TJSP 07/08/2019 -Pág. 2660 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2864
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e semanal às reuniões dos alcoólatras anônimos atuante nesta urbe. Na hipótese de descumprimento, fixo multa no valor 40
dias-multa em seu valor unitário mínimo. Oportunamente, expeça-se certidão de honorários em favor do advogado atuante nos
termos do convênio DPE/OAB. - ADV: PATRICIA HOLANDA RAMIRES (OAB 284550/SP)
PIEDADE
Cível
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FRANCISCA CRISTINA MÜLLER DE ABREU DALL’AGLIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSE VITORINO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0627/2019
Processo 0000919-57.2019.8.26.0443 (processo principal 1000290-71.2016.8.26.0443) - Cumprimento de sentença - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Bráulio José Bueno Antunes - HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo - Diante
do pagamento JULGO EXTINTA esta execução com fundamento no art. 924, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento. Eventuais custas finais a cargo do Executado. Certifique-se, desde já o transito em julgado. Recolhidas as
custas finais, arquivem-se. P.R.I. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), DANILO VENTURELLI (OAB 233999/SP)
Processo 0001734-88.2018.8.26.0443 (processo principal 0001353-22.2014.8.26.0443) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Augusto Tenório de Morais - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo - Informe a requerente, Dra. Renata Gomes Abreu e Almeida, seu RG e CPF para correta expedição do mandado de
levantamento judicial em seu nome. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 0002640-78.2018.8.26.0443 (processo principal 0000437-51.2015.8.26.0443) - Cumprimento de sentença Revisão - V.M.R.B. - Trata-se de execução de alimentos. O réu foi pessoalmente citado e não apresentou qualquer justificativa
para o inadimplemento de sua obrigação alimentar em relação aos filhos, demonstrando seu desprezo para com os direitos
dos autores e desrespeito com a justiça. Assim, decreto a prisão civil do executado, pelo prazo de trinta dias, nos termos do
artigo 528, §§ 1º e 3º do Código de Processo Civil. Expeça-se competente mandado de prisão, constando-se o valor do débito
atualizado, bem como que decorrido o prazo da prisão deverá o executado ser solto imediatamente, independentemente de
nova determinação judicial nesse sentido. Remetam-se os autos ao contador local para atualização do débito até a presente
data. - ADV: DANILO SANTOS NASCIMENTO (OAB 342965/SP)
Processo 1000078-45.2019.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - M.N.M. - T.P.M.N. - 1- Especifiquem as partes, em
15 dias, as provas que pretendem produzir, justificado-as; e 2- Manifestem, no mesmo prazo, eventual interesse na realização
de audiência de conciliação, apresentando proposta razoável de acordo para fins de apreciação. - ADV: REGIANE DE FATIMA
GODINHO DE LIMA (OAB 254393/SP), ELIANE LEITE DE OLIVEIRA (OAB 129199/SP)
Processo 1000185-89.2019.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - A.P.R. - Diante da informação do Perito de que não
faz periciais “in loco” (fls. 50), oficie-se à Secretaria Municipal de Saúde de Piedade a que seja indicado um médico psiquiatra
para avaliação médica, o qual fica, desde já, nomeado. Com a indicação, intime-se o Perito para realização do trabalho onde
a autora encontra-se internada, devendo designar o dia e hora para intimação das partes. - ADV: EVA DE SOUZA DOURADO
SPINELLI (OAB 56062/SP)
Processo 1000742-13.2018.8.26.0443 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.A.O. - Diante
da não localização da Requerida e do seu novo endereço na cidade de Carapicuíba, o que impossibilita a intimação para
comparecimento perante o IMESC no próximo dia 07.08.2019. Informe-se o IMESC por e-mail para liberação do agendamento,
bem como oficie-se solicitando novo agendamento. Com o agendamento, intimem-se as partes, observando-se o novo endereço
da Requerida. - ADV: RENATA GOMES ABREU E ALMEIDA (OAB 140334/SP)
Processo 1000875-55.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - I.M.O.S. - Fica o(a) patrono(a), Dr(a). Carlos Eduardo Kitadani Leite de Oliveira, informado(a) de que a certidão para fins
do Convênio Defensoria/OAB está disponível para impressão. - ADV: CARLOS EDUARDO KITADANI LEITE DE OLIVEIRA (OAB
419077/SP)
Processo 1000877-25.2018.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.L.G. - Designo nova audiência
perante o CEJUSC para o dia 10 de setembro de 2019 às 13:30 horas. Cite-se e intimem-se as partes, observando-se os termos
da decisão de fls. 15 e o pedido de fls. 64. - ADV: CAROLINE MARSSAROTO DE GÓES (OAB 321841/SP)
Processo 1000926-37.2016.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R.J.G.V. - F.A.R.V. - Fls. 540/541: Deverá o autor
lançar mão fase de cumprimento de sentença nos termos do artigo 528, §8º, do Código de Processo Civil. Aguarde-se o decurso
do prazo para contrarrazões. - ADV: ADRIANA SILVEIRA MORAES DA COSTA (OAB 138080/SP), FERNANDO LUIZ SARTORI
FILHO (OAB 173763/SP), ANGELO ROJO LOPES (OAB 33112/SP)
Processo 1000929-21.2018.8.26.0443 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - M.C.C.S. - R.A.S.S. - Fls. 64/65 e 70/71: A fim de dirimir a controvérsia sobre a existência ou não da conta onde alega
o Executado ter efetuado o depósito, oficie-se ao Banco do Brasil solicitando informações sobre mencionada conta, bem como
se esta está ainda em vigor. Sem prejuízo, efetue o Executado o depósito da diferença, em 15 dias. Com as informações e
depósito, intimem-se as partes para manifestação. - ADV: BEATRIZ GONCALVES DE LUCCAS (OAB 327488/SP), GIOVANA DE
SOUZA BOTTO (OAB 423068/SP)
Processo 1001161-96.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.V.O.S. - Diante da reconciliação
das partes, JULGO EXTINTA a ação nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Isento de custas e despesas
diante da gratuidade processual. Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado Expeça-se certidão de honorários. Após,
arquivem-se. P.R.I. - ADV: ELIO LEITE JUNIOR (OAB 162825/SP)
Processo 1001320-39.2019.8.26.0443 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.A.S. - Homologo o acordo a que
chegaram as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinta a presente nos termos do artigo 487, III,b
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