TJSP 31/07/2019 -Pág. 1813 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
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Prestação de Serviços - ADILSON RODRIGUES - EZ PROCESSAMENTOS ME - Vistos. 1 - Acolho o pedido formulado pelo autor,
mesmo porque tal procedimento se encontra devidamente amparado no art. 854 do Código de Processo Civil e não se confunde
com a indisponibilidade da conta do réu, sendo certo que a ordem judicial transmitida via BACENJUD tem validade somente
pelo prazo de um dia, não representando, portanto, restrição da conta e não comprometendo rendas futuras. Providencie a
Serventia, via BacenJud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado
na execução. Se positivo, o valor bloqueado, até o limite da dívida executada, deverá ser imediatamente transferido para conta
judicial, que ficará penhorado independentemente da lavratura de qualquer termo, intimando-se então, o executado, do prazo
para oferecer eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. Valores excedentes à dívida ou irrisórios serão imediatamente
liberados. 2 - Se negativo o resultado, diligencie-se a penhora em bens do(s) devedor(es), observando as cautelas de praxe.
Int. - ADV: FABRICIO LUCIANO CAYUELA (OAB 391553/SP)
Processo 0001478-33.2019.8.26.0566 (processo principal 0005422-77.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ADILSON RODRIGUES - EZ PROCESSAMENTOS ME - Vistos. Fls. 28: Intime-se a executada para se
manifestar, nos termos do que dispõe o artigo 876, §1º, do CPC. Int. - ADV: FABRICIO LUCIANO CAYUELA (OAB 391553/SP)
Processo 0001512-08.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despejo para Uso Próprio - EDGARDO
GOFREDO - MILTON ALBINO - Vistas dos autos ao autor para: Manifeste-se, no prazo de 05 dias úteis, quanto ao prosseguimento
do feito. - ADV: EVA SIQUEIRA MARCHI (OAB 351845/SP), DIEGO AVILA DE MELLO (OAB 383003/SP)
Processo 0001542-43.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - NELCI
ADRIANA CICUTO FERREIRA ROCHA - Telefonica Brasil S/A - - ZURICH MINAS SEGUROS - Vistos. 1 - Fls. 195: Acolho.
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se o mandado
de levantamento em favor da parte autora. 3 - Ficam levantadas eventuais penhoras realizadas, liberando-se desde logo os
seus depositários. 4 - Transitada em julgado e feitas as anotações de estilo, arquivem-se definitivamente os autos digitais.
Publique-se e intimem-se. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0002074-51.2018.8.26.0566 (processo principal 1002311-05.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - Edilson André dos Santos - Plastimaq Ind de Plástico - Vistos. Devidamente intimado e advertido a
dar prosseguimento ao feito, o autor nada requereu, deixando assim de promover atos e diligências de sua competência,
abandonando a causa por mais de 30 dias. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, em fase executiva, com fundamento
no Art. 485, inc. III do C.P.C. Desnecessária previa intimação pessoal do autor diante do que dispõem o art. 51, § 1º da Lei
9099/95: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: § 1º A extinção do processo independerá, em
qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. Torno insubsistentes eventuais penhoras realizadas nos autos,
independentemente da lavratura de qualquer termo. Transitada esta em julgado, anote-se o necessário e providencie-se a baixa
definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intime-se. - ADV: RONIJER CASALE MARTINS (OAB 272755/SP),
JOSE EDUARDO ALVES (OAB 211610/SP), PEDRO VIEIRA DE MELO (OAB 206207/SP)
Processo 0002079-39.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Marivaldo Tadeu de Campos - GRUPO HU VIAGENS E TURISMO S/A - HOTEL URBANO - Isto posto, JULGO
PROCEDENTE a ação para declarar a rescisão do contrato tratado nos autos e para condenar a ré a pagar ao autor a quantia de
R$ 5.244,00, acrescida de correção monetária, a partir de dezembro de 2018 (época da contratação), e juros de mora, contados
da citação. Deixo de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55,
caput, da Lei n° 9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: OTAVIO SIMÕES BRISSANT (OAB 146066/RJ)
Processo 0002205-89.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - RODRIGO DE LIMA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES LIBERDADE - Isto posto, JULGO PROCEDENTE
a ação para declarar a rescisão do contrato firmado entre as partes e para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$
1.900,00, acrescida de correção monetária, a partir do ajuizamento da ação, e juros de mora, contados da citação. Deixo
de proceder à condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, com fundamento no art. 55, caput, da Lei n°
9.099/95. Publique-se e intimem-se. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP)
Processo 0002389-45.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer HELOISA TENELLO BRETAS - LOJAS AMERICANAS S/A - - ELO ADMINISTRADORA DE CARTÕES - Vistos. 1. Fls. 112/113:
ciência às rés. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias eventual manifestação a propósito e, oportunamente, tornem cls. Int. - ADV:
ALFREDO ZUCCA NETO (OAB 154694/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), HELOISA TENELLO BRETAS (OAB
405928/SP)
Processo 0002409-36.2019.8.26.0566 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - FATIMA ISABEL BERTINI CASTELHANO - Gomes dos Santos & Gomes Ltda. Epp - - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Esclareçam as partes em 10 (dez) dias, se desejam produzir novas provas,
especificando-as na hipótese positiva e justificando sua pertinência, sob pena de indeferimento. Consigno que em caso de
silêncio se reputará o desinteresse na dilação probatória, abrindo ensejo à possibilidade de imediata prolação da sentença.
Consigno, outrossim, que a distribuição do ônus da prova quanto aos fatos trazidos à colação observará a regra do art. 6º, inc.
VIII, do Código de Defesa do Consumidor, cujos requisitos estão aqui preenchidos. Ficam as parte advertidas que em caso de
entrega de mídia em cartório, deverão observar o § 3° do art. 1.259 das NCGJ: Além da mídia original, deverão ser entregues
pelo interessado tantas cópias forem às partes do processo, cópias essas que lhes serão disponibilizado. Int. - ADV: MARCIO
JOSE CALIGIURI (OAB 81430/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), SONIA APARECIDA CAPELLATO
CALIGIURI (OAB 161852/SP)
Processo 0002417-13.2019.8.26.0566 (processo principal 1006345-23.2017.8.26.0566) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Edson Andrade da Costa - Osvaldo Vicente Chinghia - Vistos. Configurada a hipótese ditada
pelo art. 53, § 4º da Lei 9099/95, eis que o executado não possui bens penhoráveis e não foram encontrados valores suficientes
para o pagamento da dívida, junto às instituições bancárias, JULGO EXTINTA esta execução, com fundamento no dispositivo
acima mencionado. Transitada esta em julgado, expeça-se a(o) exequente, certidão de credito, disponível no sistema SAJ/PG5,
pela qual poderá repropor a ação, desde que apresente elementos modificadores desta situação. Oportunamente, anote-se
o necessário e providencie-se a baixa definitiva e arquivamento dos autos digitais. Publique-se e intimem-se. - ADV: EDSON
ANDRADE DA COSTA (OAB 262987/SP)
Processo 0002954-09.2019.8.26.0566 (processo principal 1007822-47.2018.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Waldomiro Paccola - - Maria Neide Lanoni Paccola - PASSAREDO TRANSPORTES AÉREOS - - DECOLAR.COM
LTDA - Vistos. 1. Fls. 53: ciência à(o) autor(a). 2. Aguarde-se o prazo apresentação de impugnação ou o decurso do prazo para
tanto. Int. - ADV: MARCELO AZEVEDO KAIRALLA (OAB 143415/SP), RENATO CASSIO SOARES DE BARROS (OAB 160803/
SP), JANE ESLI FERREIRA SOARES DE BARROS (OAB 210485/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/
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