TJSP 26/07/2019 -Pág. 1063 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
1063
perda de um terço dos dias remidos e a regressão ao regime fechado. ADV. PRISCILA RIBEIRO, OAB/SP nº 380.558 e LUIS
ROBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA FERREIRA, OAB/SP nº 406.061.
672.518 - EXECUÇÃO CRIMINAL (PIRAJUÍ II) JP X MARCELO FERNANDO BRESSAN Apenso de Livramento Condicional/
SA: Fica a defesa intimada da sentença de fls. 17 que, em 12.07.2019, indeferiu o Livramento Condicional e progrediu o
sentenciado ao regime semiaberto. ADV. ELAINE CRISTINA PEREIRA PAPILE, OAB/SP nº 173.748.
517.256 - EXECUÇÃO CRIMINAL (PIRAJUÍ II) JP X MARCELO COSTA - Apenso de F.A. e Roteiro: Fica a defesa intimada a
juntar procuração no prazo legal bem como, cumprida essa determinação, manifestar-se em relação ao cálculo de fls. 298/299.
Apenso de Remição: Fica a defesa ciente da sentença de fls. 10 que determinou a remição de 24 (vinte e quatro) dias da pena
corporal. ADV. CARLOS HENRIQUE CREDENDIO, OAB/SP nº 110.780 e ADV. CHRISTIAN DE SOUZA GONZAGA, OAB/SP nº
409.692.
941.477 - EXECUÇÃO CRIMINAL (PIRAJUÍ II) JP X WILLIAN RIBEIRO - Apenso de Sindicância, fato: 28.02.2019: Fica a
defesa intimada do despacho de fls. 53 que diz, em resumo, que a alegação de nulidade por falta de oitiva em Juízo deve ser
afastada, uma vez que, conforme se constata às fls. 84, houve regular cumprimento do disposto no art. 118, §2º da LEP. Fica,
ainda, a defesa intimada a se manifestar sobre o mérito do pedido. ADV. AKIRA CHIARELLI KOBAYASHI, OAB/SP nº 330.377.
1.192.757 - EXECUÇÃO CRIMINAL (PIRAJUÍ II) JP X EDUARDO OLIVEIRA CABRAL Apenso de F.A. e Roteiro: Fica
a defesa intimada do despacho de fls. 65 que declarou extinta pelo cumprimento a pena privativa de liberdade aplicada no
processo 0006198-20.2015.8.26.0037 e determinou o arquivamento da execução. ADV. JOSÉ ROBERTO NUNES JUNIOR,
OAB/SP nº 251.640.
Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 1000085-60.2017.8.26.0458 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Piratininga - Recorrente: I. E. A. N. de B.
LTDA - Recorrida: M. R. P. de M. - Vistos. Fls. 147. A comunicação acerca da renúncia ao mandato, nos termos do art. 112 do
Código de Processo Civil, deve ser inequívoca e recebida pela outorgante. Assim, para formalizar a referida renúncia, deverão
os nobres causídicos notificar a outorgante da procuração, pessoalmente, ou através de carta com aviso de recebimento,
comprovando-se nos autos, observando-se, inclusive, o lapso temporal em que continua representando a mandante, a partir da
comprovação da referida notificação, tudo nos termos do dispositivo acima indicado. Sem prejuízo, após o decurso do prazo
para oposição ao julgamento virtual, retornem os autos à conclusão para voto. Intimem-se. - Magistrado(a) Leonardo Labriola
Ferreira Menino - Advs: Hudson Antonio do Nascimento Chaves (OAB: 313075/SP) - Bruna de Paula Polanzan (OAB: 334474/
SP) - Marinalvo Marcos Pereira (OAB: 284249/SP)
Nº 1000357-80.2019.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Fundação de Previdência
dos Servidores Públicos Municipais Efetivos de Bauru - FUNPREV - Recorrida: Gilda Maria Chaves - O processo está em ordem
para Julgamento pela Turma Recursal. À Mesa, incluindo-se na próxima Sessão de Julgamento. - Magistrado(a) Leonardo
Labriola Ferreira Menino - Advs: Marcos Rios da Silva (OAB: 117739/SP) - Eduardo Telles de Lima Rala (OAB: 232311/SP) Jose Marques (OAB: 39204/SP)
Nº 1021928-44.2018.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Luiz Carlos Moreira
- Recorrente: Tania Maria Lostorto Moreira - Recorrido: ASSISTÊNCIA MÉDICO HOSPITALAR SÃO LUCAS S.A. - Vistos.
Trata-se de plano de saúde de natureza coletiva, em que se aponta a abusividade do aumento por faixa etária praticado aos
59 anos de idade. Apesar de já ter sido julgado o IRDR cadastrado sob nº 0043940-25.2017.8.26.0000 (Tema 11 - TJSP), a
verdade é que sobreveio o Tema 1.016 STJ, em regime de Repercussão Geral, de Relatoria do Exmo. Sr. Ministro PAULO DE
TARSO SANSEVERIANO (2ª Turma do STJ), que determinou a suspensão dos feitos que tenham por discussão “(a) Validade
de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária; e (b) Ônus da prova da base atuarial do
reajuste”. Sendo assim, com base no TEMA 1.016 do STJ determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento do
Recurso Repetitivo em questão (código de movimentação nº 85697). Intimem-se. - Magistrado(a) Elaine Cristina Storino Leoni Advs: Hellen Cristina Olsen (OAB: 269214/SP) - Tania Regina Sanches Telles (OAB: 63139/SP)
DESPACHO
Nº 0024889-72.2018.8.26.0071 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Bauru - Recorrente: Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Recorrida: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - Recorrida: Lucia Helena
Nunes Pereira - Vistos. Tendo em vista o teor da petição de fls. 246/248, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes a
fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o presente processo em relação à corré
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de
Processo Civil. Eventuais custas e honorários advocatícios conforme acordado entre as partes. Certifique-se de imediato o
trânsito e remetam-se os autos à vara de origem para as demais providências necessárias. Int. - Magistrado(a) Elaine Cristina
Storino Leoni - Advs: Henrique José Parada Simão (OAB: 221386/SP) - Elisia Helena de Melo Martini (OAB: 1853/PB) - Gustavo
Henrique dos Santos Viseu (OAB: 117417/SP) - Raony Elomar Ferreira Leal (OAB: 343421/SP) - Laercio Donizeti Gasparini
(OAB: 387146/SP)
Nº 0100107-34.2019.8.26.9040 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Pirajuí - Agravante: RODRIGO MARQUES DE
OLIVEIRA - Agravado: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PGE REG SJRP) - Agravado: São Paulo Previdência
- Spprev - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto por Rodrigo Marques de
Oliveira contra decisão proferida pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal da Foro de Pirajuí, que nos autos de
ação de repetição de indébito indeferiu pedido de justiça gratuita. Argumenta o agravante que referida decisão deve ser revista,
uma vez que é pobre na acepção jurídica do termo, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários,
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