TJSP 10/07/2019 -Pág. 3143 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 10 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2844
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próprio cálculo, abrangendo todo o débito exequendo e o saldo, pena de não conhecimento da impugnação nesse ponto. 04.
Apresentada impugnação, certifique-se quanto a sua tempestividade, dando-se oportunidade de manifestação ao exequente e,
após, ao Ministério Público, se for o caso. Em seguida conclusos. 05. Não apresentada impugnação, certifique-se e aguarde-se
o cumprimento do mandado de penhora e avaliação. 06. Serve a presente como carta precatória, rogando-se ao Juiz de Direito
da Comarca de São Vicente - SP exarar seu respeitável “cumpra-se”, determinando as diligências necessárias ao cumprimento
desta. 07. Sem prejuízo, desde logo, serve esta de ofício à 2ª Vara Trabalhista de Praia Grande - SP, para que, nos autos da RT
nº 1001439-78.2018.5.02.0402, reserve o valor de R$ 5.351,21, de eventuais valores a ser recebido de executado, para garantia
de pagamento de dívida alimentar. Intimem-se. - ADV: ZULEICA CRISTINA DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 1006722-50.2016.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.S.L. - - L.C.L.J. e
outro - Ciência aos interessados da expedição da carta precatória, disponível para retirada para ser distribuída pelo interessado,
por peticionamento eletrônico no juízo deprecado, devidamente instruída com a senha de acesso aos autos digitais (Comunicado
CG nº 2290/2016). - ADV: ROBSON DA CUNHA MEIRELES (OAB 222640/SP)
Processo 1006898-92.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Revisão - C.R.S. - K.S. - 01. Concedo ao réu os
benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 02. Fls. 121: tendo em vista a concordância da parte ré (fls. 124), HOMOLOGO,
por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência da presente ação e em conseqüência, JULGO EXTINTO o
feito, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. 03. Transitada esta em
julgado, arquivem-se os autos com as anotações e comunicações necessárias. 04. Arbitro os honorários do advogado do réu no
valor máximo da tabela vigente do convênio OAB/DPE. Expeça-se certidão oportunamente. 05. Custas na forma da lei. - ADV:
WASHINGTON LUIZ MOURA (OAB 374273/SP), FATIMA APARECIDA DA SILVA (OAB 256650/SP)
Processo 1006948-89.2015.8.26.0009 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.F.S. - Expeça-se nova carta precatória para o
endereço não diligenciado (Rua Cana-brava, 291 - Uibaí - BA - fls. 56). Sem prejuízo, defiro a expedição do edital para citação
da ré, com prazo de 15 dias para apresentar resposta. - ADV: THIAGO RODRIGUES DEL PINO (OAB 223019/SP)
Processo 1006965-23.2018.8.26.0009 - Inventário - Inventário e Partilha - Jose Antonio Monteiro e outros - Vistos. Diante
do recolhimento da taxa judiciária (fls. 56/61); do recolhimento do ITCMD (fls. 118/125 e fls.135/142); da inexistência de débitos
de tributos (fls. 48 e fls. 69); da expressa concordância manifestada pela Fazenda do Estado (fls. 239 e 240); da conferência
da contadoria/partidoria (fls. 254); HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, as declarações
203/205, 242 (sucessão de Antonio Monteiro das Neves) e 221/223, 242 (sucessão de Maria José Evangelista Monteiro) e
partilhas as fls. 206/220 (sucessão de Antonio Monteiro das Neves e fls. 224/237 (sucessão de Maria José Evangelista Monteiro)
dos presentes autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelos falecimentos de Antonio Monteiro das Neves e de Maria José
Evangelista Monteiro, em que figura como requerente José Antonio Monteiro. Em consequência, atribuo aos herdeiros nela
contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros, especialmente do
fisco. Homologo a renúncia ao direito de recorrer formulada pelo inventariante às fls. 249. Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se o formal, uma vez que já houve pagamento das taxas (fls. 252/253) e mandados de levantamento. Após, expeçase Alvará ao Banco do Brasil no sentido de autorizar o pagamento aos herdeiros Jose Antonio Monteiro, Rg 36947702, Cpf Nº
192.175.798-15, João Antonio Monteiro, CPF nº 562.480.258-78, RG nº 3756255, Maria do Socorro Monteiro da Silva, CPF nº
101.944.048-11, RG nº 98413259, Maria de Fatima Monteiro, RG nº 14.077.429-4, CPF nº 048.115.918-52, Maria Aparecida das
Neves, RG nº 98413260, CPF nº 035.702.388-90, Miguel Monteiro das Neves Jr, CPF nº 335.002.648-67, RG nº 419399380,
James Monteiro das Neves, CPF nº 174.196.428-85, RG nº 259473297, Cleyton Monteiro Das Neves, CPF nº 060.713.24858, RG nº 22517573, Sandy Monteiro Das Neves, CPF nº 335.002.558-76, RG nº 44.229.954-0, na proporção de 1/12 (um
doze avos) para cada herdeiro, dos valores constantes nas contas correntes e/ou poupanças nº 1540-7 5.015-6 e/ou títulos
de capitalização, existentes em nome dos falecidos Antonio Monteiro das Neves, CPF nº 319.001.948-72, RG nº 124680859
e/ou Maria José Evangelista Monteiro, CPF nº 256.266.098-65, RG nº 138517836, acrescidos de juros e correção monetária,
se houver. Servirá a presente sentença, por cópia digitada e assinada, como Alvará perante o Banco do Brasil. - ADV: VANIA
FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA (OAB 122119/SP)
Processo 1007190-77.2017.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.S.Q. - Vistos. Converto o
julgamento em diligências. Compulsando os autos foi verificado que a autora não juntou aos autos a sua certidão de nascimento,
bem como não há documento que comprove os rendimentos aferidos pelo requerido. Nesse sentido, providencie a autora a vinda
aos autos da certidão de nascimento. Prazo para cumprimento: 15 dias. Oficie-se à Prefeitura Municipal de São José do Rio
Preto para que remeta a este Juízo, cópia dos 03 (três) últimos comprovantes de rendimento do requerido CELSO QUINAGLIA,
CPF 121.507.058-69. Prazo para cumprimento: 15 dias. Após, tornem conclusos para deliberação. Int. - ADV: TEREZA MARIA
SCALDELAI (OAB 167141/SP)
Processo 1008564-36.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.C.G. Informem, comprovando. - ADV: FERNANDINA DE MAGALHAES DE ABREU (OAB 118869/SP)
Processo 1009236-73.2016.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - K.A.N. - W.S.S. Sem manifestação das partes (fls. 65), Intime-se a parte autora pessoalmente, por carta com Aviso de Recebimento, para dar
andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito e arquivamento. Certifique-se nos
autos (fls.66). - ADV: JOSÉ ANTONIO FERREIRA (OAB 203177/SP), CLOVIS LOPES DE ARRUDA (OAB 85155/SP)
Processo 1009701-48.2017.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.C.S.A. - E.A.S. - Ciência às partes dos
laudos dos estudos psicológico e social. - ADV: RITA DE CASSIA CESAR SANTOS (OAB 158815/SP)
Processo 1009898-66.2018.8.26.0009 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Arnaldo Bertolaccini Neto
- - Milena Bertolaccini - Providencie, a inventariante, o recolhimento de R$14,65 (quatorze reais e sessenta e cinco centavos)
relativos ao complemento da taxa judiciária (código 230-6) , sob pena de expedição de certidão para inscrição como Dívida
Ativa, nos termos das Normas de Serviço da CGJ. - ADV: FABIOLA DE LIMA RODRIGUES BARBOSA (OAB 274829/SP),
AMANDA HUNGER SANTANA (OAB 278888/SP)
Processo 1010185-29.2018.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Célia Rita de Cassia Ferreira - Celso
Antonio de Souza Ferreira - - Benedito de Souza Ferreira - Sem total cumprimento ao determinado a fls. 24/25, em outubro/2018,
arquivem-se. - ADV: MARCIA APARECIDA FLEMING MOTA (OAB 173723/SP)
Processo 1010247-69.2018.8.26.0009 - Cumprimento de sentença - Alimentos - E.P.M.S. - - H.P.M.S. - Fls. 42: defiro
pesquisa ao Infojud, três ultimas declarações, bem como defiro a expedição de certidão de protesto. - ADV: PEDRO SOARES
LEMES JUNIOR (OAB 377737/SP)
Processo 1010850-84.2014.8.26.0009 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - O.P.M. - P.A.I.
- Fls. 164/165: diga a parte contrária. - ADV: SILVANA ROSA LIVRAMENTO (OAB 117830/MG), MARCELO PASCOALINO
MENDOZA FERRARI (OAB 133810/SP)
Processo 1011332-90.2018.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.R.M. - Ciência à parte autora da expedição
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