TJSP 16/07/2019 -Pág. 3116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 16 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2848
3116
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO SAUAIA ROMERO FERNANDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARLY ALVES ESTEVES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0187/2019
Processo 0000229-24.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
Efigenia Drumond - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/a - Ciência à parte autora quanto ao depósito de
fls. 143/144, requerendo o que entender de direito em cinco dias, de modo que: A) Concordando com o valor depositado:
PROVIDENCIAR a parte autora o preenchimento do formulário (disponibilizado no sítio do TJSP) para expedição do mandado
de levantamento eletrônico e sua juntada aos autos em observação ao comunicado conjunto n° 2205/2018 (DJe, TJSP,
Administrativo, 09/11/2018, p. 1); comunicado n° 2047/2018 (DJe, TJSP, Administrativo, 19/10/2018, p. 3) e comunicado n°
474/2017 (DJe, TJSP, Administrativo,20/2/2017, p. 1) B) Discordando do valor depositado: apresente nestes autos o valor que
entende devido - ADV: FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA (OAB 137780/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PATRICIA
CHRISTINA DE SOUZA RANGEL (OAB 253411/SP), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP)
Processo 0000499-77.2019.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Anhanguera Educacional Participações S/A - Considerando o depósito em fls. 165/166 , proceda a serventia
o necessário para levantamento do valor, conforme termo em folhas168, através do Mandado de Levantamento Eletrônico
(MLE), conforme comunicado conjunto n° 2205/2018 (DJe, TJSP, Administrativo, 09/11/2018, p. 1) sua regulamentação pelos
comunicados n° 2047/2018 (DJe, TJSP, Administrativo, 19/10/2018, p. 3) e comunicado n° 474/2017 (DJe, TJSP, Administrativo,
20/2/2017, p. 1). Após, cientifique-se a parte quanto a conclusão do procedimento. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP)
Processo 0000898-09.2019.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Spal Indústria Brasileira de Bebidas - - Angeza Assessoria de Cobrança Ltda - EPP - Diante do trânsito em
julgado da sentença, arquivem-se os autos, observadas às formalidades de praxe. Int. - ADV: DANIELA ZINI BOZARDI (OAB
101077/RS), BIANCA TRENTIN (OAB 45553/RS), MORGANA CRISTINA TONDIN VIEIRA (OAB 66000/RS), CRISTIANO
ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP)
Processo 0001221-19.2016.8.26.0176/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Elisabet
Batista Costa - Sheik dos Moveis Com. de Moveis e Decorações - Manifeste-se a exequente acerca do mandado de fls. 138/141,
no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP), LUIS ANTONIO MORAIS
MONTEIRO (OAB 229563/SP)
Processo 0001742-56.2019.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AMC
- Serviços Educacionais LTDA - - Ideal Invest S/A (Pravaler) - O(A) autor(a), embora estivesse ciente da data da audiência
(fls.01/03), não compareceu e a justificativa apresentada não se demonstra razoável, vez que a alegação de atraso em
decorrência do trânsito não constitui causa de força maior ou caso fortuito. Em sede de Juizado Especial, a ausência do(a)
requerido(a) importaria na decretação de sua revelia. Em relação ao(à) autor(a) impõe-se a extinção do feito. Em assim sendo,
e considerando tudo o mais, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95. Sem custas,
nos termos do art. 54 da Lei 9099/95. Registre-se e cumpra-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos,
observadas as formalidades de praxe. - ADV: PEDRO PAULO WENDEL GASPARINI (OAB 115712/SP), LUIZ GUILHERME
MENDES BARRETO (OAB 200863/SP)
Processo 0004643-31.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Banco Santander S/A - Verifico que a Inicial se encontra mui pouco inteligível. Intime-se pessoalmente a autora para esclarecer
seus termos, especialmente quanto ao que realmente teria firmado e o que não reconhece. Após, devolva-se prazo de dez dias
para complemento de defesa e voltem conclusos. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0005752-51.2016.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Shahanaz Almeida
Nomiyama - Considerando a atuação do(a) advogado(a) dativo(a), conforme nomeação em fls. 136 , expeça-se certidão de
honorários, sendo que a retirada deve ser feito por meio online. (Certidão expedida em fl. 242) - ADV: SELMA PEREIRA LEMOS
PASSINHO (OAB 216618/SP)
Processo 0006397-42.2017.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Lais Maurilio de Souza - Providencie a retirada da Certidão de Honorários expedida em fl. 252, no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: LUIZ CARLOS ALVES CAVALCANTE (OAB 268660/SP)
Processo 0006412-74.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Gervasio de Jesus
Menezes - TELEFONICA BRASIL S.A. - Diante do trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, remetam-se os
autos ao arquivo com as anotações de praxe. - ADV: HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), AMOS DE OLIVEIRA DIAS (OAB 334112/SP),
NILSON GONÇALVES DA CUNHA (OAB 347214/SP)
Processo 0007244-15.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato TELEFONICA BRASIL S.A. - - CLARO S.A. (incorporadora da NET SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO S.A.) - Em não havendo
outros requerimentos, remetam-se os autos ao arquivo com as anotações de praxe. - ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO
(OAB 115765/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP), ALEXANDRE BELMONTE SIPHONE (OAB
317624/SP)
Processo 0008074-78.2015.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Qualicorp Administradora de Benefícios Ltda - - Amil Saúde S.A. - Devido a implantação do Mandado de Levantamento
Eletrônico (MLE) pelos comunicados 2205/2018 (DJe, TJSP, Administrativo, 09/11/2018, p. 1), 2047/2018 (DJe, TJSP,
Administrativo,19/10/2018, p. 3) e comunicado n° 474/2017 (DJe, TJSP, Administrativo, 20/2/2017, p. 1). PROVIDENCIE a
requerida (folhas 438/440) o preenchimento do formulário para expedição do MLE e sua juntada aos autos. Após a regularização,
proceda a serventia o necessário para levantamento do valor - ADV: SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), RENATA
SOUSA DE CASTRO VITA (OAB 364359/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), CLAUDIO OLIVEIRA
CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP), ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP)
Processo 0008216-77.2018.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato
- Eletropaulo Metropolitana Eletricida de São Paulo S/A - Folhas 112: Certificado o trânsito em julgado, arquive-se com as
anotações e comunicações pertinentes - ADV: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1000002-46.2019.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Marco
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º