TJSP 25/06/2019 -Pág. 1503 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
1503
Neto (OAB: 173717/SP) - Marcos Rogério Olímpio de Paula (OAB: 170871/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026089-54.2018.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Consórcio Intervias
- Apelante: CONSÓRCIO INTERNORTE DE TRANSPORTE - Apelante: Consorcio Unileste - Apelante: Consórcio Anhanguera Apelada: Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A EMTU/SP - Inadmito, pois, o recurso especial com
fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 13 de junho de 2019. EVARISTO DOS SANTOS
Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Rubens Rihl - Advs: Ivan Henrique Moraes Lima (OAB:
236578/SP) - Leonardo Lima Cordeiro (OAB: 221676/SP) - Nelson Lopes de Moraes Neto (OAB: 173717/SP) - Marcos Rogério
Olímpio de Paula (OAB: 170871/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026118-46.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia
do Metropolitano de São Paulo Metrô - Apdo/Apte: Construtora Queiroz Galvão S.A - Despacho Apelação nº 102611846.2014.8.26.0053 - São Paulo 36.421 Trata-se de ação movida pela Construtora Queiroz Galvão S.A. contra Companhia do
Metropolitano de São Paulo - METRÔ, objetivando indenização por perdas e danos em virtude da execução de dois contratos
administrativos em situação de desequilíbrio econômico-financeiro, causado por sucessivas prorrogações de prazo, em razão
dos quais suportou ônus financeiro com custos indiretos, especialmente despesas com administração central e local, as quais
geraram fluxo deficitário com a diminuição das atividades, além de ter suportado custo adicional relativo ao pagamento de
seguros a partir do 34º Termo Aditivo, que, de acordo com as regras contratuais, deveria ter sido suportado pela ré. Estimou
os prejuízos sofridos no valor de R$ 70.654.087,14. A ação foi julgada parcialmente procedente pela sentença de f. 6.766/73,
cujo relatório adoto, fixada a indenização em R$ 34.990.284,50 (válido para junho de 2014). Apela a ré, reiterando a ocorrência
de prescrição. No mérito propriamente dito pede a inversão do desate, pois a perícia contábil não teria considerado os termos
aditivos que majoraram os valores dos contratos, os quais abrangiam todos os custos diretos e indiretos surgidos em razão da
execução contratual. Subsidiariamente, acena com a necessidade de prova técnica de engenharia civil, de custos e produção,
cujo escopo se presta a aferir a ocorrência de eventos extraordinários (f. 6.805/56). Recorre a autora, postulando a procedência
integral do pedido. Pede que o período de apuração da média mensal da administração central considere os 13 meses de obra
inicialmente previstos; os gastos com administração central coincida com o período de faturamento, incluindo aquele destinado
à elaboração do projeto pré-executivo; que o critério de atualização do valor encontrado considere os índices de reajuste
previstos em contrato; que os gastos com administração local incluam os valores comprovados com materiais no período de
julho/10 a dezembro/11, bem como a íntegra dos gastos relativos ao fornecimento de alimentação, gastos com funcionários
em alojamentos, convênios e exames médicos, incluindo-se, ainda, o percentual correspondente ao lucro que integra o BDI;
e juros de mora desde o pedido administrativo de reequilíbrio (f. 6.860/86). Contrarrazões pelo Metrô a f. 6.891/6.914, e pela
autora a f. 6.915/51. É o relatório. À mesa. São Paulo, 14 de fevereiro de 2018. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a)
Coimbra Schmidt - Advs: Roberto Rosio Figueredo (OAB: 245347/SP) - Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Lucas Maretti
Rossi (OAB: 273948/SP) - Cesar Augusto Alckmin Jacob (OAB: 173878/SP) - Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) - Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB: 148405/SP) - Av.
Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026118-46.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia
do Metropolitano de São Paulo Metrô - Apdo/Apte: Construtora Queiroz Galvão S.A - Despacho Embargos de Declaração nº
1026118-46.2014.8.26.0053/50001 - São Paulo 37.212 Embargos de declaração opostos contra o acórdão de f. 6.959/81,
indigitado omisso por não conter fundamentação adequada para deixar de anular a sentença e determinar a realização de
prova pericial que entende viável à comprovação do direito alegado; e por ter desprezado o fato de que o Metrô não teria
contestado os prejuízos ocorridos. E contraditório quando afirmou que a prova contábil não era suficiente, mas deixou de
determinar a realização da prova pericial que entende adequada. Pede a modificação do julgado. É o relatório. À mesa. São
Paulo, 14 de junho de 2018. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberto Rosio Figueredo
(OAB: 245347/SP) - Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) - Cesar Augusto Alckmin
Jacob (OAB: 173878/SP) - Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB: 148405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026118-46.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia
do Metropolitano de São Paulo Metrô - Apdo/Apte: Construtora Queiroz Galvão S.A - Despacho Embargos de Declaração nº
1026118-46.2014.8.26.0053/50002 - São Paulo 38.026 Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em anteriores
embargos, alegando remanescer uma omissão relativa ao direito à prova (art. 369 do CPC), razão pela qual pretende a
modificação do julgado e o prequestionamento dos artigos 4º, 7º, 10, 369, 370 e 480, do novo CPC. É o relatório. À mesa. São
Paulo, 2 de outubro de 2018. COIMBRA SCHMIDT Relator - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberto Rosio Figueredo
(OAB: 245347/SP) - Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) - Cesar Augusto Alckmin
Jacob (OAB: 173878/SP) - Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB: 109316/SP) Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB: 148405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026118-46.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia do
Metropolitano de São Paulo Metrô - Apdo/Apte: Construtora Queiroz Galvão S.A - Inadmito, pois, o recurso especial de fls.
7086-7114 com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil. São Paulo, 18 de junho de 2019. EVARISTO
DOS SANTOS Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Coimbra Schmidt - Advs: Roberto Rosio
Figueredo (OAB: 245347/SP) - Eduardo Hiroshi Iguti (OAB: 190409/SP) - Lucas Maretti Rossi (OAB: 273948/SP) - Cesar Augusto
Alckmin Jacob (OAB: 173878/SP) - Francisco Ribeiro Gago (OAB: 228872/SP) - Luis Eduardo Menezes Serra Netto (OAB:
109316/SP) - Paola Martinelli Szanto Mendes dos Santos (OAB: 148405/SP) - Av. Brigadeiro Luis Antônio, 849 - sala 502
Nº 1026118-46.2014.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Companhia do
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