TJSP 27/06/2019 -Pág. 1795 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 27 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2837
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apostilamento do título judicial no prazo de 60 dias, sob pena de futura imposição de multa diária. O procurador oficiante deverá
dar ciência à autoridade administrativa. A omissão injustificada do setor competente poderá gerar prejuízo aos cofres públicos
e improbidade administrativa. A presente deliberação servirá como ofício ao Estado de São Paulo, devendo ser instruída com
cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado. Consumado o apostilamento do título, a parte executada deverá encartar
cálculos que favoreçam o cumprimento da obrigação de pagar. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO BOIAM PANCOTTI (OAB
173969/SP)
Processo 0001310-84.2019.8.26.0322 (processo principal 1000905-65.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Mariza dos Santos Ramos - Efetuado o apostilamento dos títulos, manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0002247-94.2019.8.26.0322 (processo principal 1003042-54.2017.8.26.0322) - Cumprimento de sentença Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleonice Neves Moura - Efetuado o apostilamento dos títulos, manifeste-se a parte autora
sobre o prosseguimento do feito. - ADV: MAIRA FERNANDA BOTASSO DE OLIVEIRA (OAB 266616/SP)
Processo 0002619-43.2019.8.26.0322 (processo principal 1000109-74.2018.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Carlos Donizete Duarte - Efetuado o apostilamento dos títulos, manifeste-se a
parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV: GILSON APARECIDO RAMOS GARCIA (OAB 125677/SP)
Processo 0006269-35.2018.8.26.0322 (processo principal 1003964-32.2016.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida de Fatima Ribeiro - Efetuado o apostilamento dos títulos,
manifeste-se a parte autora sobre o prosseguimento do feito. - ADV: JOSIANE HIROMI KAMIJI (OAB 240224/SP), FERNANDO
QUINTELLA CATARINO (OAB 243796/SP)
Processo 1001466-89.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral Anual (Mora do Executivo
- inciso X, art. 37, CF 1988) - Mateus Fontanetti Silvério - Isso posto, julgo extinto o processo em virtude de litispendência e
reconheço litigância de má-fé. Condeno a parte demandante ao pagamento de: a) custas; b) honorários sucumbenciais que
fixo em 10% do valor da causa atualizado, atento à reduzida complexidade da discussão; c) multa equivalente a 9% do valor
atualizado da causa, diante da gravidade e repercussão da sua conduta e considerando-se que percentual inferior representaria
penalidade de nenhum caráter pedagógico. - ADV: GIOVANNA MARQUES ANJOULETTE (OAB 372905/SP)
Processo 1002293-03.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou
Pensão - Antonio Carlos Pita Cardoso - PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIÇARA - Isso posto julgo procedente para condenar
o Município de Guaiçara(SP) para pagar as diferenças salariais entre os cargos de braçal e motorista. Termo inicial: quinquênio
anterior ao ajuizamento. Termo final: 5/12/2016. Dias de férias que tenham sido remunerados, terços de férias e décimos
terceiros salários deverão ser recalculados. Atualização conforme Tema 810 do STF e Tema 905 do STJ. Custas e honorários
sucumbenciais indevidos (art. 55 da Lei 9099/95). Anote-se gratuidade processual ao autor. - ADV: THIAGO ESPERANÇA
VIEIRA (OAB 307993/SP), MICHELLE VIOLATO ZANQUETA (OAB 255580/SP)
Processo 1002702-42.2019.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Licença Prêmio - Aline Rodrigues Bianchi
Reis - Manifeste-se a parte autora sobre a contestação apresentada, no prazo de 15 dias. - ADV: EDUARDO MARINHO JUCÁ
RODRIGUES (OAB 216518/SP)
Processo 1004094-51.2018.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação de Incentivo - Conceicao
Aparecida Souza Telles - Intimação da parte requerida, por meio do portal eletrônico, para apresentar contrarrazões ao recurso
da parte autora, no prazo de 10 dias úteis. - ADV: MAIRA ALESSANDRA JULIO FERNANDEZ (OAB 145646/SP)
LORENA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA PEREIRA DA SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO CARLOS DIAS LOURENÇO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0296/2019
Processo 0000046-05.2014.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G.F.R.S. - D.B.S. - Vistas
dos autos ao requerido para: “Ciência de certidão de fls.298 (decorreu “in albis” o prazo para a exequente manifestar-se nestes
autos nos termos do r.DESPACHO de fls.289. Nada Mais).” - ADV: JOSE RICARDO ANGELO BARBOSA (OAB 126524/SP)
Processo 0000215-26.2013.8.26.0323 (032.32.0130.000215) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associaçao dos
Oficiais de Justiça do Estado de Sao Paulo Aojesp - Vistas dos autos ao autor para: “Manifestar-se, em 05 dias, em termos de
prosseguimento tendo em vista o resultado da pesquisa: RENAJUD : Para o CPF: 30102915822: a pesquisa NÃO RETORNOU
RESULTADOS.” - ADV: ALINE CRISTINA DE LIMA AMBROSIO (OAB 260906/SP)
Processo 0000289-17.2012.8.26.0323 (323.01.2012.000289) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Shanti
Empreendimento e Construções Ltda - - Rio Formoso Negócios e Participações Ltda e outro - Vistas dos autos ao autor para:
“Manifestar-se, em 05 dias, em termos de prosseguimento, tendo em vista certidão de fls.314 (decorreu o prazo de sobrestamento
do feito).” - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), FERNANDO MACHADO DE CAMPOS (OAB 195747/SP)
Processo 0000388-46.1996.8.26.0323 (323.01.1996.000388) - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário
- Banco do Brasil Sa - Luiz Carlos Marques Pinto - Vistas dos autos ao autor para: “Manifestar-se, em 05 dias, em termos de
prosseguimento, tendo em vista certidão de fls.361 (decorreu o prazo de sobrestamento do feito).” - ADV: EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0000414-77.2015.8.26.0323 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Diamante Dario - VALDECIR DOS SANTOS - - AISLAN DOS SANTOS MARTINS - Vistos. Fixo honorários advocatícios do
defensor indicado às fls. 36 no valor da Tabela Oficial de Honorários do Convênio firmado entre a OAB/DPE - cód. 111. Após,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ALEXEY MARCOS MOREIRA DOS SANTOS LESCURA (OAB 322294/SP), MARIA
LUÍZA GUATURA DOS SANTOS (OAB 168243/SP), CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º