TJSP 10/07/2019 -Pág. 1911 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
1911
aplicando-se a exceção estabelecida na segunda parte do artigo 43 do novel Código de Processo Civil (antigo artigo 87). Vale
transcrição: “PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO
DE UNIÃO ESTÁVEL C/C GUARDA DE FILHO. MELHOR INTERESSE DO MENOR. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1. Debate relativo à possibilidade de deslocamento da competência em face da
alteração no domicílio do menor, objeto da disputa judicial. 2. Em se tratando de hipótese de competência relativa, o art. 87 do
CPC institui, com a finalidade de proteger a parte, a regra da estabilização da competência (perpetuatio jurisdictionis), evitandose, assim, a alteração do lugar do processo, toda a vez que houve modificações supervenientes do estado de fato ou de direito.
3. Nos processos que envolvem menores, as medidas devem ser tomadas no interesse desses, o qual deve prevalecer diante de
quaisquer outras questões. 4. Não havendo, na espécie, nada que indique objetivos escusos por qualquer uma das partes, mas
apenas alterações de domicílios dos responsáveis pelo menor, deve a regra da perpetuatio jurisdictionis ceder lugar à solução
que se afigure mais condizente com os interesses do infante e facilite o seu pleno acesso à Justiça. Precedentes. 5. Conflito
conhecido para o fim de declarar a competência do Juízo de Direito de Carazinho/RS (juízo suscitante), foro do domicílio do
menor”. (STJ 2ª Seção CC 114.782/RS Rel. Ministra Nancy Andrighi j. 12.12.2012 DJE 19.12.2012) No mesmo sentido: STJ
- Conflito de Competência 111.130/SC Rel. Ministra Nancy Andrighi, j. 08/09/2010, DJE 01/02/2011 e TJSP Câmara Especial Conflito de Competência nº 0243796-43.2012.8.26.0000. Rel. Des. Marcelo Gordo, j. 11/03/2013. Calha ainda menção acerca
da Súmula 383 do E. Superior Tribunal de Justiça, assim redigida: “A competência para processar e julgar as ações conexas de
interesse do menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor da guarda”. Deste modo, declino a competência e determino
a redistribuição dos autos a Comarca de Mirassol-SP, via distribuidor, observadas as cautelas e anotações de estilo. Intimem-se.
- ADV: WAGNER DOMINGOS CAMILO (OAB 135903/SP), MELISSA FERNANDA DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 246178/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO JORGE LUIZ ABDALLA BUASSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO ANDRÉ FERNANDES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0331/2019
Processo 0010180-35.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S. - L.V. - Vistos. Inicialmente, apensemse a estes autos o Processo de Regulamentação de Guarda nº 0010187-27.2019. Defiro o pleito do D. Promotor de Justiça e,
para a realização de Estudo Social e Psicológico, junto a autora e o menor nomeio o Setor Técnico da comarca, devendo ser
realizado com a maior brevidade possível. Depreque-se a realização do estudo psicossocial junto ao requerido. Descabe, ao
menor nesse momento processual o deferimento da medida extrema de busca e apreensão do menor, cuja posse vem sendo da
requerida. O fato de ela mudar de endereço por si não caracteriza o abuso do direito, de modo que não se encontram elementos
a concluir que o menor não esteja recebendo os cuidados necessários junto a genitora. Assim, indefiro o pedido do réu. Intimemse. - ADV: JOAO CESAR CANPANIA (OAB 94378/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), DÉBORA MACÊDO
DA SILVA (OAB 306425/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), BÁRBARA KELLY COUTINHO DAS NEVES
(OAB 11538/AL), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP)
Processo 0010180-35.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S. - L.V. - Vistos. Fls. 146/147: A
decisão não padece de ser declarada, mormente porque a determinação é que outros autos fossem a esses apensados e não
o contrario. Portanto, esse que é mais antigo, fica como principal. Deste modo, não acolho os embargos de declaração. Fls.
148/150: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Anote-se a interposição do agravo de instrumento.
Fls. 151/154: Cumpra-se o v. Acórdão, intimando-se as partes da baixa do Agravo de Instrumento interposto contra a decisão
que determinou a remessa do processo para esta Comarca. Intimem-se. - ADV: DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/
SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), BÁRBARA KELLY COUTINHO DAS NEVES (OAB 11538/AL), JOAO
CESAR CANPANIA (OAB 94378/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB
277338/SP)
Processo 0010180-35.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S. - L.V. Público para manifestação sobre o pleito de fls. 156, com urgência. Após, nova vista ao Ministério
DÉBORA MACÊDO DA SILVA (OAB 306425/SP), BÁRBARA KELLY COUTINHO DAS NEVES
FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP),
(OAB 94378/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP)
Vistos. Vista ao Defensor
Público. Intime-se. - ADV:
(OAB 11538/AL), PAULO
JOAO CESAR CANPANIA
Processo 0010180-35.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.A.S. - L.V. - Vistos. Providencie-se o
cadastramento dos advogados subscritores de fls. 91 em favor da autora. Após, manifeste-se-se a autora, no prazo de 2 dias a
respeito do pedido de fls. 156. Publique-se com urgência. Intimem-se. - ADV: VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP),
JOAO CESAR CANPANIA (OAB 94378/SP), RHAFAEL AUGUSTO CAMPANIA (OAB 277338/SP), DÉBORA MACÊDO DA SILVA
(OAB 306425/SP), PAULO FERNANDO BARRAVIERA (OAB 323114/SP), BÁRBARA KELLY COUTINHO DAS NEVES (OAB
11538/AL)
2ª Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO RONALDO GUARANHA MERIGHI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANGELA MARA CORREA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2019
Processo 0000216-18.2019.8.26.0576 (processo principal 1040589-16.2015.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Dissolução - K.E.R.B. - G.B. - Fls. 77 - diga o requerido, no prazo legal. - ADV: CICLAIR BRENTANI GOMES (OAB 106475/
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