TJSP 28/06/2019 -Pág. 330 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 28 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2838
330
Processo 1030718-07.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jurupis - Daniel Ricardo Poli - - Cristiane de Oliveira Morello Poli - - Mariana Morello Poli - - Guilherme Morello Poli - Vistos. Fls.
84/85: diga a parte credora. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP), MARCELO FERNANDO ALVES
MOLINARI (OAB 185932/SP)
Processo 1030718-07.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Jurupis - Daniel Ricardo Poli - - Cristiane de Oliveira Morello Poli - - Mariana Morello Poli - - Guilherme Morello Poli - Vistos. A
executada Cristiane de Oliveira Morelli Poli, ao ingressar nos autos a fls. 59/60, reconheceu o débito exequendo e requereu o
seu parcelamento, propondo: que a executada possui um crédito de R$.8,925,47, atualizado para maio no valor de R$.9.063,84
(equivalente a 42,26% do total executado), e o restante em 06 parcelas de R$.2.063,41. Intimada parte credora para manifestar
a respeito, quedou-se silente, conforme certificado a fls. 68, sendo, assim, proferido o despacho de fls. 69. A executada exibe
comprovação do depósito referido a fls. 59/60 - cf. fls. 71/74, requerendo nessa oportunidade a extinção do feito. Aponta parte
credora que apesar do depósito comprovado pela executada, apurou débito em aberto, no valor de R$.1.046.36 (fls. 76/77),
corrigido para o valor de R$.1.005,02. Apesar da não manifestação da parte credora, conforme dito pela executado, o certo é
que não há óbice à atualização monetária do valor cobrado e a aplicação de juros legais, pelo contrário, de aplicação, pena
de enriquecimento ilícito da parte devedora. Declaro devido pela parte executada ao executado, o valor apurado pela própria
executada a fls. 85 - R$.1.005,02. Complemente executada o depósito, no prazo 15 dias. Defiro entregue-se ao patrono do
credor, a importância por ele apurada e correspondente aos seus honorários, no valor de R$. 1.949,98. Expeça-se mandado de
levantamento. Após, havendo saldo disponível a ser entregue à parte credora e feito o depósito pela parte executada do saldo
devedor em aberto, presente feito será declarado extinto. Coberta a presente decisão pelo manto da preclusão, expeçam-se
os mandados de levantamento acima deferidos. Int. - ADV: MARCELO FERNANDO ALVES MOLINARI (OAB 185932/SP), LUIZ
ROBERTO BUENO TRINDADE (OAB 358260/SP)
Processo 1031958-36.2014.8.26.0506/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO CIVIL - ESPÓLIO DE ANDERSON DE
SOUZA - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Ante o enunciado pelo INSS a fls. 21, certifique a
serventia a respeito da categoria dos ofícios de comunicação interna - Códigos e nomes de fls. 32/33, e cls. Int. - ADV: POLIANA
FARIA SALES (OAB 304010/SP)
Processo 1033064-28.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Regional Corretora Administração de
Bens S/s Ltda. - Me - Amauri Zanata Crespo - - Marilena Heredia - Vistos. Ante o enunciado pela autora a fls. 177, justifique
parte ré a prova pericial requerida. Int. - ADV: JOÃO PAULO ANDREOTTI FRANCISCO (OAB 328748/SP), ANDRE WADHY
REBEHY (OAB 174491/SP), CRISTIANE HEREDIA SOUSA (OAB 131844/SP)
Processo 1033316-31.2017.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Bebidas Poty Ltda - Elisabeth Sinício
- Vistos. Transfira-se para conta judicial a importância bloqueada em conta bancária da executada, que prevalecerá como
penhora. Após, escoado o prazo de embargos, o que deverá ser certificado pela serventia, importância depositada será entregue
à parte credora, para satisfação parcial do débito exequendo. Int. - ADV: JOÃO CARLOS ZAFALON (OAB 362227/SP)
Processo 1033431-18.2018.8.26.0506 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Ribeirão Preto Unaerp
- Helena de Freitas Ferreira - - Ludmila de Freitas Costa - Certifico e dou fé haver realizado as pesquisas de endereços
determinadas nos autos, juntando em frente os respectivos resultados. À parte interessada. - ADV: JEAN CARLOS ANDRADE
DE OLIVEIRA (OAB 232992/SP)
Processo 1033787-81.2016.8.26.0506 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Marco Antonio de Oliveira - - Rita Bassi de Oliveira - - Míriam Bassi de Oliveira - Mauricio Alexandre Gimenes-me - - Mauricio
Alexandre Gimenes - Vistos. Presume-se pelo silêncio da parte autora, o cumprimento do acordo homologado a fls. 61/62. Ao
arquivo. Int. - ADV: CRISTIANE BASSI JACOB (OAB 219142/SP), JACQUELINE MALTA SALIM (OAB 336756/SP)
Processo 1034709-54.2018.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Danthi Drogaria e
Perfumaria Ltda - Me - - Thiago Roberto Nogueira - - Danila Nogueira Cândido - Certifico e dou fé que revendo o feito, verifiquei
que às fls. 38/39 já houve a recolha das taxas necessárias às pesquisas. - ADV: MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER
(OAB 178060/SP)
Processo 1034709-54.2018.8.26.0506 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A - Danthi Drogaria e
Perfumaria Ltda - Me - - Thiago Roberto Nogueira - - Danila Nogueira Cândido - Certifico e dou fé haver realizado as pesquisas
de endereços determinadas nos autos, juntando em frente os respectivos resultados. À parte interessada. - ADV: MARIA ELISA
PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP)
Processo 1036279-12.2017.8.26.0506 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Cmb Correias, Mangueiras e Borrachas Ltda
- Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 116/117: concedo ao réu o prazo solicitado de 20 dias. Aguarde-se. Int. - ADV: RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), GUILHERME ZUNFRILLI (OAB 315911/SP)
Processo 1036767-98.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal do
Ipês - Adriano Roberto Legnari Faria - Certifico e dou fé que junto a seguir cópias extraídas dos embargos à execução 100324342.2018. - ADV: MARA LUCIA CATANI MARIN (OAB 229639/SP), FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP)
Processo 1036767-98.2016.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Portal
do Ipês - Adriano Roberto Legnari Faria - Vistos. Ante o decidido nos embargos e face ao acordo homologado, aguarde-se o
cumprimento integral do pactuado. Int. - ADV: FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA (OAB 181034/SP), MARA LUCIA CATANI
MARIN (OAB 229639/SP)
Processo 1037061-53.2016.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gustavo de Oliveira Santi - - Gabriel Gustavo
Ribeiro Tonato Santi - - Pedro Miguel Ribeiro Tonato Santi - Seguradora Lider dos Consorcios de Seguro DPVAT SA - Vistos. Fls.
172: diga a parte autora. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS VIEIRA JUNIOR (OAB 219193/SP), ANDRE LUIZ SILVA DA CRUZ SILVAN
(OAB 219129/SP), JULIANA FERNANDES MONTENEGRO (OAB 310794/SP), DIEGO FRANCISCO RODRIGUES FLECK (OAB
378727/SP)
Processo 1037398-71.2018.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO RCI
BRASIL S.A . - João Batista Mendes do Santos Bebidas - Certifico que deixo por ora de realizar a pesquisa de endereço via
sistema SIEL, tendo em vista a parte requerida ser pessoa jurídica, não sendo possível a pesquisa. À parte interessada. - ADV:
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1037663-73.2018.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Willian Rodrigo da Silva - Felipe Ponci
Soares - Vistos. Fls. 26: defiro o bloqueio de importância em conta bancária da parte executada, até o limite do crédito declarado,
via sistema BACENJUD. Int. - ADV: LEONARDO MARQUES FERREIRA (OAB 220194/SP)
Processo 1037761-58.2018.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Itau - Unibanco S/A Francisco Garcia Benites - Vistos. Trata-se o presente feito de ação de cobrança pelo procedimento comum, ainda em fase
de cognição. Não tratando-se de processo de execução, indefiro o pedido de arresto de fls. 73/75. Requeira a parte autora
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