TJSP 12/08/2019 -Pág. 620 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 12 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2867
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conformidade com os anteriormente determinado. O valor requisitado e os documentos apresentados não correspondem ao
presente feito. Assim, considerando que sistema não permite a retificação do termo de declaração e dos documentos apresentados
pelo próprio exequente, o requisitório deve ser indeferido. Ante o exposto, não há condições de encaminhamento do ofício
requisitório. Os autores deverão realizar novo peticionamento eletrônico, observando-se os termos da Portarias nº 8.660/2012,
DJE de 02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº
02/2014, DJE de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE. Os dados da requisição devem está em conformidade
com os cálculos homologados nos autos principais, sob pena de indeferimento da requisição. Providencie a serventia a baixa do
presente incidente. Int. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 0002832-08.2019.8.26.0271/02">0002832-08.2019.8.26.0271/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Jesse Ferreira
Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO
(OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0002832-08.2019.8.26.0271 (processo principal 1000606-81.2017.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jesse Ferreira Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Vistos. Ciente da formação do incidente eletrônico de pagamento via Requisição de Pequenos Valores (incidente nº 000283208.2019.8.26.0271/02). Aguarde-se a expedição do Ofício Requisitório naqueles autos e o encaminhamento dele à entidade
devedora para pagamento. Aguarde-se o levantamento da quantia e a sentença de extinção a ser proferida naqueles autos.
Proferida sentença, certifique-se nestes autos e arquivem-se. Cumpra-se. - ADV: DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP),
JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP)
Processo 0002833-90.2019.8.26.0271 (processo principal 1006236-55.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jesse Ferreira Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Vistos. Diante da manifestação expressa da Fazenda Municipal, sobre a concordância com os cálculos apresentados pela
parte exequente, homologo os cálculos às fls. 02 dos autos deste incidente, no valor de R$ 2.052,22 - atualizado até novembro
de 2018 e, na forma do art. 535, §3º, inciso II, defiro o processamento da execução para recebimento do crédito por meio de
requisição de pequeno valor (Artigo 100, § 3.º da CF e Lei Municipal nº 2008/2010). Anoto por oportuno, que o incidente de
RPV deverá processar na forma digital, mediante protocolo de petição intermediária pelo próprio advogado do exequente ou
pelo cartório, na ausência de advogado constituído ou nomeado nos autos, nos termos das Portarias nº 8.660/2012, DJE de
02/10/12, nº 8.941/2014, DJE de 06/02/14, e nº 9.095/201, DJE de 19/12/14 da E. Presidência, e Comunicados nº 02/2014, DJE
de 30/04/14 e nº 01/2015, DJE de 12/05/15, do DEPRE). Assim, providencie o advogado do exequente o protocolo da petição
intermediária (incidente) nos termos dos provimentos acima citados, devendo observar que os dados da requisição devem
estar em conformidade com os cálculos homologados nestes autos, que será atualizado novamente por ocasião do pagamento.
Intimem-se. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0002835-60.2019.8.26.0271/02">0002835-60.2019.8.26.0271/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Jesse Ferreira
Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Certidão de fls. 8: ciente. Os dados da requisição estão em
conformidade com o anteriormente determinado (parte credora, parte devedora, valor da execução e data base). Observo,
contudo, que o documento apresentado às fls. 2 não corresponde ao presente feito. Assim, torne-se sem efeito o documento
denominado planilha de cálculo (fls. 2). Para prosseguimento, ante a orientação prevista no Comunicado Conjunto nº 1.212/2018
e considerando a obrigatoriedade do documento, deverá a parte exequente anexar aos autos planilha de cálculo do valor
homologado nos autos do incidente de cumprimento de sentença, correspondente aos dados apresentados às fls. 5/7. Após,
venham-se os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB 308085/SP), DANILO
AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0002835-60.2019.8.26.0271 (processo principal 1006485-06.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jesse Ferreira Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Vistos. Ciente da formação do incidente eletrônico de pagamento via Requisição de Pequenos Valores (incidente nº 000283560.2019.8.26.0271/02). Aguarde-se a expedição do Ofício Requisitório naqueles autos e o encaminhamento dele à entidade
devedora para pagamento. Aguarde-se o levantamento da quantia e a sentença de extinção a ser proferida naqueles autos.
Proferida sentença, translade-se cópia para estes autos e arquivem-se. Cumpra-se. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO
(OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0002836-45.2019.8.26.0271/02">0002836-45.2019.8.26.0271/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Jesse Ferreira
Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO
(OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0002836-45.2019.8.26.0271 (processo principal 1000536-64.2017.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Jesse Ferreira Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI
- Vistos. Ciente da formação do incidente eletrônico de pagamento via Requisição de Pequenos Valores (incidente nº 000283645.2019.8.26.0271/02). Aguarde-se a expedição do Ofício Requisitório naqueles autos e o encaminhamento dele à entidade
devedora para pagamento. Aguarde-se o levantamento da quantia e a sentença de extinção a ser proferida naqueles autos.
Proferida sentença, certifique-se nestes autos e arquivem-se. Cumpra-se. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO (OAB
308085/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0002837-30.2019.8.26.0271/02">0002837-30.2019.8.26.0271/02 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Jesse Ferreira
Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente
determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JESSE FERREIRA BERNARDINO
(OAB 308085/SP), DANILO AKIO KOTO (OAB 260971/SP)
Processo 0002837-30.2019.8.26.0271 (processo principal 1006238-25.2016.8.26.0271) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Jesse Ferreira Bernardino - PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVI Vistos. Ciente da formação do incidente eletrônico de pagamento via Requisição de Pequenos Valores (incidente nº 000283730.2019.8.26.0271/02). Aguarde-se a expedição do Ofício Requisitório naqueles autos e o encaminhamento dele à entidade
devedora para pagamento. Aguarde-se o levantamento da quantia e a sentença de extinção a ser proferida naqueles autos.
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