TJSP 13/08/2019 -Pág. 1332 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
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partes da baixa do processo. No caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: MARIANA
DE PAULA MACIEL (OAB 292441/SP), DANIELLA RAMOS MARTINS (OAB 265995/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA
VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 1010718-25.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Elaine Marcia Rodrigues
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - VISTOS, Elaine Marcia Rodrigues ofertou os presentes embargos declaratórios
à sentença de fls. 115/117, aduzindo, em síntese, que se verificou omissão. Diante do julgamento de procedência, do seu
quadro de saúde, da delonga do processo, requer lhe seja conferida a tutela antecipada na sentença embargada. Não conheço
dos embargos, uma vez que não se trata de hipótese prevista no preceito jurídico de regência, pois, a sentença embargada
não apresenta omissão, obscuridade ou contradição. A embargante utiliza os declaratórios para pedir antecipação de tutela,
desvirtuando o recurso de sua finalidade. Descabendo, na espécie, emitir qualquer provimento integrativo-retificador e diante do
não preenchimento do binômio necessidade-adequação, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. P. I. - ADV: WALTER
BERGSTROM (OAB 105185/SP), FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB 170592/SP)
Processo 1012015-04.2017.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Cintia Maria Silva Chagas Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. No caso
de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA (OAB
170592/SP), PRISCILA APARECIDA TOMAZ BORTOLOTTE (OAB 213288/SP)
Processo 1012427-03.2015.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Mauricio Ciriaco de Freitas
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Cumpra-se o v. Acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. No
caso de inércia, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. - ADV: FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA
(OAB 170592/SP), ERICA CILENE MARTINS (OAB 247653/SP), DIEGO INHESTA HILARIO (OAB 286973/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIO SERGIO MENEZES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSÂNGELA REGINA TURQUETTI GONÇALO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0590/2019
Processo 0001517-89.2019.8.26.0320 (processo principal 1014382-98.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Construtora Manara Ltda. - Guindastes Nascimento Ltda. Me - Vistos. Fls. 81/83: Defiro. Para levantamento
da penhora/bloqueio de f. 40, deverá a exequente apresentar o formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual
está disponível no site do Tribunal de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações
Gerais, conforme COMUNICADO CONJUNTO Nº 915/2019. Int. - ADV: CARINA DIRCE GROTTA BENEDETTI (OAB 188688/
SP), RAFAEL GOMES DOS SANTOS (OAB 121842/SP), EDMAR JOSÉ BARROCAS (OAB 262040/SP)
Processo 0005815-61.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1007853-68.2014.8.26.0320) (processo principal 100785368.2014.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de Sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LTEC CONSTRUÇÕES E
INCORPORAÇÃO - R. C. CAPOBIANCO DECORAÇÕES LTDA ME - Vistos. INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pelo
executado, pois este não se fez acompanhar da necessária demonstração da insuficiência de recursos, segundo entendimento
jurisprudencial dominante nos casos de pedido feito por pessoa jurídica (Ag. In. 1292453-1, desta Comarca, Rel. Manoel Mattos,
J.16-06-2004 ex. 1º TAC). Intime-se, pois, o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao recolhimento da taxa da OAB/SP.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias a devolução da carta precatória. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO ZULZKE DE TELLA (OAB
156754/SP), MARIANA LABARCA GIESBRECHT (OAB 311502/SP), RENATO SPARN (OAB 287225/SP)
Processo 0006407-08.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1005399-47.2016.8.26.0320) (processo principal 100539947.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Zanchetta Bijouterias Ltda - Me - Paulo Roberto da Silva ME - Vistos. Fls.
89/90: Defiro, expedindo-se ofício visando a obtenção da informação solicitada e, em caso positivo, o respectivo bloqueio até
o limite do valor do débito executado, incumbindo ao exequente proceder a impressão e protocolo do ofício e, sem prejuízo,
expeça-se certidão para fins de protesto. Intime-se. - ADV: NATALIA FERNANDA SOUZA DA SILVA (OAB 376199/SP), AFONSO
LUIZ MENDES ABRITTA (OAB 103068/MG), FELIPE ZACCARIA MASUTTI (OAB 308692/SP)
Processo 0006598-19.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1000664-05.2015.8.26.0320) (processo principal 100066405.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Greve, Pejon, Rigo Sociedade de Advogados
- CLAUDIA REGINA PELIÇARI RODRIGUES - Vistos, Tendo a devedora satisfeito integralmente o acordo, liquidando o débito de
sua responsabilidade, é de se declarar extinta sua obrigação. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em
trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e recolhida eventual taxa
judiciária, que será certificada, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: ADRIANO GREVE
(OAB 211900/SP), ERIKA CRISTINA PELIÇARI BRIANTI (OAB 354520/SP)
Processo 0006603-41.2019.8.26.0320 (apensado ao processo 1005308-83.2018.8.26.0320) (processo principal 100530883.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Barroso Fontelles Sociedade de
Advogados - Fabrica de Moveis Casimiro Ltda - Vistos. Defiro o levantamento do depósito de f. 27 em favor do exequente,
mediante o preenchimento do formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual está disponível no site do Tribunal
de Justiça http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais - Orientações Gerais, conforme COMUNICADO
CONJUNTO Nº 915/2019. Proceda a serventia ao cancelamento do mandado de levantamento de f. 36. Após, arquivem-se os
autos. Int. - ADV: FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), LUIZ CARLOS MAGRI (OAB
100485/SP), FERNANDA DONAH BERNARDI (OAB 220104/SP)
Processo 0006729-91.2019.8.26.0320 (processo principal 1001206-18.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - G.L. - C.M.C. - Vistos. A impugnação de fls. 57/61 prospera em parte. Passo a analisar, primeiramente, o pedido de
revogação de gratuidade e, verifico, desde já, pelas informações constantes do documento juntado às fls. 04/05, que assiste
razão à exequente. A exequente trouxe aos autos documento que demonstra que o executado percebe rendimento bruto no
valor de R$ 5.591,85 (05). O seu perfil, portanto, ultrapassa o daquele classificado de necessitado e referido documento é
suficiente para elidir a presunção relativa de pobreza, podendo-se aferir objetivamente que as verbas devidas em decorrência
do ônus de sucumbência, não irá acarretar ao executado prejuízo ao sustento pessoal ou de sua família. A título de observação
é de se anotar que, em traço objetivo, de definição de pessoa necessitada, a Deliberação do Conselho Superior da Defensoria
Pública da União nº 85 (20.2.2014) confere a condição de necessitado para “a pessoa natural que integre núcleo familiar, cuja
renda mensal bruta não ultrapasse o valor total de 3 (três) salários mínimos”, o que hoje equivale a R$ 2.994,00. Neste sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PESSOA FÍSICA Decisão de indeferimento do benefício
Afirmação da autora, que exerce a profissão de psicóloga, de que não está em condições de arcar com as despesas processuais,
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