TJSP 02/08/2019 -Pág. 3382 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 2 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2861
3382
EDIANA APARECIDA PALMIERI LUBITO (OAB 232892/SP), JOSE BRUNO MENDONÇA DE SOUSA (OAB 361709/SP)
Processo 1000653-64.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - M.L.A.N. - - N.B.A. - Vistos. Fls. 27/29:
recebo como emenda à inicial. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção
de hipossuficiência trazida pelas circunstâncias objetivas do processo. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o
pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar
a impossibilidade de fazê-lo. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere
a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. Registre-se que se a parte executada não pagar ou se a
justificativa apresentada não for aceita, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três)
meses, bem como mandará protestar o pronunciamento judicial, aplicando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do
CPC. Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações
anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O cumprimento da pena, por sua vez, não
exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre
eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ANDRE VICENTINI DA CUNHA (OAB 309740/SP)
Processo 1000698-05.2018.8.26.0213 - Interdição - Tutela e Curatela - S.A.P. - M.G.S. - Ante o exposto, e considerando o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para DECLARAR que a requerida, M.G.S., RG 44.519.245-8
SSP/SP, CPF 376.699.528-65, é relativamente incapaz para a prática de atos negociais, tais quais os aludidos pelo artigo 1.782,
do Código Civil, ou seja, emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em
geral, os atos que não sejam de mera administração, e, em consequência, NOMEAR como sua curadora a autora, sua genitora,
S.A.P., RG 27.496.128-3 SSP/SP, CPF 181.087.948-54, para representá-la tão somente na prática dos atos supramencionados.
Dadas às peculiaridades do procedimento, isento a requerida do pagamento de custas e despesas processuais. Pelas mesmas
razões, isento ainda a autora. Transitada em julgado, expeça-se certidão para o competente registro e publiquem-se os editais
de praxe, a teor do disposto no artigo § 3º, artigo 755, Novo Código de Processo Civil. Após, tome-se por termo o compromisso
da curadora ora nomeada, que, desde logo, fica dispensada de prestar especialização de hipoteca legal, considerando os laços
que unem as partes, bem como a inexistência de elementos que indiquem não ser a autora pessoa idônea. Entretanto, deverá
prestar contas anuais dos gastos efetuados com a curatelada. Por consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, com resolução de
mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. P.I.C. Guará, 30 de julho de 2019. - ADV: LEONARDO
BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP), FLÁVIA GONÇALVES LEÃO (OAB 265901/SP)
Processo 1000721-14.2019.8.26.0213 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geraldo Vicente Tavares - Ademir
Geraldo Tavares - - Altair José Tavares - - Adair Luis Tavares - - Aparecida Doniseti Tavares Mortari - Vistos. Página 62:
autorizo, pelo prazo ali consignado. Uma vez decorrido, sem qualquer provocação, tornem conclusos para deliberação sobre o
prosseguimento. Intime-se. - ADV: LEONARDO BUSCAIN DA SILVA (OAB 406376/SP)
Processo 1000792-16.2019.8.26.0213 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.R.M. e outro - AGENDADA AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO NO CEJUSC PARA O DIA 10/09/19, ÀS 14:00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. CABE AO ADVOGADO DA PARTE
INTIMÁ-LA PARA A AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 334, § 3º DO CPC. - ADV: MARIANE DE PAULA SANTOS PIRES (OAB
417499/SP)
Processo 1000793-98.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.V.R. - AGENDADA
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC PARA O DIA 10/09/19, ÀS 09:20 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. CABE AO
ADVOGADO DA PARTE: - INTIMÁ-LA PARA A AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 334, § 3º DO CPC, BEM COMO, PROVIDENCIAR A DISTRIBUIÇÃO DA CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO, COMPROVANDO
NOS AUTOS. - ADV: PATRÍCIO DE FREITAS FÁVERO (OAB 411218/SP)
Processo 1000800-90.2019.8.26.0213 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - C.C. - Vistos. Fls. 22/23: recebo como
aditamento ao pedido inicial, para que conste no polo passivo, Alessandra Ferreira Custódio, assistida por sua genitora Vanusa
Ferreira. Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, por conta da presunção de hipossuficiência
trazida pelas circunstâncias objetivas do processo e ainda pela provisão de nomeação de página 08. Encaminhem-se os autos à
fila de trabalho do CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. A audiência será realizada no Centro Judiciário de
Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC deste Juízo. Com o agendamento da audiência, CITE-SE e intime-se a parte Ré.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada
de senha para acesso ao processo digital, contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo
eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo
340 do CPC. A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado (artigo 334, § 3º do CPC). Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatória (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada a conduta de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Via
digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Intime-se o Ministério Público, a teor do artigo 178, inciso II, do Novo
Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ARTUR ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 45304/SP)
Processo 1000805-15.2019.8.26.0213 - Interdição - Nomeação - D.F.S. - TERMO - INTERROGATÓRIO DA INTEDITANDA 16.03.18 - Nom Cur Especial - Mod Nov - 2018 - ADV: CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP)
Processo 1000805-15.2019.8.26.0213 - Interdição - Nomeação - D.F.S. - C.L.S. - DR. LUIZ FABIANO - CIÊNCIA DA
NOMEAÇÃO NOS AUTOS. AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO. - ADV: LUIS FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 253354/
SP), CASSIA FERNANDA MARTINS DE SOUZA VIDAL (OAB 219509/SP)
Processo 1000808-67.2019.8.26.0213 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Silvia Helena dos Santos - Silvana Aparecida dos Santos - Vistos. Fl. 33: oficie-se novamente informando o CPF do de cujus. Aguarde-se resposta ao oficio
de fl. 21, reiterando, se o caso. Int. - ADV: ANA PAULA ANTONIASSI BEMBO (OAB 379611/SP)
Processo 1000857-11.2019.8.26.0213 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - E.F.S. - AGENDADA AUDIÊNCIA
DE CONCILIAÇÃO NO CEJUSC PARA O DIA 10/09/19, ÀS 10:30 HORAS, NO FÓRUM LOCAL. CABE AO ADVOGADO DA
PARTE INTIMÁ-LA PARA A AUDIÊNCIA, NOS TERMOS DO ART. 334, § 3º DO CPC. - ADV: WALKYRIA PASCHOAL S R DOS
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