TJSP 02/07/2019 -Pág. 4457 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 2 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2840
4457
FERNANDO SURIAN (OAB 312386/SP), WILMA CONCEIÇAO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 325741/SP), NEILA EDUILA BELLA
DE ANDRADE (OAB 416128/SP)
Processo 0126520-60.2009.8.26.0011 (011.09.126520-8) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Beatriz Ferreira Leite
- - Manoel Ferreira Leite Rocha - MLJ assinado aguardando retirada em catório. - ADV: DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP),
DURVAL FIGUEIRA DA SILVA FILHO (OAB 68599/SP)
Processo 0126746-65.2009.8.26.0011 (011.09.126746-4) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - C.R.H. e outro
- Recolha-se a taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15, após, os autos serão desarquivados. No silêncio, devolva-se a
petição ao subscritor. - ADV: BEATRIZ HELENA BARROS CARROZZA (OAB 91490/SP)
Processo 0252591-84.1984.8.26.0011 (011.84.252591-9) - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Lucia Ferreira de Lima Autos desarquivados aguardam no prazo por 10(dez dias), manifestação e/ou regularização da representação processual. No
Silêncio, serão encaminhados ao arquivo, nos termos do Art. 186, parágrafo único, das NSCGJ. - ADV: EDUARDO SOARES
FERNANDES DOS SANTOS (OAB 94221/SP)
Processo 0451015-28.1991.8.26.0011 (011.91.451015-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Marcos Minghini
Coelho Loureiro - Vistos. 1. Fls. 61/62: Sem necessidade de sobrepartilha, processe-se como pedido de alvará (Lei 6.858/80)
e excepcionalmente pela via física. Dispõe o Código de Processo Civil que “independerá de inventário ou de arrolamento o
pagamento dos valores previstos na Lei 6.858/80” (art. 666). E estabelece a Lei 6.858/80, por sua vez, que “os valores devidos
pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na
sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”
(art. 1º, da Lei 6.858/80). Complementa, que a regra também se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros
tributos recolhidos por pessoa física, bem como, não existindo outros bens sujeitos a partilha, aos saldos de contas bancárias,
de cadernetas de poupança e de fundos de investimento que não ultrapassem o valor de 500 Obrigações do Tesouro Nacional
(art. 2º, da Lei 6.858/80). Com sentença de adjudicação dos bens em favor do único herdeiro (fls. 49), comprovada a morte
do de cujus (fls. 10) e também a existência dos valores que pretende levantar (fls. 64/70), caso de autorizar o perseguido
desde logo. Posto isso, ressalvados eventuais bens supervenientes, que poderão ser objeto de sobrepartilha, AUTORIZO o
requerente Marcos Minghini Coelho Loureiro, RG 11.880.740 SSP/SP e CPF 095.797.88-95 a levantar os valores existentes
em nome de Ida Minghini, falecida em 31 de maio de 1990, RG 1.681.748, CPF 432.611.838-53, junto ao Banco do Brasil,
agência 0018-3, contas 020.105.335-7 e 520.105.335-8 (fls. 64/70). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como
alvará, com prazo de validade indeterminado, podendo ainda o requerente praticar todos os atos necessários para o seu fiel
cumprimento. A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/
abrirConferenciaDocumento. 2. Considerando que superior a 1.000 (mil) UFESPs o valor dos depósitos bancários, a princípio,
não é caso para isenção de ITCMD. De tal modo, intime-se a Fazenda Estadual, por ofício, para lançamento administrativo do
imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, nos termos previstos no §2º do artigo 659 do Código de
Processo Civil, aplicado por analogia. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. A autenticidade pode ser
verificada no site do Tribunal de Justiça na página http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento. A resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Oficio de Justiça (pinheiros1fam@
tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Nada mais sendo requerido, oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ADIRSON QUIRINO DOS
SANTOS (OAB 29189/SP), BRUNA LUTGENS MINGHINI COELHO LOUREIRO (OAB 422868/SP)
Processo 0451882-11.1997.8.26.0011 (011.97.451882-9) - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução M.F.A.R.S.F. - Manifeste-se a requerente em termos de prosseguimento do feito no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ANTONIO
FRANCISCO FURTADO (OAB 38497/SP), JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/SP), LUIZ ANTONIO
SIQUEIRA DE SOUZA (OAB 120371/SP)
Processo 0453018-77.1996.8.26.0011 (011.96.453018-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Katsuhiko Katano
- LOTE 166: Autos desarquivados, providencia a parte interessada a indicação das cópia para instruir o formal de partilha,
bem como as custas de cópias necessárias, bem como a autenticação das cópias. - ADV: ROBERTA SAYURI KURUZU (OAB
139308/SP)
Processo 0454851-04.1994.8.26.0011 (011.94.454851-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos de Garreta
Sanches e outro - LOTE 166: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem
manifestação, os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MANOEL ALVES NETO (OAB 319031/SP), FERNANDO RODRIGUES
DOS SANTOS (OAB 196461/SP)
Processo 0457198-83.1989.8.26.0011 (011.89.457198-9) - Separação Consensual - Casamento - R.T.C.S. e outro - LOTE
166: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: REGINA FERREIRA DA SILVA (OAB 259767/SP)
Processo 0457522-97.1994.8.26.0011 (011.94.457522-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Yochico Kiyono Massao Kiyono- Espolio - Autos desarquivados aguardam no prazo por 30 (trinta dias), manifestação e/ou regularização da
representação processual. No Silêncio, serão encaminhados ao arquivo, nos termos do Art. 186, parágrafo único, das NSCGJ.
- ADV: WALMAR ANGELI (OAB 74310/SP)
Processo 0459597-85.1989.8.26.0011 (011.89.459597-9) - Separação Consensual - Casamento - M.A.P.C.B. e outro - LOTE
166: Cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 10 (dez) dias sem manifestação, os autos
retornarão ao arquivo. - ADV: RENATO FONTES ARANTES (OAB 156352/SP)
Processo 0462055-36.1993.8.26.0011 (011.93.462055-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Pedro Gerardo
Araneda Saez - Rosy Celeste da Silva Conceição - Vistos. Fls. 331: Tratando-se de simples renovação do que fora concedido
pela decisão de 313, e agora a pedido do próprio inventariante, defiro. Renove-se por mais um ano o alvará para venda de
imóvel de fls. 315. Após, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: MARCELO CAMPIONE FRANCO (OAB 254029/SP), MARCIO
MARCONDES PAEZ (OAB 42109/SP), LUIZ CARLOS YAMAGUCHI (OAB 99340/SP), CRISTIANE BOMFIM DE MENEZES
ALVES DOS SANTOS (OAB 264433/SP), DORA KEIKO KITAZATO (OAB 99591/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/
SP)
Processo 0463854-85.1991.8.26.0011 (011.91.463854-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Therezinha de Aguiar
Miguel - Recolha-se a taxa de desarquivamento no valor de R$ 32,15, após, os autos serão desarquivados. No silêncio, devolvase a petição ao subscritor. - ADV: MAURÍCIO MONTEIRO FERRARESI (OAB 179863/SP)
Processo 0465349-91.1996.8.26.0011 (011.96.465349-9) - Separação Consensual - Casamento - F.A.G. - - S.A.G. - Ciência
ao interessado que a carta de sentença aditada se encontra disponível para retirada em cartório. - ADV: FABIANA ANDREUCCI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º