TJSP 25/06/2019 -Pág. 2110 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 25 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2835
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forma, após a patrona da exequente junta sua nomeação com número de registro geral de indicação, expeça-se certidão de
honorários, proporcional a sua atuação. Após, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: SUELY APARECIDA GOMES
ALBINO DE MEDEIROS (OAB 284722/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSÉ EVANDRO MELLO COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS BARBOSA GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0440/2019
Processo 1000034-41.2016.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Cleunice Zanon Teles - Dariuche
Chovghi Iazdi - - Ailmar Carnier Chovghi Iazdi - - Candido Rodrigues dos Santos - - Francisco Rodrigues dos Santos - - Carmem
Valderramas Rodrigues - - Maria do Carmo Rodrigues dos Santos e outro - Fls. 135: antes de se determinar a citação por edital,
deve ser diligenciado o endereço das pessoas ainda não citadas, eis que possuem CPF indicado nas matrículas. Diga a autora.
Int. - ADV: PATRICIA ELAINE GARUTTI (OAB 134276/SP)
Processo 1000041-96.2017.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Juarez Pereira dos Santos - Conceição
Maria de Aparecida - Fls. 131: citem-se as pessoas mencionadas a fls. 116 nos endereços pesquisados a fls. 120/126, por carta
com AR. Int. - ADV: LAYLA URBANO ROCCO SANTANA (OAB 225752/SP)
Processo 1000765-66.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Valdir Teixeira dos Santos - - Rita
Márcia da Silva de Jesus Santos - Maria do Carmo Teixeira Lopes - - José Faustino Lopes - Vistos. Expeçam-se as citações do
réu e dos confrontantes indicados e as intimações das Fazendas da União, Estado e Município, constando o prazo de 15 dias
para eventual contestação. Intime-se. - ADV: ANTONIO SERGIO SANTOS SOARES (OAB 209466/SP), BÁRBARA GRASIELEN
SILVA (OAB 368531/SP)
Processo 1001541-32.2019.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Assuerio Bomfim da Silva - - Ana Tania da
Silva Bomfim - Vitória Maria da Costa - Vistos. 1) Processe-se com os benefícios da justiça gratuita. 2) Não será mais aberta
vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitou o Dr. Promotor de Justiça a fls. 52. 3) Emende-se a petição inicial,
juntando: a) Cópias atualizadas das matrículas dos 04 imóveis confrontantes (lotes 14, 15, 22 e 24), a fim de se averiguar quem
são os atuais proprietários de tais imóveis, que deverão ser citados como confrontantes. Ao apresentar tais documentos, devem
os autores expressamente pedir a citação das mencionadas pessoas, indicando os respectivos endereços. Intime-se. - ADV:
LUIS GUSTAVO FRANCISCO DO PRADO (OAB 376149/SP)
Processo 1001658-23.2019.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Edilson Candido Salles - - Julia de Fatima dos
Santos Salles - SOCIEDADE CAMPINEIRA DE EDUCAÇÃO E INSTRUÇÃO - Vistos. 1) Processe-se com os benefícios da
justiça gratuita. 2) Não será mais aberta vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitou o Dr. Promotor de Justiça a
fls. 43. 3) Emende-se a petição inicial, juntando: a) Cópia atualizada da matrícula do imóvel usucapiendo. b) Certidões de ações
cíveis em nome dos autores, a fim de se comprovar que os mesmos não foram acionados para discussão de questões relativas à
posse ou propriedade do imóvel. c) Cópias atualizadas das matrículas dos 03 imóveis confrontantes (lotes 13, 24 e 26), a fim de
se averiguar quem são os atuais proprietários de tais imóveis, que deverão ser citados como confrontantes. Ao apresentar tais
documentos, devem os autores expressamente pedir a citação das mencionadas pessoas, indicando os respectivos endereços.
Intime-se. - ADV: ANDRÉA CRISTINA DE SOUZA ZAMORO (OAB 364658/SP)
Processo 1001775-14.2019.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Ordinária - Maura Moura Gonçalves Espólio de Maria Nazareth Pompeo Pacheco e Silva - - Ana Maria Zalecki - Vistos. 1) Processe-se com os benefícios da justiça
gratuita. 2) Não será mais aberta vista dos autos ao Ministério Público, conforme solicitou o Dr. Promotor de Justiça a fls. 71.
3) Emende-se a petição inicial, juntando: a) Certidões de ações cíveis em nome dos autores, a fim de se comprovar que os
mesmos não foram acionados para discussão de questões relativas à posse ou propriedade do imóvel. b) Planta de localização
do imóvel na respectiva quadra a fim de se identificar a localização também dos confrontantes ou, ao menos, “croqui” do local.
A respeito: “A planta pode ser substituída por croqui se há nos autos elementos suficientes para a identificação do imóvel, como
sua descrição, área e confrontações (RT 741/347, JTJ 151/88)....” (“in” Theotonio Negrão, CPC e leg. proc., 35ª ed., pg. 885,
Ed. Saraiva, nota 2 ao art. 942). c) Cópias atualizadas das matrículas dos 02 imóveis confrontantes (lotes 02 e 24), a fim de
se averiguar quem são os atuais proprietários de tais imóveis, que deverão ser citados como confrontantes. Ao apresentar tais
documentos, devem os autores expressamente pedir a citação das mencionadas pessoas, indicando os respectivos endereços.
Intime-se. - ADV: RICARDO HENRIQUE PARADELLA TEIXEIRA (OAB 225850/SP)
Processo 1003397-31.2019.8.26.0084 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro de Óbito após
prazo legal - I.M.M.S. - B.R.S. - Ante o exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão de Ilda
Maria Martins da Silva, a fim de determinar as pertinentes correções na certidão de óbito de Benedito Remir da Silva (fls.14/15),
para que conste o estado civil casado, o nome correto dos dois filhos maiores: Maykon e Mikael, e que era beneficiário do INSS.
Oportunamente, expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil (fls.14), para os devidos fins e arquivem-se
os autos. Ficam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA nos termos do artigo 12 da Lei 1060/50, o que deve ser
observado pela Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C.
- ADV: MARIA JOSÉ ALVES (OAB 95633/MG)
Processo 1004032-12.2019.8.26.0084 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- M.Z.R.P. - Junte a autora a escritura pública de divórcio (fls. 08) em sua integralidade. Int. - ADV: TIAGO DONIZETTI NORI
(OAB 365835/SP)
Processo 1008226-26.2017.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Jair Monteiro dos Santos
- Pedro Vicente Petrini - - Josepha Guido Petrini - - Edison Scarceli - - Augusto Pellegrinelli - - Teresinha Ravena de Souza - Fernando Lauer - - Maria da Graça Frison de Oliveira - - Norival Moreno de Oliveira - Vistos. Recebo fls. 287/289 como emenda
à inicial. Anote-se. Expeçam-se as citações do réu e dos confrontantes indicados e as intimações das Fazendas da União,
Estado e Município, constando o prazo de 15 dias para eventual contestação. Intime-se. - ADV: PEDRO SILVA VILAS BÔAS
(OAB 365106/SP)
Processo 1008252-87.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valdenirio Ferreira da Silva - - Erminda
Maria Alves - Comercial Recanto do Sol Ltda Me - Vistos, Considerando o relatado nas folhas 149/151, visível o interesse
público, em razão da alegação de loteamento irregular e pagamento de lote para terceiro, voltem os autos para o Dr. Promotor
de Justiça. Após, voltem. - ADV: RENATO RODRIGUES DE SOUZA (OAB 290827/SP)
Processo 1008345-50.2018.8.26.0084 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Luciana Soares da Silva - David Nelson
Cruzeiro - Vistos. Fls. 71/72: providencie o cartório a certidão de ações cíveis, oficiando-se ao Distribuidor e ao Oficial do 3º
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º