TJSP 04/07/2019 -Pág. 294 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 4 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XII - Edição 2842
294
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Sanchez Guidugli
Gusmão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) BRICKS COMERCIO INTERNACIONAL LTDA - EPP, CNPJ 22.596.221/0001-07, que lhe foi proposta uma
ação de Procedimento Comum Cível por parte de ASIA SHIPPING TRANSPORTE INTERNACIONAIS LTDA., para a cobrança
de R$ 78.623,31 (18/04/2018), representado pelas Notas de Despesas nº 478501/2016 e 476677/2016, anexas aos autos..
Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 15 dias
úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena de serem aceitos como verdadeiros
os fatos articulados na petição inicial, seno nomeado curador especial em caso de revelia. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Santos, aos 02 de julho de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª vara cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1009597-46.2017.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Sanchez Guidugli
Gusmão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) TECNOINJET INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ 61.116.513/0001-57, na pessoa dos sócios Antonio
Manuel Saldanha Pereira Lopes, CPF nº 069.141.848-95, e Carlos Alberto Saldanha Pereira Lopes, CPF nº 065.507.808-88, que
lhe foi proposta uma Ação de Procedimento Comum por parte de Bechara Imóveis e Administração Ltda, objetivando a rescisão
do instrumento particular de promessa de venda e compra e outras avenças, firmado entre as partes em data de 30 de outubro
de 2000, e respectivo aditamento firmado em 25 de maio de 2011, tendo em vista o inadimplemento da ré, que não efetuou os
pagamentos das parcelas acordadas no referido aditamento, cujo débito atinge a importância de R$ 82.655,22 (Fevereiro/2017).
Pelo MM Juiz de Direito, foi indeferido o pedido da autora, de tutela provisória de urgência, conforme decisão de fls. 54/55 dos
autos. Requer a autora a procedência da ação para declarar a rescisão do _ instrumento particular de promessa de venda e
compra e outras avenças e respectivo aditamento; determinar a reintegração de posse do imóvel objeto do contrato; condenar
a ré ao pagamento das perdas e danos previamente fixadas da cláusula XII do referido instrumento; reembolso das parcelas
impagas de IPTU, das taxas de condomínio, de água e luz do imóvel; condenada ao pagamento das custas processuais e
honorários advocatícios na base de 20% sobre o valor da causa. Encontrando-se a ré em lugar incerto e não sabido, foi
determinada a sua CITAÇÃO por EDITAL, na pessoa de seus sócios, acima mencionados, para que no prazo de 15 dias úteis,
contados após o decurso do prazo do presente edital, contestar o feito, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos
articulados na petição inicial, sendo nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta cidade de Santos,
aos 03 de julho de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª vara cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1015589-51.2018.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Sanchez Guidugli
Gusmão, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) MARINES DA SILVA MAFFEI, Brasileiro, Divorciada, RG 13353289-6, CPF 099.811.728-55, que na ação
de Execução de Título Extrajudicial movida por parte de Condominio Edificio Nair Valeria, foi determinada a sua INTIMAÇÃO,
por EDITAL, para que, no prazo de até 05 dias, EFETUE O PAGAMENTO das custas remanescentes (CÓDIGO 230 - NO VALOR
DE R$ 132,65), sob pena de inscrição na dívida ativa tributária. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Santos, aos 02 de julho de 2019.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
4ª vara cível SANTOS
EDITAIS E LEILÕES
Juiz de Direito: Dr. Frederico dos Santos Messias
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.
PROCESSO Nº 1003159-67.2018.8.26.0562
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível, do Foro de Santos, Estado de São Paulo, Dr(a). Renata Sanchez Guidugli
Gusmão, na forma da Lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º