TJSP 04/07/2019 -Pág. 2327 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
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seu cumprimento integral. Findo o prazo, deverá ser este Juízo comunicado para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CARLOS
EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700418-63.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Antonio Francisco Furtado - Tendo em vista a satisfação do débito e a
concordância do exequente, JULGO EXTINTO o referido processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil, certificando-se o trânsito em julgado nesta data. Expeça-se alvará para levantamento. Custas ex lege. PRIC ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP), JEFERSON PEREIRA SANCHES FURTADO (OAB 176473/
SP)
Processo 0700438-54.2011.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 85: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 49.305 do
Cartório de Registro de Imóveis de Atibaia - SP (fls. 75/78), quanto a fração ideal em nome da executada. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se
possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para
pagamento, comprovando nos autos em seguida. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a
expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar
a averbação no respectivo ofício imobiliário. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do
acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso
formuladas. Expeça-se mandado para que: (a) seja providenciada pelo Oficial de Justiça a avaliação do respectivo imóvel, se
possível; (b) sejam intimados eventuais ocupantes do imóvel (colhendo-se suas respectivas qualificações) sobre o conteúdo
desta decisão e sobre o valor da avaliação. Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado, devendo a
parte exequente providenciar o recolhimento das custas da diligência. Sobrevindo a juntada da certidão do oficial de justiça,
intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora, da avaliação. No mesmo prazo, deverá
a parte executada informar se possui cônjuge, declinando sua qualificação e endereço, para que seja realizada a respectiva
intimação pessoal sobre a penhora (sendo que o silêncio ou a apresentação de falsa informação implicará em incursão em
ato atentatório à dignidade da Justiça, sem prejuízo de outras providências civis ou criminais). Por fim, a parte exequente
deverá providenciar o necessário para a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge,
de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. Havendo
qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o
necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO
SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0700529-13.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Ante o silêncio da Fazenda exequente, aguarde-se manifestação no
arquivo. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 0702180-80.2012.8.26.0695 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE
NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 49: Defiro o apensamento do presente feito nos autos nº 0001794-96.2009.8.26.0695, em razão
das causas serem semelhantes e com as mesmas partes. Dessa forma, fixo como autos principais aquele feito, visto ser mais
antigo e já estar com decisão de penhora nos autos. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/
SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000071-15.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral satisfação do débito. No silêncio, tornem conclusos
para outras deliberações. Int. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB
210273/SP)
Processo 1000107-57.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS
PERDOES - Vistos. Comprove a fazenda exequente a distribuição da carta precatória de fls.150/151, no prazo de 10 (dez)
dias. No mais, manifeste-se a exequente acerca do AR devolvido negativo às fls.148. No silêncio, tornem conclusos para outras
deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB 198696/SP)
Processo 1000191-92.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls. 83: Defiro a citação por edital, com prazo de trinta dias. Com a
juntada da minuta aos autos, tornem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP)
Processo 1000499-26.2017.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA Leonice Elzira Gonzaga - Vistos. Fl. 125/126: Manifeste-se a exequente sobre o pedido de suspensão do feito até o cumprimento
do acordo, bem como do pedido de exclusão de seu nome do SERASA, no prazo de 05 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV:
RONALDO VICENTE FERREIRA (OAB 409393/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP), ADELCIO TRAJANO
FILHO (OAB 163355/SP)
Processo 1000721-96.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - Infração Administrativa - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE BOM
JESUS DOS PERDOES - Vistos. Fls.157/163: à Fazenda exequente. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES (OAB
198696/SP)
Processo 1000780-84.2014.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE BOM JESUS DOS PERDOES - Vistos. No prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se a exequente sobre a integral
satisfação do débito. No silêncio, tornem conclusos para outras deliberações. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO SANTOS MIDÕES
(OAB 198696/SP)
Processo 1000827-24.2015.8.26.0695 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 108: Defiro. Após, tornem os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADELCIO
TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1000851-52.2015.8.26.0695 (apensado ao processo 0001213-81.2009.8.26.0695) - Execução Fiscal - IPTU/
Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA DO MUNICIPIO DE NAZARÉ PAULISTA - Vistos. Fl. 68: Defiro. Após,
encaminhem-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: ADELCIO TRAJANO FILHO (OAB 163355/SP), ANDERSON MOISÉS
SERRANO (OAB 210273/SP)
Processo 1001150-24.2018.8.26.0695 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTA
- Vistos. Fls. 28 e 44/45: Defiro. Conforme o artigo 835, inciso XII, do Código de Processo Civil, a penhora pode recair sobre
“direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia”. No mesmo sentido:
Despesas condominiais - Ação de cobrança - Cumprimento de sentença - Decisão que mantém penhora de imóvel gravado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º