TJSP 26/07/2019 -Pág. 2481 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 26 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2856
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de designar a audiência a que alude o artigo 334, do Código de Processo Civil (CPC), sem prejuízo de designação oportuna,
caso se mostre apropriado. 2.Cite(m)-se o(s) réu(s) para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo
335, III), advertindo-os de que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. 3.Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. 4.Nos termos do
Comunicado 1951/2017, deverá a parte interessada providenciar o peticionamento eletrônico deste Despacho-Carta Precatória
junto ao Juízo Deprecado, ainda que se trate de Justiça Gratuita, comprovando-se sua distribuição nestes autos em 10 (dez)
dias. Deverá o i. procurador observar, ainda, se consta no corpo deste Despacho-Carta Precatória a senha de acesso aos autos
digitais. Em caso negativo, deverá comparecer em cartório a fim de retirar a senha, distribuindo-a junto com a Precatória e as
demais peças obrigatórias. 4.Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as
diligências necessárias ao cumprimento desta. 5.Intime-se. - ADV: IVANICE RODRIGUES ROCCHI (OAB 190961/SP)
Processo 1000945-53.2017.8.26.0396 - Interdição - Tutela e Curatela - A.R.G. - M.R.C.G. - Vistos. 1.Em que pese a certidão
retro, não há nos autos notícia de que a requerida permanece internada. Manifeste-se a requerente sobre o atual estado da
requerida (se encontra-se internada ou se já houve alta), em 05 (cinco) dias. 2.Por pesquisas realizadas através da internet,
foram obtidas as informações dos endereços e contatos utilizados para contatar a clínica, sem sucesso até o momento. Assim,
sem prejuízo da última tentativa realizada pelo cartório (e-mail fls. 65), cuja resposta se aguardará, estando a requerida ainda
em tratamento na citada clínica, traga a autora os contatos (e-mail, telefone e endereço) corretos e atualizados da entidade, no
mesmo prazo acima. Intime-se. - ADV: LUPÉRCIO PEREZ JUNIOR (OAB 290383/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB
301754/SP), MATHEUS CUSTÓDIO QUESSADA DE OLIVEIRA (OAB 387062/SP)
Processo 1001041-97.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.M. - T.S.M. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, diante da desistência do prazo.
Expeça-se Ofício ao empregador da parte requerida para os descontos da pensão, nos termos acordados. Arbitro os honorários
do procurador da parte autora nos termos do Convênio OAB-Defensoria Pública/SP. Expeça-se certidão. Cientifique-se o
Ministério Público. Regularizados, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB
367198/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 1001041-97.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.S.M. - T.S.M. - “Deixado de
expedir a certidão de honorários do procurador da autora, pela falta do nº do Registro Geral de Indicação nos autos.” - ADV:
ISAQUE MAXIMIANO PEREIRA DE PAULA (OAB 367198/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP), FABIANO DE MELLO
BELENTANI (OAB 218242/SP)
Processo 1001060-06.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.L. - D.R.L. - Vistos. Defiro
a juntada do ofício e procuração, bem como os benefícios da gratuidade judiciária ao réu. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo,
com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. HOMOLOGO, ainda, a
desistência do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, diante da desistência do prazo. Expeça-se Ofício ao Banco
do Brasil, agência local, para abertura de conta com a finalidade de depósitos de pensão alimentícia em nome da representante
do menor. Expedido o ofício, intime-se a parte, que deverá comprovar a abertura da conta nos autos, em 05 (cinco) dias úteis.
Expeça-se, outrossim, o termo de guarda do filho menor do casal, intimando-se a genitora guardiã, na pessoa de seu advogado,
quando tiver de comparecer em cartório para assinatura. Arbitro os honorários dos procuradores das partes nos termos do
Convênio OAB-Defensoria Pública/SP. Expeçam-se certidões. Cientifique-se o Ministério Público. Regularizados, arquivemse os autos, dando-se baixa na distribuição. Intime-se. - ADV: LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP),
CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI (OAB 197636/SP)
Processo 1001060-06.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.S.L. - D.R.L. - Expedir certidão
de honorários em favor das procuradoras das partes. - ADV: CLAUDIA APARECIDA SERRANO SCRIVANI (OAB 197636/SP),
LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP)
Processo 1001089-56.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - P.H.M.S.S. - Vistos. Diante da
manifestação do juízo deprecado de folha 25, cancelo a audiência designada para amanhã, ficando o requerente intimado na
pessoa do advogado. Solicite-se nova data junto ao Cejusc. Int. - ADV: DENISE APARECIDA FONSECA (OAB 82204/SP)
Processo 1001102-89.2018.8.26.0396 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - D.M.G.C. - A.B.M.G. e outro - Vistos.
1.Deverá a inventariante juntar aos autos, no prazo de 10 (dez) dias: a) Cópia dos documentos pessoais do falecido; b) cópia
da primeira folha da certidão de matrícula nº 21.727; c) certidão negativa de testamento, porquanto o documento apresentado à
folha 136 trata-se de mera pesquisa abrangendo tão somente o ano de 2018. 2.Após a apresentação dos documentos pessoais
do falecido e diante a insistente relutância da agência bancária em fornecer o extrato da conta, expeça-se ofício ao Banco Itaú,
agência nº 0758 de São Paulo, solicitando o extrato bancário da conta nº 14354-9, indicando o valor existente na data do óbito
(25.03.2018), para ser encaminhado pela inventariante junto com a cópia dos documentos pessoais do falecido. 3.Sem prejuízo,
caberá à inventariante apresentar nos autos a decisão que homologou o imposto recolhido, tão logo disponibilizada pelo Fisco.
4.Ciência ao Ministério Público. 5.Intime-se. - ADV: DÉBORAH MACEDO GUERESCHI CORRÊA (OAB 171547/MG)
Processo 1001133-75.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - H.M. - L.A.M. - Vistos. Defiro a juntada
do ofício e procuração, bem como os benefícios da assistência judiciária ao réu. HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que
chegaram as partes para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o presente processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil/2015. HOMOLOGO, ainda, a desistência
do prazo recursal. Certifique-se o trânsito em julgado, diante da desistência do prazo. Expeça-se Ofício ao Banco do Brasil,
agência local, para abertura de conta com a finalidade de depósitos de pensão alimentícia em nome da representante da
menor. Expedido o ofício, intime-se a parte, que deverá comprovar a abertura da conta nos autos, em 05 (cinco) dias úteis.
Após, expeça-se Ofício à empregadora da parte requerida para os descontos da pensão, nos termos acordados. Expeça-se,
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