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 24 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2834
3796
Processo 1012736-67.2017.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Vaga em creche - Thassia Alves Cornes “Manifeste-se o autor quanto ao contido a fls. 14/15.” - ADV: PAULO ROBERTO COSTA DE JESUS (OAB 235894/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2019
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - Recebo a
representação ofertada pelo ilustre representante do Ministério Público, em relação ao adolescente G.J.S., que lhes imputa o
delito previsto no artigo artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I, do Código Penal Brasileiro. Considerando a extrema gravidade
dos fatos narrados nos autos, considerando que verifica-se existência de registro anterior contra o(s) representado(s) perante
este Juízo (fls 18) , acolho o requerido pelo Ministério Público, e decreto a internação provisória do adolescente Guilherme
Joviniano da Silva Providencie a serventia a expedição de mandado de busca e apreensão, com validade de 180 dias, a ser
cumprido pela autoridade policial. - ADV: PAULO SANTOS NOGUEIRA FILHO (OAB 93191/SP)
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - Ciente quanto
ao habeas corpus interposto, bem como quanto a dispensa de informações. Aguarde-se, no mais, a decisão final da Instância
Superior, bem como o cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido em face do representado. - ADV: PAULO
SANTOS NOGUEIRA FILHO (OAB 93191/SP)
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - Nesses termos,
INDEFIRO o pedido de liberação feito em favor de G.J.S.. - ADV: PAULO SANTOS NOGUEIRA FILHO (OAB 93191/SP)
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - Aguarde-se
o cumprimento do mandado, ou eventual decurso de seu prazo de validade - ADV: PAULO SANTOS NOGUEIRA FILHO (OAB
93191/SP)
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - Noticiado o
cumprimento do mandado de busca e apreensão expedido em relação a G.J.S., providencie a serventia o necessário a requisição
de vaga na Fundação CASA em relação em seu nome. Para a audiência de apresentação, designo o dia 15 de maio de 2019,
às 13 horas e 30 minutos horas. Expeça-se competente mandado de cientificação, notificação e intimação ao adolescente,
intimando-se sua genitora - já cientificada a fls. 25 - quanto a data da audiência. - ADV: PAULO SANTOS NOGUEIRA FILHO
(OAB 93191/SP)
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - Nesses termos,
INDEFIRO o pedido de liberação feito em favor de G.J.S., nos termos do já determinado nos autos. - ADV: PAULO SANTOS
NOGUEIRA FILHO (OAB 93191/SP)
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - Diante do
exposto e do mais que nos autos consta, julgo procedente a presente representação formulada em face de G.J.S. e, em
consequência, aplico-lhe, em razão da prática do ato infracional capitulado no artigo 157, § 2º, inciso II e § 2º-A, inciso I,
do Código Penal, a medida socioeducativa de INTERNAÇÃO, por prazo indeterminado, mas nunca superior a três anos, a
ser reavaliada mediante relatórios semestrais. O representado somente poderá participar de atividades, fora da unidade de
internação, mediante prévia autorização do Juízo de Execução. - ADV: ENOC ANJOS FERREIRA (OAB 90814/SP), PAULO
SANTOS NOGUEIRA FILHO (OAB 93191/SP)
Processo 1016630-17.2018.8.26.0477 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo Majorado - G.J.S. - “Intime-se o
patrono do(a) adolescente quanto a sentença de fls. 131/136.” - ADV: PAULO SANTOS NOGUEIRA FILHO (OAB 93191/SP)
Processo 1502049-20.2019.8.26.0536 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M.J.S. e outros Inicialmente, ratifico a decisão proferida pelo(a) MM(a) Juíza(a) de Direito do plantão judiciário, quanto ao recebimento da
representação que narra o delito previsto no artigo artigo 157, §2º, inciso II, do Código Penal, bem como ratifico o decreto de
internação provisória, nos termos do disposto no artigo 108, do Estatuto da Criança e do Adolescente, em face do representado
M.J.S., P.H.S.G. e L.H.S.N., necessária diante da existência provas da materialidade do ato infracional e suficientes indícios
de autoria, presente ainda a hipótese do artigo 122, I, do ECA. Designo audiência de apresentação para o dia 26/06/2019
às 13:55h. Providencie a Serventia o necessário, requisitando-se e cientificando-se. - ADV: ROSIVAL SANTOS CRUZ (OAB
358498/SP)
Processo 1502049-20.2019.8.26.0536 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M.J.S. e outros Nesses termos, INDEFIRO o pedido de liberação feito em favor de L.H.S.N.. - ADV: ROSIVAL SANTOS CRUZ (OAB 358498/
SP)
Processo 1502049-20.2019.8.26.0536 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M.J.S. e outros “Intime-se o patrono constituído quanto a decisão de fl. 106.” - ADV: ROSIVAL SANTOS CRUZ (OAB 358498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS DE TOLEDO PIZA PELUSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRE LUIZ FERNANDES MARQUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0177/2019
Processo 0007641-39.2018.8.26.0477 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.R.M.B. - Tratamse de autos de Execução de Medida Socioeducativa em meio aberto, aplicada mediante sentença de mérito (fls 17/21), a
qual, iniciada nesta Comarca, foi transferida para Nova Granada, e novamente redistribuida a este Juízo. Anote-se. Certifique
a serventia se há registro de execução em andamento, registrada em nome do(a) adolescente. Havendo, promova-se o
apensamento dos presentes autos a tal feito, e, a seguir, tornem conclusos. Não havendo execução anterior em curso, oficiese ao Posto de Atendimento em Meio Aberto desta Comarca, encaminhando-se cópias pertinentes dos autos, solicitando-se a
elaboração de competente PIA, no prazo de 15 dias (art. 56 da Lei 12.594/12), encaminhando-se copia dos relatórios elaborados
fora desta Jurisdição, para conhecimento e retomada das medidas (fls 40/42, 44/49 e 58/60). Servirá cópia da presente decisão
como oficio ao órgão destinatário - ADV: EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP)
Processo 0007641-39.2018.8.26.0477 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.R.M.B. “Manifeste-se a Defesa quanto ao PIA acostado a fls. 77/81.” - ADV: EDER OLIVEIRA DA SILVA (OAB 400901/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º