TJSP 19/07/2019 -Pág. 3369 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
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de inexistência de dependentes habilitados junto à Previdência Social, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: GIULIANO THIAGO
PEREIRA CORRADI (OAB 287046/SP)
Processo 1001010-67.2019.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.L.R.C. - Ficam deferidos os
benefícios da Justiça Gratuita ao autor, tendo em vista a declaração de fls. 12, que não é desprestigiada por nenhum documento
juntado aos autos. Anote-se. Ao Ministério Público. - ADV: LEONARDO AVALONE PEREIRA DO NASCIMENTO (OAB 357303/
SP)
Processo 1001014-07.2019.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.C.S. - Ficam deferidos os
benefícios da Justiça Gratuita ao autor, tendo em vista a declaração de fls. 10, que não é desprestigiada por nenhum documento
juntado aos autos. Anote-se. Ao Ministério Público. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
Processo 1001015-89.2019.8.26.0464 - Oposição - Intervenção de Terceiros - N.R.S.S. - Providencie a parte autora a
emenda da inicial, indicando os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e
a residência das requeridas. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: ANDRE
PEREIRA (OAB 390479/SP)
Processo 1001599-93.2018.8.26.0464 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.R.P. - R.M.N.P. - Vistos.
Compulsando os autos, verifico que razão assiste à parte requerida. A petição de desistência da ação foi protocolada nos autos
alguns minutos antes da contestação. Assim, ao que dispõe o parágrafo 4º, do artigo 485, do CPC, a desistência independe
do consentimento do réu. Isto posto, homologo, por sentença, a desistência da ação formulada pelo autor e julgo extinto o
processo, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC. Dê-se baixa na audiência designada. No entanto, em razão do pedido de
desistência ter sido formulado após a citação do réu, condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais
e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, ressalvada a gratuidade. Transitando e nada
requerido, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: MARIA GABRIELA GRINGS (OAB 401706/SP), MARCELA DE SOUZA BORGES
MENDONÇA (OAB 393005/SP), VERA CRISTINA VIEIRA DE MORAES LUCON (OAB 108858/SP), GUILHERME MONKEN DE
ASSIS (OAB 274494/SP), CHRISTIANE REZENDE PUTINATI KIHARA (OAB 139362/SP), LEONARDO HENRIQUE TORRES DE
MORAIS RIBEIRO (OAB 200653/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO MARTINS MARQUES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARILIZA RAMOS GARCIA SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0579/2019
Processo 0000034-77.2019.8.26.0464 (processo principal 0002888-25.2011.8.26.0464) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Paulo Alvino da Silva - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença apresentada pelo INSS em face de Paulo Alvino da Silva. No tocante ao pedido de suspensão da
presente ação, não se ignora que a Tese 905 foi sobrestada “até a publicação do acórdão a ser proferido pelo Supremo Tribunal
Federal nos embargos de declaração opostos no RE 870.947/SE (Tema 810/STF)” (decisão publicada em 8/10/2018). Todavia, é
possível o prosseguimento da execução do valor incontroverso o que, no caso, consiste no montante apontado pelo INSS como
devido. Nesse sentido: PROCESSO Cumprimento de sentença Impugnação Valor incontroverso Prosseguimento Possibilidade:
O valor incontroverso pode ser requisitado por precatório ou requisitório, antes do trânsito em julgado da totalidade do decidido.
(Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Sistema Remuneratório e Benefícios 2077997-64.2019.8.26.0000. Relator(a): Teresa
Ramos Marques Comarca: São Paulo Órgão julgador: 10ª Câmara de Direito Público Data do julgamento: 15/07/2019 Data de
publicação: 15/07/2019 Data de registro: 15/07/2019). Assim, não existe óbice ao prosseguimento da execução. Feitas essas
considerações, fixo como ponto controvertido no presente caso: o valor da execução. Desta feita, considerando que a Comarca
não conta com Contador Judicial e não possuindo este Magistrado conhecimento técnico para dirimir a controvérsia, necessária
a realização de perícia contábil para apuração do crédito devido, utilizando-se os moldes da sentença e Acórdão proferidos nos
embargos em apenso, nomeando Cássio Miasato Shinadukuru para o encargo, que deverá ser intimado para que, em 5 (cinco)
dias, informe se aceita a nomeação e traga estimativa fundamentada de seus honorários. Caberá ao embargante o custeio da
prova técnica, uma vez que é seu o ônus de provar o aposto na impugnação de fls. 86/88 (art. 373, I), devendo realizar o depósito
do valor no prazo de 15 (quinze) dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados
os trabalhos. Laudo em 30 dias. Vindo aos autos o laudo, vista às partes e tornem-me conclusos. Int. - ADV: JOSE ADRIANO
RAMOS (OAB 256379/SP), BRUNO BIANCO LEAL (OAB 250109/SP), ANDRE LUIZ LAMKOWSKI MIGUEL (OAB 236682/SP),
PEDRO FURIAN ZORZETTO (OAB 230009/SP), BRUNO WHITAKER GHEDINE (OAB 222237/SP), VAGNER RICARDO HORIO
(OAB 210538/SP), RÉGIS TADEU DA SILVA (OAB 184822/SP), HELTON DA SILVA TABANEZ (OAB 165464/SP), MARCELO
RODRIGUES DA SILVA (OAB 140078/SP), MARCELO JOSE DA SILVA (OAB 269446/SP), HIROKAZU HORIO (OAB 99202/SP)
Processo 0000153-38.2019.8.26.0464/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Mariliza Stefanuto Tadei - Diante
do pagamento realizado às fls. 18/20, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, devendo antes, obrigatoriamente, o
advogado da parte interessada proceder o preenchimento do Formulário de MLE, disponível junto ao Portal de Custas, no
seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, procedendo-se a juntada
nos autos. Comunique-se eletronicamente ao DEPRE. Certifique-se nos autos principais. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: MARILIZA STEFANUTO TADEI (OAB 128035/SP)
Processo 1000033-75.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Nilce Pinheiro da Silva - A parte
autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA
(OAB 286276/SP)
Processo 1000036-30.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Robero Figueiredo - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV:
MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1000038-97.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Jose
Saturnino Francisco Filho - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: MIRIAN HELENA ZANDONA (OAB 286276/SP)
Processo 1000088-26.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Ademilson Fausto Cabral - A parte autora deverá manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). ADV: CRISTIANE DO NASCIMENTO ROCHA CUSTODIO (OAB 361579/SP)
Processo 1000098-70.2019.8.26.0464 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º