TJSP 26/07/2019 -Pág. 1818 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
1818
Processo 1002012-49.2016.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Lucas
Kusunoki - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Expeça(m)-se o(s) ofício(s) nos termos do artigo 12 da Lei nº
12.153/09. 3. Manifeste-se o vencedor em termos de prosseguimento do feito com relação ao início da execução de sentença,
a qual deverá tramitar em meio eletrônico, nos termos do artigo 1.214 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça.
4. No mais, arquivem-se os autos, comunicando-se. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se.
- ADV: RONALDO DIAS GONÇALVES (OAB 348138/SP)
Processo 1004263-40.2016.8.26.0344 - Ação Civil Pública Cível - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Auto de Infração PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outros - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Decorridos 30 dias sem
manifestação nos autos, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/
SP)
Processo 1004296-93.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Ricardo Anversa - Vistos. Manifeste-se o Município de Marília acerca da petição e documentos de fls. 116/119. Prazo de 15
(quinze) dias. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/
SP), LUCIANA BUZATTO PERES (OAB 239449/SP)
Processo 1005252-12.2017.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Cacilda Maria Monteiro dos Santos PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. 1- Ciência às partes da baixa dos autos. 2- Decorridos 30 dias sem
manifestação nos autos, arquivem-se os autos, comunicando-se. Int. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP)
Processo 1005386-68.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Pedro
Spressão de Lima - A liminar está no caso de ser indeferida, vez que não vislumbro irregularidade no preenchimento do auto
de infração de trânsito juntado às fls. 27. A simples ausência do código de licenciamento do veículo não é suficiente para a
suspensão do auto de infração. Com efeito, o auto de infração em questão possui dados suficientes para identificação do
veículo. Assim, indefiro a liminar. Ante os documentos juntados às fls. 15/21, concedo ao autor os benefícios da Lei nº 1060/50.
Anote-se. Dispenso a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento
do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
Intime-se. - ADV: ARIANA GUERREIRO FERREIRA (OAB 315819/SP)
Processo 1005558-10.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Médico-Hospitalar - Nair Ferreira Meira Marcos Antonio Meira - - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Certifico e dou fé que não houve apresentação de contestação
pelo requerido Marcos Antonio Meira, apesar de devidamente citado às fls. 56/58. Assim, em cumprimento à Decisão de fls.
47/48, remeto os autos ao Portal da Defensoria Pública Estadual para nomeação de curador especial. Certifico, ainda, que,
conforme observado na r. Decisão de fls. 205/206, não há nos autos manifestação do MP. Dessa forma, remeto os autos
conclusos. Int. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE (OAB 185928/SP), EGLAIR JULIANA CIPOLA LACERDA
(OAB 397945/SP)
Processo 1005616-13.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Luiza
Biancao Marquezin - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Fls. 188: Oficie-se ao DRS-IX de Marília para que
informem as providencias necessárias para a devolução do aparelho BIPAP que foi disponibilizado à requerente. Intime-se. ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
(OAB 185928/SP)
Processo 1006028-41.2019.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Fls. 71/72: Por ora, intime(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para que cumpra(m)
integralmente a ordem judicial no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Decorrido o prazo acima
fixado sem notícia de regularização do fornecimento do medicamento solicitado, apresente a requerente o orçamento dos
medicamentos faltantes, para posterior bloqueio. Intime-se e cumpra-se. - ADV: MARCELO AUGUSTO LAZZARINI LUCCHESE
(OAB 185928/SP)
Processo 1006416-41.2019.8.26.0344 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - José Evandro Gabriel
- - Maria Salete Gabriel - - Mara Selma Gabriel de Castro - - Marlei Sidelma Gabriel Marques - - Julio Marcos Gabriel - - Rafaela
Gabriel Palma - - Amanda Gabriel Palma - Vistos. Fls. 143: Admito a Fazenda Pública do Estado de São Paulo como litisconsorte
passiva na presente ação. Anote-se. Após, ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB
159494/SP)
Processo 1006672-18.2018.8.26.0344 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Rosemary Costa Jorge - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA e outro - Vistos. Em atendimento ao requerido às
fls. 46, expeça-se o necessário para intimação pessoal da parte autora, para que informe se o fornecimento da medicação
foi regularizado, para dar prosseguimento à demanda, sob pena de extinção do feito, nos termos do artigo 485, inciso III, do
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB 236772/SP), DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1007239-49.2018.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Raquel Araújo Moreira
- Muncipio de Marilia - Intime-se o sr. Perito a prestar os esclarecimentos indicados pelo requerente às fls. 1172/1173. Prazo:
vinte dias. Intime-se. - ADV: CRISTIANO DE SOUZA MAZETO (OAB 148760/SP), DOMINGOS CARAMASCHI JUNIOR (OAB
236772/SP)
Processo 1007538-89.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ernesto
Vieira Cruz Júnior - Nestes termos, INDEFIRO A LIMINAR. Concedo à autora os benefícios da Lei nº 1060/50. Anote-se. Dispenso
a audiência de conciliação. Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da
Fazenda Pública, para que a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da intimação.
Intime-se. - ADV: ARIANA GUERREIRO FERREIRA (OAB 315819/SP)
Processo 1007802-09.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Antônio
Alexandre Meira - Então, ao menos nesta fase de análise perfunctória, não se vislumbrando, por ora, a plausibilidade jurídica do
pedido, indefiro a liminar, podendo ser reapreciada após a triangularização da demanda. Dispenso a audiência de conciliação.
Cite-se, com as cautelas e advertências legais, nos termos do procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública, para que
a parte requerida apresente contestação no prazo de 30 (trinta) dias úteis. Intime-se. - ADV: MOACYR DAMIÃO GARRIDO DA
SILVA (OAB 378251/SP)
Processo 1007848-95.2019.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos - Eurides
da Silva de Almeida e outro - Vistos. Fls. 71: Por ora, intime(m)-se o(s) requerido(s), por mandado, para que cumpra(m)
integralmente a ordem judicial no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sequestro de verbas públicas. Registro desde já que,
caso sobrevenha notícia de eventual descumprimento por parte do(s) ente(s) público(s) no fornecimento da medicação prescrita,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º