TJSP 13/08/2019 -Pág. 589 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 13 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2868
589
Processo 1005861-50.2015.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - C.E.T.M. - J.W.P.J. - - E.F.F.M.
- O.D.F. - Z.L. - M.S.P. - Vistos. Fls. 551/554: Reporto-me a fls. 543/544, “B”. Recomenda-se à exequente que correlacione as
determinações da decisão de fls. 543/544 aos pedidos de fls. 539/540, evitando-se desnecessária movimentação processual
e diligências despropositadas. Intime-se. - ADV: CASSIUS BAESSO FRANCO BARBOSA (OAB 296703/SP), NATASHA PAOLA
DOS SANTOS DI SALVO (OAB 337157/SP)
Processo 1026224-90.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Opinião S/A - Claudio Fernandes
da Silva - - Carlos Valmer Pereira Thomé da Silva - - Zoomp S/A (Em Recuperação Judicial) - SODRE SANTORO LEILÕES REFAMA FOMENTO MERCANTIL LTDA - - Zerografh Computação Gráfica Ltda Me - Certifico e dou fé que em cumprimento à
decisão de fls. 635, expedi o mandado de levantamento judicial de nº 795/2019 em favor de Cláudio Fernandes no valor de R$
50.884,63.Certifico mais e finalmente, que o referido MLJ encontra-se disponível para retirada. - ADV: JOSE LUIS DIAS DA SILVA
(OAB 119848/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), THIAGO GROPPO NUNES (OAB 209795/
SP), ELVIS RODRIGUES AFONSO (OAB 222855/SP), MARCUS RUBENS SIVIERO RÍPOLI (OAB 243800/SP), ANDERSON
BENEVIDES CAMPOS (OAB 285896/SP)
Processo 1026851-89.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A.F.M. - B.S.S. - - L.A.M.
- - O.L.C.S.J. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito, por sentença prolatada sem resolução de mérito, a teor do disposto
nos arts. 485, inc. I e VI, e 803, inc. I e 924, inc. I, todos do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas
judiciais e despesas processuais. Deixo de fixar honorários nesta fase processual, porquanto não estabelecida a contrariedade.
Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, ficam as partes advertidas de que a
oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente poderá levar à imposição de multa.
Providencie a Serventia a liberação de eventuais constrições. Torne-se sem efeito as declarações fiscais, retirando-se a tarja.
Com o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se. P.R.I. - ADV: CINTIA CARLA JUNQUEIRA LEMES (OAB 190180/
SP), THAYNARA ANGÉLICA DE FARIAS (OAB 419968/SP)
Processo 1032413-79.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício
Mansão Portinari - Embrac Empresa Brasileira de Administração e Mediação de Imóveis Ltda. - - SYLVIA MARIA BUENO
GAMBÔA - - Heictor Pacilio - - Carmem Sylvia Bueno Gamboa - - Vera Helena Bueno Gambôa Baumer - Fica intimado o autor
para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação de fls. 161/198. Nada Mais. - ADV: RODRIGO ROBERTO RUGGIERO
(OAB 222645/SP), CARLOS CARMELO NUNES (OAB 31956/SP)
Processo 1036489-49.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Correção Monetária - Serviço Social da Indústria SESI - Lumo Promoção de Vendas Ltda. - Fl. 100: Manifeste-se acerca do AR negativo. - ADV: GUSTAVO HENRIQUE FILIPINI
(OAB 276420/SP)
Processo 1037508-90.2019.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Comercio de Baterias Itaim Ltda
- BANCO SAFRA S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial. Pela sucumbência, arcará
a parte autora com as custas judiciais e despesas processuais. Fixo honorários advocatícios em favor do patrono da parte
vencedora em 10% do valor total da condenação. Preteridos os demais argumentos, por incompatíveis com a linha de raciocínio
adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente
infringente poderá levar à imposição de multa. Com o trânsito em julgado, havendo necessidade de cumprimento, a parte deverá
providenciar a abertura do respectivo incidente digital, no prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, arquivemse. P.R.I. - ADV: ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 1048580-79.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - ITAU UNIBANCO S.A.
- Daniel Alexandre Silva - Vistos. Fls. 246/7: Reconsidero em parte a decisão agravada, assim revogada a intimação e o prazo
para pagamento do débito. Aguarde-se eventual manifestação do credor, com apresentação de demonstrativo de seu crédito,
a teor do art. 523 do CPC. Vale via da presente como informações no agravo. Int. - ADV: ADAMS GIAGIO (OAB 195657/SP),
MARIO CELSO IZZO (OAB 161016/SP)
Processo 1049378-35.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - I.U.S. - F.P.B.R. - - P.R.S.S.
- Vistos. Fls. 80/86 - Decreto a suspensão da execução art. 921, III, do Código de Processo Civil. Arquive-se, independentemente
de novo despacho ou abertura de nova conclusão. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1049967-61.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Promonews Promoções, Merchandising e Serviços Temporários Ltda - - Dilceia dos Reis Butterby - - Silvio Roberto Butterby Assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc. III e IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes. Não há honorários na espécie. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP)
Processo 1056555-55.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - D.s.a. Administração de Bens
Próprios Ltda. - Tathiana Mayumi Assumpção Cavaccini - - Handbook Store Confecções Ltda. - - Dennis Cavacini - Certifico e
dou fé que em cumprimento à determinação de fls. 371, expedi mandado(s) de levantamento judicial sob o nº 796/2019 em favor
de D.S.A Administração de Bens Próprios Ltda, referente ao depósito de fls. 43/44 no valor de R$ 4.248,78. Certifico ainda,
que o(s) encaminhei para assinatura e que no momento de sua emissão o interessado será intimado para sua retirada. - ADV:
MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB
206649/SP), BRUNO ANGELO VASCONCELOS E SOUZA (OAB 138626/SP)
Processo 1056641-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Jacomo Masetto - Teddy Vieira Azevedo Filho - - Virginia Arminda dos Reis de Azevedo - Vistos. Ausente apresentação de
embargos, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, em 10 (dez) dias. Na inércia, arquivem-se. Int. - ADV:
FLAVIA LEONATO MACHADO LIVIERO (OAB 211220/SP)
Processo 1057785-69.2015.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - BANCO DO BRASIL S/A - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Almir
Flavio Dias - Ciência do ofício de fls. 280/81. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA
CASALI (OAB 36617/BA), ANA PAULA CARDOSO (OAB 278879/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 1059539-07.2019.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Washington
Dias Teixeira da Silva - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo - Vistos. Fls. 384/385: Corrija-se o cadastro do
polo ativo. No mais, reporto-me à manifestação do Ministério Público à fls. 379: “Deixo consignado que o montante pertencente
ao incapaz deverá ser transferido para a conta vinculada ao Juízo da Interdição, devendo o pedido de levantamento, inclusive dos
honorários contratuais, ser submetido à apreciação daquele Juízo”. Adimplida todas as parcelas, expeça-se o necessário para
a transferência ao juízo de interdição, conforme determinado na sentença homologatória. Intime-se. - ADV: SILVIO SANTANA
(OAB 107750/SP), KALIL ROCHA ABDALLA (OAB 17637/SP)
Processo 1061287-11.2018.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Gfm Fundo de Investimento Em
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