TJSP 18/07/2019 -Pág. 3519 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2850
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requerido concordou com o pedido. Em assim sendo, homologo o reconhecimento do réu com a procedência do pedido e julgo
extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “a”, do Código de Processo Civil. Condeno
o requerido no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre
o valor atribuído à causa, nos termos do art. 90, caput, do Código de Processo Civil. Concedo ao réu os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. A execução da sucumbência ficará condicionada à comprovação da cessação da situação de insuficiência
de recursos do requerido, nos termos do disposto no art. 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Libere-se a pauta.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se as certidões de honorários em favor dos patronos nomeados. Feitas as devidas
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: EDVALDO RUI MADRID DOS SANTOS (OAB 158231/SP),
BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB 182883/SP)
Processo 1001643-24.2018.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - R.L.C.S. - L.C.A.S. - Não ocorreu
nenhuma hipótese de extinção do processo ou de julgamento antecipado do mérito. Em assim sendo, dou o feito por saneado.
Defiro realização de prova consistente na colheita do depoimento pessoal da autora, requerido à fl. 126, bem como inquirição
da testemunha arrolada pela autora à fl. 157. Para produção da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para
o dia 17 de setembro de 2.019, às 17h10min. Intimem-se. Fica, desde já, afastada a produção de prova pericial pelas partes
e inquirição de testemunhas por parte do réu. Fica também afastada a colheita do depoimento pessoal do réu em razão da
preclusão. Documentos, na forma da lei. Por fim, dê-se ciência à autora dos documentos digitalizados às fls. 128/152. Int. - ADV:
JOSÉ LAURENTINO CAMPOS DA SILVA JUNIOR (OAB 392630/SP), BENEDITO APOLINARIO BAIRRAL (OAB 182883/SP),
VIRGILIO SANTOS PEREIRA (OAB 358608/SP), MARIA DE LOURDES SILVA CIDADE (OAB 288815/SP), LUCIANA CRISTINA
SANTOS MARTINS (OAB 268098/SP)
Processo 1001925-28.2019.8.26.0655 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.C. - Homologo, por sentença, para que produza
seus efeitos legais, o acordo de fls. 36/40 e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso III, letra “b”do Código de Processo Civil. Em assim sendo declaro divorciado o casal, nos termos do art. 226,
parágrafo 6o, da Constituição Federal, dando como cessados todos os deveres do casamento e o regime matrimonial de bens.
Libere-se da pauta. Considerando que o caráter do acordo é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como
certidão de trânsito em julgado. Expeça-se certidão de honorários em favor da patrona de fls. 07/08, mandado de averbação observando-se que a autora voltará a usar o nome de solteira -, e carta de sentença. Oficie-se à empregadora do requerido para
que se iniciem os descontos da pensão alimentícia. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ANDREIA HASHIMOTO
FENGLER (OAB 366310/SP)
Processo 1001968-33.2017.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Família - E.G.R.S. - E.R.S. - Intime-se a exequente para
informar se a empregadora do executado está efetuando o devido desconto da pensão alimentícia da folha de pagamentos, bem
como se os documentos (holerites) juntados nos autos físicos, foram suficientes para atender o requerimento formulado. Em
todo caso, deverá a exequente apresentar cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, tornem
conclusos para novas deliberações. Int. - ADV: LUCIANA RODRIGUES DOS SANTOS MELLO TORESIN (OAB 254336/SP),
MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
Processo 1002693-56.2016.8.26.0655 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - R.A.M.C. - C.E.N.
- Homologo, por sentença, para que produza seus efeitos legais, o acordo de fls. 76/78 e, em consequência, julgo extinto
o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil. As custas
processuais e os honorários advocatícios serão divididos igualmente entre as partes, conforme disposto no artigo 90, § 2º,
do Código de Processo Civil, ressalvando-se que ambos são beneficiários da justiça gratuita. Considerando que o caráter do
acordo é incompatível com o interesse recursal, serve a presente como certidão de trânsito em julgado. Expeça-se certidões
de honorários em favor das patronas nomeadas, observando qua a atuação parcial da patrona da requerente. Proceda-se à
liberação da restrição de fl. 32. Feitas as devidas anotações e comunicações, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: VILMA LOPES
DE SOUZA (OAB 329412/SP), LUCIANA MUNARI MANFREDINI BELGINI (OAB 274117/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FLÁVIA CRISTINA CAMPOS LUDERS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO DICIANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1108/2019
Processo 1000031-17.2019.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - A.O. - - V.O. e outro - Cite-se a viúva Vera
Venâncio de Oliveira para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Sem prejuízo do cumprimento do item anterior,
determino realização de pesquisa no sistema BACENJUD para obter informações acerca de ativos financeiros em nome do
falecido, bem como à Secretaria da Fazenda para saber sobre valores devidos a título de “nota fiscal paulista”. Int. - ADV:
MARCEL LUIS PINTO (OAB 271792/SP), JOSE VALTER MAINI (OAB 156470/SP)
Processo 1000332-61.2019.8.26.0655 - Interdição - Tutela e Curatela - J.C.C. - T.F.S. - Ciência à Curadora Especial nomeada
á fl. 45, devendo impugnar o pedido conforme decisão de fls. 34/35. - ADV: IDIOCLAIDE SOARES BUENO (OAB 97062/SP),
MARISA AUGUSTO DE CAMPOS (OAB 167044/SP)
Processo 1000516-51.2018.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Alimentos - R.D.L. - J.M.L. - Fls. 53/54: Por ora, indefiro
a intimação por edital, devendo ser esgotados todos os meios necessários para intimação do devedor. Assim sendo, determino
que o exequente apresente cálculo atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a digitalização do cálculo, expeçase carta precatória para intimação do devedor, no endereço informado à fl. 37, para efetuar o devido pagamento, no prazo de
3 (três) dias, sob pena de ser decretada sua prisão civil e ser providenciado o protesto do pronunciamento judicial. Int. - ADV:
MIRIAM FERREIRA (OAB 92446/SP), CAMYLA BRASIL PARANHOS LIMA (OAB 9525/AL)
Processo 1000843-59.2019.8.26.0655 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Helena de Lima
Santos - Tendo em vista os documentos digitalizados aos autos, defiro expedição de alvará para que a requerente possa sacar
os valores mencionados na petição inicial deixados pelo falecimento de Alcebiades Bispo dos Santos junto à Caixa Econômica
Federal. Expeça-se, também, certidão de honorários advocatícios do patrono da requerente. Oportunamente, arquivem-se. Int.
- ADV: AILTON MISSANO (OAB 90651/SP)
Processo 1000958-80.2019.8.26.0655 - Inventário - Inventário e Partilha - Miguel Pereira de Castro - Michele dos Santos
Cruz - - Gustavo Santos Cruz - 1 - Defiro ao inventariante os benefícios da Justiça Gratuita. 2 - Venham aos autos, no prazo de
trinta (30) dias: a) cópia da matrícula atualizada do bem imóvel objeto da partilha; b) comprovante de protocolo do procedimento
relativo ao ITCMD; 3 - Comprovado o cumprimento do item “b” acima, expeça-se ofício ao Posto Fiscal para manifestação acerca
da regularidade do ITCMD. Instrua-se o ofício com senha do processo. 4 Depois, aguarde-se manifestação da Procuradoria da
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