TJSP 31/07/2019 -Pág. 2715 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 31 de julho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2859
2715
justiça responsável e na ordem normal de escalonamento e não pelo oficial de justiça de plantão pois não há previsão legal
para cumprimento da ordem pelo oficial de justiça de plantão. No prazo de cinco dias o devedor fiduciante poderá pagar a
integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe
será restituído, livre do ônus da propriedade fiduciária (§ 2º do art. 3º da Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 10.931/04).
Em cinco dias após executada a liminar, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do
credor fiduciário. O devedor fiduciante poderá contestar, no prazo de quinze dias da execução da liminar, ainda que tenha se
utilizado da faculdade do § 2º do art. 3º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição (§ 4º do art. 3º com
a redação da Lei 10.931/04) Cite-se, com os benefícios do artigo 212, parágrafo segundo do CPC. Oportunamente, se positivo,
encaminhe-se por e-mail a SENHA do processo para o juízo deprecante, inclusive, o original do mandado e da certidão deverão
ser enviados por malote, arquivando-se em seguida estes autos. Se negativo, dê-se ciência ao autor, e nada vindo em 05 dias
ou caso solicite a devolução da CP, independentemente de envio à conclusão, deverá a serventia proceder com o envio da
SENHA ao juízo deprecante por email e após, arquivem-se. Int. Int. - ADV: YURI LOUBACK AZEVEDO DIAS (OAB 84803/PR),
MARCELO ALVES (OAB 353351/SP)
Processo 1000027-85.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Vania Terezinha
Rossi Piraja - BANCO PAN S.A. - Diga o requerido sobre os embargos de declaração opostos, no prazo legal. - ADV: JOSÉ
LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), TANIA LESSA DE OLIVEIRA (OAB 347398/SP), ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), ANA CAROLINA PONCE DE QUEIROZ CARVALHO (OAB 299541/SP)
Processo 1000738-90.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
BRASIL S/A - Recred Cobrancas e Reabilitacoes Ltda Me - - Rogério Mancini Freitas - Defiro o sobrestamento do feito nos
termos do artigo 921 III do CPC, aguardando-se em arquivo. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1000919-18.2019.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.O.S.C. - - L.M.O.S.C.
- J.O.S. - M.J.B.C. - - M.E.B.C. - Oficie-se conforme requerido pelo MP às fls. 29. Defiro o pedido de justiça gratuita. Citem-se as
rés para os atos e termos da presente ação. Int. - ADV: VINICIUS BAIOCCHI DE VASCONCELOS ELIAS (OAB 30605/GO)
Processo 1001461-75.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Fabiana Vercellino Grosso - Sophia Vercelli de Moura - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. Cumpra-se nos termos da decisão de fls. 382. Int. - ADV: EDUARDA
LEMOS RASZL ORNELAS (OAB 220524/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1001623-70.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Big Ball Sport Center
Ltda - Renata A. A. Barros - ANTONIO BEZERRA DINIZ - PONTUAL EVENTOS - Fls. 101: defiro o pedido de levantamento por
meio de MLJ. Aguarde-se o retorno da CP por mais 30 dias. Int. - ADV: LORRANE CAROLINE POLVERINI DE OLIVEIRA (OAB
391319/SP), STEFANI SANCHES VITALIS (OAB 402004/SP), KARLA RONQUI SILVA (OAB 275001/SP)
Processo 1002820-60.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - R.B. - - S.S.I.C.P.O.E. - M.I.C.I.E.A.E. - - I.W.C.A.I. - - Q.I.C.A.E. - J.E.B.M. - - H.J.O.M.H.C. - - H.W.H.M.F.E. - - M.A.D. - - C.B.M.M.M.P. - Cumpra-se
o v. Acórdão ante a desnecessidade da realização da perícia. Com a vinda da taxa postal, cite-se, observando que a decisão
de fls. 214/216 serviu como cópia de ofício. Int - ADV: ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 18615/SC), ALEXANDRE DA
ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
Processo 1003548-04.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Neide Alves Mota - ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A - Diante da discordância, cumprase o despacho retro, com a remessa dos autos à Superior Instância. Int. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB
237754/SP), ELISEU DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP), ELISEU DE SOUSA SILVA (OAB 386988/SP)
Processo 1004144-85.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Isaías Guiliardi Ferreira da Silva - Diante do trânsito em julgado, considerando o disposto no Provimento CG 16/2016, que
inseriu a Subseção XXVI ao capítulo XI das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça, manifeste-se o vencedor
acerca do prosseguimento do feito, em 05 dias, devendo, em caso de início do cumprimento de sentença, efetuar o protocolo do
respectivo incidente diretamente pelo Esaj, o qual terá seu trâmite e peticionamento inteiramente pelo meio digital. Arquive-se
os presentes autos com as baixas devidas. Int. - ADV: ALAN DE OLIVEIRA SILVA SHILINKERT (OAB 208322/SP)
Processo 1004204-58.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Alex Gonçalves Vieira BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Não havendo outras provas a serem produzidas, dou por encerrada a
instrução. Faculto às partes a apresentação de memoriais no prazo de 15 (quinze) dias. Os memoriais deverão ser protocolados
até o último dia de prazo, vedada a produção de novos documentos. Int. - ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP),
LENNON DO NASCIMENTO SAAD (OAB 386676/SP)
Processo 1004380-37.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fmaq Comercio e Manutencao de Maquinas e Equipamentos Fogaca Ltda - Vistos. Indefiro
o sobrestamento do feito, pelo período de 30 dias, por falta de previsão legal. Requeira o autor o que de direito, no prazo de 5
dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, intime-se o autor, pessoalmente, para no prazo de cinco dias dar andamento
ao feito, sob pena de extinção. Int - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS
SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1004715-56.2019.8.26.0405 - Monitória - Nota Promissória - Osvaldina Caires Alves - Graca e Luz Escola de
Educacao Infantil S/s Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para constituir título executivo no valor do principal
R$ 11.584,60, atualizados monetariamente pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais a partir do ajuizamento da ação e
acrescido de juros de um por cento ao mês a partir da citação. Arcará o réu ainda com custas do processo e honorários
advocatícios de 20% (vinte por cento) do valor da condenação. P.R.I. - ADV: FABIANO FERREIRA DELMONDES (OAB 342826/
SP)
Processo 1004931-85.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Schnell Brasil S/A - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Siderfer do Brasil Ltda - Fls. 291/292: primeiramente, diga o denunciado, em 5 dias. Int
- ADV: LUCILENE JACINTO DA SILVA (OAB 309671/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), FABIO
ABRUNHOSA CEZAR (OAB 248481/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP)
Processo 1005530-53.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - MW SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E TELEFONIA LTDA
- LASPRO CONSULTORES LTDA. - Manifeste-se a impugnada, em 10 dias acerca do alegado quanto às condenações
trabalhistas, pela qual a impugnante foi obrigada a suportar em função de sua condição de tomadora de serviços. Com a vinda,
ao Administrador Judicial, em 10 dias. Int. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), CLAUDIO LOPES
CARDOSO JUNIOR (OAB 317296/SP), LAURA MENDES BUMACHAR (OAB 285225/SP)
Processo 1005545-22.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1017386-48.2018.8.26.0405) - Impugnação de Crédito Pagamento - Dominion Instalações e Montagens do Brasil Ltda - Transnet Locadora de Veiculos S/a. - LASPRO CONSULTORES
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º