TJSP 03/07/2019 -Pág. 1770 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 3 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2841
1770
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Face ao recurso de apelação apresentado pelo Réu, fica a parte contrária intimada
para apresentar contrarrazões. Após, subam os autos. - ADV: MARIA HELENA DA SILVA FERNANDES (OAB 96106/SP),
ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS (OAB 154168/SP)
Processo 1039724-73.2016.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licenças / Afastamentos - Izildo Satiro Lopes Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial e extinto o processo, com base no
art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para anular o ato administrativo que negou licença saúde ao servidor, no período
descrito na inicial, bem como a regularização da frequência do autor. Ante a sucumbência, arcará a parte vencida com as custas
e despesas processuais e honorários, que fixo em 10% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 85, §4°, III, do Código
de Processo Civil. Os honorários serão corrigidos pela Tabela Prática do TJSP para débitos judiciais, pois esta é a natureza
desta verba. Dispensado o reexame necessário, nos termos do art. 496, §3, III, do NCPC. Oportunamente, com o trânsito em
julgado, ao arquivo, com as devidas anotações. P.R.I. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP), MARCELO
JOSÉ MAGALHÃES BONIZZI (OAB 122614/SP), MARIA CRISTINA GALLO (OAB 131397/SP)
Processo 1042831-91.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Renovias Concessionária
S/A - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - AGÊNCIA REGUL.SERV.PÚBL.DELEG.DE TRANSP.EST.SÃO PAULO - Vistos.
Especifiquem as partes, de modo concreto e justificado, quais provas pretendem produzir, especialmente pericial, no prazo de
quinze dias úteis, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. - ADV: PAOLA MARTINELLI SZANTO MENDES DOS
SANTOS (OAB 148405/SP), MARIA CAROLINA CARVALHO (OAB 115202/SP), FRANCISCO RIBEIRO GAGO (OAB 228872/
SP)
Processo 1045474-27.2014.8.26.0053 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - IPESP INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANTONIO MUNCH - Pág. 270: Providencie, então,
o IPESP, depósito complementar, no prazo de quinze dias, sob pena de bloqueio pelo sistema Bacen-jud. - ADV: ALBERTO
BARBOUR JUNIOR (OAB 68924/SP), MANUEL DOS SANTOS FERNANDES RIBEIRO (OAB 20765/SP)
Processo 1050414-30.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Nivetec Instrumentação
e Controle Ltda - Fazenda do Estado de São Paulo e outro - Vistos. Especifique a Autora, de modo concreto e justificado, quais
provas pretendem produzir, em especial perícia contábil para verificar a regularidade da relação comercial com a empresa
declarada inidônea, no prazo de quinze dias úteis, sob pena de preclusão e julgamento imediato do feito. - ADV: ANA CRISTINA
LEITE ARRUDA (OAB 116218/SP), MARCELO DA SILVA PRADO (OAB 162312/SP)
Processo 1050567-29.2018.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Eneas de Lima Bernardo Issa Anália Franco Comércio de Veículos e Peças Ltda. e outros - À réplica - ADV: ROSAN JESIEL COIMBRA (OAB 95518/SP),
JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP)
Processo 1056725-37.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Férias - Laerte Pereira da Silva - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. 1. Com o retorno dos autos e diante do trânsito em julgado, determino à autoridade administrativa
responsável pelo registro/apostilamento, nos termos do Decreto estadual nº 61.782, de 5 de janeiro de 2016, que cumpra a
determinação contida no título judicial e que apresente, ao próprio representante do(s) Autor(es), a planilha com os valores
devidos, em caso de haver atrasados, com aplicação de eventuais descontos (por exemplo: tributários e previdenciários), no
prazo de quarenta e cinco dias úteis, a fim de possibilitar a elaboração de cálculos pelos exeqüentes. 2. A presente decisão
tem efeitos de ofício e ficará à disposição do interessado no sistema SAJ, que deverá ser acessado através do site do Tribunal
de Justiça (www.tjsp.jus.br) e reproduzido com assinatura digital para encaminhamento, pelo próprio interessado, à repartição
administrativa responsável pelo apostilamento e/ou pela apresentação dos informes sobre os atrasados. 3. O interessado deverá
instruir esta decisão com as cópias necessárias para o cumprimento da ordem, reconhecida a autenticidade pelo próprio advogado
(art. 365, inc. IV, do CPC). Devido ao longo tempo decorrido no curso do processo, com possível alteração da situação funcional,
deverá ser informado pelo advogado à Administração qual secretaria ou entidade pública a qual vinculado o servidor atualmente
e, se houve óbito, quem seriam seus sucessores. Considerando que o órgão encarregado do cumprimento poderá remeter o
procedimento a diversas unidades, recomenda-se que sejam separados os servidores que estejam vinculados a secretarias
diversas. 4. Em caso de não cumprimento da ordem no prazo fixado no item 1, o interessado deverá comprovar a data do
recebimento da ordem pela Administração, através do respectivo protocolo, para outras providências judiciais, inclusive eventual
imposição de multa. 5. Em caso de execução nos termos do art. 534, do NCPC, a memória de cálculos deverá ser acompanhada
com os informes oficiais, a fim de viabilizar o exame da regularidade dos cálculos. 6. A presente medida tem por objetivo diminuir
a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Porém, em face de
qualquer impedimento, bastará ao advogado que postule a elaboração de ofício para cumprimento da obrigação de fazer pela
própria Serventia. 7. Sem movimentação no prazo de 90 dias, arquivem-se. Intimem-se. - ADV: ROBERTO DUARTE BERTOTTI
(OAB 177391/SP), RITA KELCH (OAB 140091/SP), VICENTE BERTOTTI (OAB 164915/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO LAIS HELENA BRESSER LANG
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILEIA DE LOURDES SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2019
Processo 0000086-79.2018.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Rosa Ferreira de Souza - - Maria Cezira Fantini Nogueira Martins - - Aparecida de Lourdes
Lopes Ananias - - Sonia Maria Parra Matheus - - Luiz Roberto dos Santos - - Ana Regina Purgato Macluf - - Deise Lopes Trujillo
- - Guilherme Grandizoli - - Ana Maria Rodrigues Pachelli - - Neuza Kasumi Shirata - - Eunice Xavier dos Santos - - Lairson
Wandenkolk Marin - - Neusa dos Santos Monteiro - - Sueli Campos Deamatis dos Santos - - Maria Lucia Regina Pereira Pinto - Maria Aparecida de Cassia Bueno Arruda Costa - - Assunção Aparecida Damas - - Luiz Augusto da Silva Pontes - - Anita Pereira
Liauw - - Marluce Roza Santos - - Francisco Liauw Woe Fang - - Ana Maria Vila Nova Aguiar - - Rosangela Delfino Ferlim - - Ana
Claudia Chaguri Lopes - - Regina da Conceição Martins - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição
do ofício requisitório. No termos do Comunicado Conjunto nº 1323/18, disponibilizado no DJE de 12 de julho de 2018, assim que
assinado o ofício, este será encaminhado eletronicamente às Entidades Devedoras por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico, dispensado, assim, o protocolo por meio físico. 2. Após, com a notícia de depósito nos autos principais, arquivemse este incidente, dando-se baixa. Intime-se. - ADV: ELIANA DE FATIMA UNZER (OAB 115474/SP), LEONARDO ARRUDA
MUNHOZ (OAB 173273/SP)
Processo 0000086-79.2018.8.26.0053/03 - Precatório - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO
PÚBLICO - Maria Lucia Brinholi Peigo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Defiro a expedição do ofício requisitório.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º