TJSP 26/07/2019 -Pág. 2138 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
2138
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO ALEXANDRE DA CÂMARA LEAL BELLUZZO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GIULIANA ZOCOLOTTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0567/2019
Processo 1000345-45.2014.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLAUDINO DE OLIVEIRA JOSÉ - - FAUSTO
ANTONIO JOSE - - GERSON MORAES LOURENÇO - - VIVIANE APARECIDA DOS SANTOS LOURENÇO - - MARIA APARECIDA
JOSÉ - Providencie a parte autora o recolhimento das diligências do oficial de justiça (R$ 79,59) para a devida citação no prazo
de 5 dias. - ADV: DANIELA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/BA), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA
CASALI (OAB 416231/SP)
Processo 1002284-21.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Valmir Marinho Paiva - - Maria Irleyde
Damascena Chaves - Vistos. 1- Diante apresentação do levantamento topográfico, oficie-se novamente à CETESB e a Prefeitura
Municipal local. Instrua-se com cópias das fls. 210/211, 217 e 222/227. 2-Intime-se. - ADV: MARTA PACHECO DOS SANTOS
(OAB 260530/SP)
Processo 1004300-50.2015.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Paulo Roberto Teodoro Inacio - - Miltes Paula
Rodrigues Inacio - Ricardo Alves da Silva - - Severino Fidelix de Moura e outros - Fls. 405/406: Manifestem-se as partes acerca
da certidão. - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP), ORLANDO PIRES MACIEL (OAB 325917/SP),
RICARDO ARAUJO ALVES (OAB 386036/SP)
Processo 1005005-43.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Duílio Aparecido de Jesus Pereira - - Silvany
Vilasboas Pereira - “de cujus” Kimie Sakurai Sakaguchi e outros - Manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento
acerca da devolução de Carta Precatória Negativa retro encartada. - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP),
TSUNETO SASSAKI (OAB 180893/SP), LUIS KIYOSHI SATO (OAB 128437/SP)
Processo 1005569-90.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Fernanda de Almeida Cursino
- Pesquisa de endereço juntada às fls. 245/249, manifeste a parte interessada em termos de prosseguimento, no prazo legal. ADV: ROSA DA CONCEIÇÃO MARTINS DE PINHO (OAB 185372/SP)
Processo 1005576-77.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nelson Lopes da Fonte
- Edvard Correa - Fls. 112/121 - Manifeste-se a parte Embargante. - ADV: ADEVANIL MOREIRA DOS SANTOS (OAB 357722/
SP), SIMONE BARROS CORREA (OAB 332324/SP)
Processo 1007018-83.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ana Rosa de Oliveira de Lima - Emilio
Heininger - - Meta Maria Heininger - - Aloisio Pereira Lima e outros - Fls. 341/342: Manifeste-se a parte requerente. - ADV:
ADRIANO MUNHOZ MARQUES (OAB 198347/SP), ARMANDO MIANI JUNIOR (OAB 159238/SP), DANIEL DOMINGUES
IANSON (OAB 164140/SP)
Processo 1007602-19.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Monica Savazzi Rodrigues - Manifeste-se a
parte requerente em termos de prosseguimento acerca da Certidão Negativa do Oficial de Justiça retro encartada (mandado nº
361.2019/024910-0). - ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1007602-19.2017.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Monica Savazzi Rodrigues - Vistos. Fls.212:
Defiro as pesquisas de endereço, nos sistemas requeridos. Aguarde-se o recolhimento da taxa pertinente, em 15 dias. Int. ADV: MATHEUS VALERIO BARBOSA (OAB 301163/SP)
Processo 1007954-11.2016.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Irailde de Jesus Pimenta - Vistos. 1- Certidão
retro, manifeste-se a requerente. Anoto que a citação por edital será eventualmente deferida após o esgotamento dos meios de
localização dos requeridos, cujas citações restam faltantes. 2- Intime-se. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/
SP)
Processo 1008242-85.2018.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - E.C.S. - T.E.A. - - S.C.I. Vistos. 1- Fls.226: Expeça-se novo mandado de confrontação, devendo o oficial de justiça citar os ocupantes dos imóveis
tabulares, qualificando-os se diverso do indicado (por exemplo, se falecido o ocupante anterior). A serventia deverá indicar quais
confrontantes já citados e instrua-se o mandado com as peças necessárias, bem como a certidão do oficial de justiça de fls.223.
2- Fls.227: Retire-se a tarja de segredo de justiça, uma vez que não se enquadra a presente nas do art.189, do CPC. 3- Intimese. - ADV: CLEIDE APARECIDA LEITE (OAB 120202/SP), ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), ROSANGELA FAVARIN
FERREIRA (OAB 181932/SP)
Processo 1010290-80.2019.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Nelida Guinami Franco - Vistos. 1- O
art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem
insuficiência de recursos”. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a
comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de
sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros
elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado
o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do
processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob
pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de
eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c)
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada
à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como
a taxa previdenciária re lativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. 2- A petição inicial deverá ser
emendada para: a) juntar certidões dos oficiais de registro de imóveis quanto à área em questão, para localização de eventual
registro existente; b) trazer aos autos, se o imóvel é destinado à moradia, contas de consumo de serviços público (luz, água,
gás, telefone), notas fiscais com endereço de entrega, além de correspondências bancárias, relacionadas ao tempo da posse.
c) trazer certidão do distribuidor cível, com prazo de vinte anos (contados da data do ajuizamento da ação para trás), em nome:
a) do(s) autor(es); e b) do(s) antecessor(es) na posse, se o(s) autor(es) requerer(em) que o tempo deles seja computado com
o seu, para atingir o prazo de usucapião (Código Civil, art. 1.243); e c) dos titulares de domínio. 2. Quanto aos titulares de
domínio, a certidão de distribuição tem de abranger, também, inventários e arrolamentos. 3. Trazer certidão de objeto e pé,
se em alguma certidão constar: a. ação referente à posse ou à propriedade; b. ação de despejo; c. inventário ou arrolamento
de titular de domínio. Prazo de 20 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Caso todas as providências acima já tenham
sido tomadas, deverá a parte ativa indicar nos autos, precisamente onde se encontram. Se constatada falha, a inicial será
indeferida. 3- Cumprida a emenda, em razão da necessidade de segurança jurídica, da preservação dos princípios registrários
e do princípio econômico do processo, cumpra-se Portaria do Juízo 01/2013. 4- Com a informação, intime-se a parte ativa para
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