Pular para o conteúdo

Pesquisar

[email protected]

Ícone de rede social

  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato
Consulta processo
  • Minha conta
  • Brasil
    • Cotidiano
    • Economia
    • Justiça
    • Política
  • Diários Oficiais
  • Contato

TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 - Página 2737

  • Início
« 2737 »
TJSP 07/08/2019 -Pág. 2737 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 07/08/2019 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XII - Edição 2864

2737

Campos - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Intime-se a autora, pelo correio, para comprovar o
recolhimento da taxa de distribuição (código 230-6), no valor de R$ 151,58, pena de inscrição na Dívida Ativa. Int. São Paulo,
05 de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito - ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB
369365/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1028651-58.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - E.P.R.S.S.E. - R.F.F.
- Vistos. Fls. 111/112: As partes formalizaram acordo para a extinção do feito. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao Comunicado Conjunto 474/2017, publicado
no DJE em 01/03/2017, pág. 2, o(s) beneficiário(s) da(s) guia(s) deverá(ão), obrigatoriamente, providenciar a juntada aos autos
do formulário próprio (1 para cada parte), que poderá ser obtido no endereço “Despesas processuais/Orientações Gerais/
Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico”. Após, serão expedidos Mandados de Levantamento Eletrônico
referente ao depósito judicial de fl. 55, sendo R$ 2.900,00 em favor da exequente e R$ 383,84 em favor da executada. Inexistindo
interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, recolhidas as eventuais custas em aberto, arquivem-se
os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 05 de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de
Direito (assinatura digital) - ADV: HELEN DE PAULA PINTO APOLINARIO (OAB 327445/SP), FELIPE BEZERRA DA SILVA (OAB
392517/SP)
Processo 1028774-56.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Tatiana Alves Bozzo Aerovias Del Continente Americano S.A. Avianca - Vistos. Tratando-se de valor incontroverso, libere-se o depósito de fls. 215
(R$ 11.505,64) em favor da autora. Com a vinda do formulário proprio, expeça-se mandado e levantamento. Com o trânsito
em julgado da Sentença, tonem conclusos para extinção (art. 924, II do CPC). Int. São Paulo, 05 de agosto de 2019. Claudia
Carneiro Calbucci Renaux Juiz(a) de Direito - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1028945-13.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes DJ Aliança Veiculos Ltda - Me - - Dayse dos Santos Pereira - - Jorge de Jesus Rebouças - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls. 360/376: Processe-se a apelação da autora na forma dos artigos 1010 a 1012 do Código de Processo Civil. Fica a parte
contrária intimada para contrarrazões. Após, na forma dos artigos 1010, § 3º do CPC, independente de qualquer juízo de
admissibilidade, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Observo que não se fez a análise
do preparo, uma vez que o juízo de admissibilidade foi reservado ao E. Tribunal de Justiça - salvo melhor juízo, inclusive nas
aplicações das hipóteses do art. 1007 do CPC. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza
de Direito (assinatura digital) - ADV: ADRIANA BORGES PLÁCIDO RODRIGUES (OAB 208967/SP), RAPHAEL LUNARDELLI
BARRETO (OAB 253964/SP), JOSÉ RODRIGUES COSTA (OAB 262672/SP)
Processo 1029033-27.2014.8.26.0002 - Nunciação de Obra Nova - Propriedade - Aero Mecanica Darma Lt - TERZIAN LTDA
- Hidromec Montagem e Manutenção Industrial - Vistos. 1) Homologoo laudo pericial apresentado às fls. 903/958, que foi
ratificado e esclarecido às fls. 979/987 e fls. 1002/1006. 2)Em suas petições de fls. 968/973, fls. 992/997 e fls. 1009/1010,
a parte autora limita-se a dizer que não concorda com a conclusão do perito e, sem outra justificativa, pede a realização de
nova perícia judicial. Tal pleito ficaindeferido, não havendo justificativa concreta que autorize a nomeação de outro profissional
para realização do mesmo trabalho, onerando ainda mais os custos processuais e atrasando, sem qualquer necessidade, o
andamento processual. 3) Assim caberá à cada uma das partes promover todas as adaptações indicadas nas conclusões do
laudo pericial, as quais ficam integralmente acolhidas pelo juízo, com a retomada das obras no prazo máximo de 30 dias, sob
pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, limitada por ora a trinta dias, à parte recalcitrante. Int. São Paulo,
05 de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: MAURO CARAMICO (OAB
111110/SP), ANDREA TEIXEIRA PINHO RIBEIRO (OAB 200557/SP), MOZART PRADO OLIVEIRA (OAB 176987/SP), WAGNER
PEREIRA BELEM (OAB 110048/SP)
Processo 1029300-23.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Studio
1- Cabeleireiros S/S - Clatesp Classificados Assinantes e Virtual Guias Listas Ltda - Me - Vistos. Fls. 216/237: Manifeste-se
a autora em réplica, em 15 dias. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito
(assinatura digital) - ADV: ANNA CAROLINA DE AUGUSTO FERREIRA (OAB 286916/SP), LIDIANE RAMOS CERVERA (OAB
359498/SP), JOEL RODRIGUES CORRÊA (OAB 186390/SP)
Processo 1030097-96.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Honorários Advocatícios - D.B. - P.F.S. - Vistos. I - Em
15 dias, devem as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando-as de maneira detalhada com indicação
dos fatos (controvertidos, pertinentes e relevantes) a serem demonstrados. Se houver interesse na complementação da prova
documental, ela deverá ser efetivada naquele prazo. II - Ante a comprovação (fls. 207/212), defiro a justiça gratuita à ré.
Anote-se. Int. São Paulo, 05 de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV:
ALEXANDRE CARDOSO JUNIOR (OAB 139455/SP), DANIEL BARINI (OAB 297123/SP)
Processo 1030296-21.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Thaynara Raulino Gonçalves BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Vistos. I - Em 15 dias, devem as partes especificar as provas que pretendem
produzir, justificando-as de maneira detalhada com indicação dos fatos (controvertidos, pertinentes e relevantes) a serem
demonstrados. Se houver interesse na complementação da prova documental, ela deverá ser efetivada naquele prazo. Int. São
Paulo, 05 de agosto de 2019. Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito (assinatura digital) - ADV: MILTON FLAVIO DE
ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1031644-74.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia Nacional de
Seguros - Ciência ao credor sobre o resultado negativo da ordem de bloqueio encaminhada através do sistema BACENJUD.
Foram encontrados dois veículos na pesquisa junto ao sistema RENAJUD, ambos com restrição. A pesquisa efetuada através
do sistema INFOJUD, retornou informando que não consta declaração entregue para NI e exercício informados. A pesquisa
realizada via BACENJUD indicou novos endereços (Rua Genaro de Carvalho, 26 e Rua Babilônia, 432). SERÃO EXPEDIDAS
CARTAS DE CITAÇÃO, devendo o credor providenciar o recolhimento de sua taxa posta em sua próxima manifestação. - ADV:
MARIA STELLA BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 145252/RJ)
Processo 1032862-40.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Alex Henrique Lombardi Nextel Telecomunicações LTDA - DISPOSITIVO. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a ação promovida por Alex Henrique
Lombardi em face de Nextel Telecomunicações LTDA. Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais (atualizadas)
e dos honorários advocatícios, estes fixados, por equidade, em R$ 1.000,00 (mil reais) acrescidos de correção monetária, a
partir da presente data, devendo ser observada a concessão da justiça gratuita ao autor e o prazo previsto no art. 98, § 3º, do
CPC. P.R.I. São Paulo,05 de agosto de 2019 Claudia Carneiro Calbucci Renaux Juíza de Direito - ADV: GUSTAVO GONÇALVES
GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS (OAB 6564/SP), JOÃO RAFAEL BITTENCOURT GUIMARÃES
(OAB 386962/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

Menu
  • Contato
  • Reportar página
  • Sobre
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Noticia
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • Saúde
  • TV
Buscar

Copyright © 2025 Consulta processo