TJSP 19/07/2019 -Pág. 786 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 19 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2851
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(Audiência de concilação designada p/ 04/09/2019, cancelada) - ADV: JULIANO CANDELORO HERMINIO (OAB 231942/SP)
Processo 1005936-77.2018.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daniela Leonforte - Josildo
Ferreira Barreto - - Luiz Carlos Morais de Andrade - Vistos. Fls. 71/72: Aguarde-se a devolução da carta precatória expedida as
fls. 55/56. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP), HEITOR MERIGIO NETO (OAB 379128/SP)
Processo 1006075-92.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de Contratos - Osvaldo
Santiago - Fabio Adriano Martins - Vistos. Para audiência de conciliação, designo o dia 17/09/2019 às 14:00h, sendo obrigatório
o comparecimento das partes. O advogado do requerente providenciará o comparecimento de seu constituinte (art. 617 das
NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao
pagamento das custas. Deverá o requerente trazer os originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV:
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1006109-67.2019.8.26.0286 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cancelamento de vôo - Diego Carvalho
de Souza Fonseca - - Júlia Maria Bordini de Arruda Fonseca - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Para audiência de
conciliação, designo o dia 17/09/2019 às 13:30h, sendo obrigatório o comparecimento das partes. O advogado dos requerentes
providenciarão o comparecimento de seus constituintes (art. 617 das NSCGJ), independentemente de intimação, sendo que
sua ausência implicará na extinção do processo com condenação ao pagamento das custas. Deverão os requerentes trazer os
originais dos documentos digitalizados. Cite-se e intime-se. Int. - ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP)
Processo 1006122-66.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Francisco Arruda Costa
- Rosilene Costa da Fonseca - - Admilson Vilhena dos Santos - Retifique a serventia a classe processual para constar Execução
de Título Extrajudicial, anotando-se. Citem-se os executados, Admilson Vilhena dos Santos e Rosilene Costa da Fonseca, para
que em 03 (três) dias efetuem o pagamento da dívida no valor de R$1.203,63 (mil, duzentos e três reais e sessenta e três
centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o
mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de
Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se os executados
de que poderão oferecer embargos na audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei
9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço dos executados. Após
a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da execução, poderão os executados requerer o parcelamento
do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão,
assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV:
ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1006126-06.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Luiz Francisco Arruda Costa
- Renilde Souza de Oliveira - Retifique a serventia a classe processual para constar Execução de Título Extrajudicial, anotandose. Cite-se a executada, Renilde Souza de Oliveira, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento da dívida no valor de
R$2.879,68 (dois mil, oitocentos e setenta e nove reais e sessenta e oito centavos), mais acréscimos legais, conforme cópia da
petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo para o depósito do
valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação de tantos bens quantos
bastem para a garantia da execução, intimando-se a executada de que poderá oferecer embargos na audiência de conciliação
que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis, proceda a CONSTATAÇÃO
daqueles que guarnecem o endereço da executada. Após a penhora e mediante o depósito de trinta por cento do valor total da
execução, poderá a executada requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 364501/SP)
Processo 1006129-58.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1010731-46.2018.8.26.0248 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Antonio Lairso Gentilin - Daudite Duque de Sousa Araújo - Cumpra-se. Após, devolva-se com as homenagens
de praxe e estilo. Int. - ADV: ERICSON FERNANDO TIRIBELLI (OAB 320431/SP)
Processo 1006144-27.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ana Luiza de Andrade
- Yasmin Carla Pereira - Retifique a serventia a classe processual para constar Execução de Título Extrajudicial, anotandose. Outrossim, determino à exequente a correção do cadastro processual para inclusão de Daniel Febricio Feliz Lopes no
polo passivo, eis que figura como parte na petição de fls. 1/3. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do
Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Condedo o prazo de dez dias. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP)
Processo 1006158-11.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ezequias Gomes da
Silva - Marcelo Fabiano Batista - Cite-se o executado, Marcelo Fabiano Batista, para que em 03 (três) dias efetue o pagamento
da dívida no valor de R$3.258,28 (três mil, duzentos e cinquenta e oito reais e vinte e oito centavos), mais acréscimos legais,
conforme cópia da petição inicial que segue anexa. Deverá o Oficial de Justiça manter o mandado e aguardar o decurso do prazo
para o depósito do valor do débito. Em caso do não pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder a penhora e avaliação
de tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, intimando-se o executado de que poderá oferecer embargos na
audiência de conciliação que será oportunamente designada (art. 52, inciso IX da Lei 9.099/95). Não havendo bens passíveis,
proceda a CONSTATAÇÃO daqueles que guarnecem o endereço do executado. Após a penhora e mediante o depósito de
trinta por cento do valor total da execução, poderá o executado requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) parcelas
mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente
instruída, servirá como mandado.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: ISABELA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB
364501/SP), MATHEUS NOGUEIRA COSTA (OAB 382258/SP)
Processo 1006178-02.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Antonio Corazza Munhoz Sandra Severina dos Santos - Deverá o autor esclarecer a divergência em relação aos seus documentos pessoais, eis que a
numeração informada na petição inicial diverge dos documentos pessoais acostados às fls.6, bem como do informado nas notas
promissórias de fls.7. Concedo o prazo de dez dias. Int. - ADV: WILLIAN BRUNO CARVALHO RIBEIRO DE SÁ (OAB 296208/
SP)
Processo 1006202-30.2019.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003131-37.2019.8.26.0248 - Juizado Especial
Cível e Criminal) - Itu Locadora de Máquinas Ltda - Antônio de Souza - Cumpra-se com urgência, tendo em vista a proximidade
da audiência designada. Após, devolva-se com as homenagens de praxe e estilo. Int. - ADV: LEANDRO CESAR VENTURA
(OAB 266379/SP)
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