TJSP 14/08/2019 -Pág. 2721 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
2721
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JORGE SALES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1636/2019 (btm)
Processo 0000204-61.2017.8.26.0127 (apensado ao processo 1009008-40.2013.8.26.0127) (processo principal 100900840.2013.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.G.S. - - A.C.S. - - E.C.S. - José Augusto da Silva - Vistos.
Configurando-se hipótese do artigo 922 do Código de Processo Civil,DECLARO SUSPENSOo processo até o termo final
do parcelamento. Expeça-se, com urgência, alvará de soltura em favor do executado. Por fim, providencie-se o lançamento
da movimentação (código 61614 - Arquivamento Provisório), e indique no complemento da movimentação o termo final do
parcelamento, aguardando-se em arquivo provocação da parte interessada. Defiro o prazo de 5 dias para regularização da
representação processual do executado. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP)
Processo 0002583-38.2018.8.26.0127 (processo principal 0019726-84.2011.8.26.0127) - Cumprimento de sentença P.D.G.C. - - J.V.G.C. - D.G.C. - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da
juntada aos autos do(s) documento(s) de fls. 131/136. - ADV: LUCIANA DE ALMEIDA SILVA MANSO FURLAN (OAB 164822/
SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002981-48.2019.8.26.0127 (apensado ao processo 1007628-74.2016.8.26.0127) (processo principal 100762874.2016.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Mauro Quaresma - - Marcio Quaresma - Andre Luiz de
Jesus - INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada aos autos do(s)
documento(s) de fls. 59/60. - ADV: ZENIA CELENE SAMPAIO ROCHA (OAB 60619/SP), LEANDRO FERREIRA DOS SANTOS
(OAB 241047/SP), WILSON PEDRO PEREIRA DA SILVA (OAB 229722/SP)
Processo 1001119-25.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.S.O. - H.F.C.
- A.C.F.S. - - I.F.O. - - A.F.S. - Vistos. Fls. 259/260: Intime-se a autora a fornecer o endereço residência e da escola onde as
crianças estudam, no prazo de 48 horas. Devem as partes cumprir rigorosamente as determinações judiciais. Observo que a
desobediência pode ensejar a busca e apreensão dos menores e até a reversão da guarda. Aguarde-se pelo relatório do estudo
social, a ser realizado nos dias 02 e 04/09/19 (fl. 85). Intime-se. - ADV: SANDRA CAVALCANTI PETRIN (OAB 128412/SP),
MARIA GORETE MORAIS BARBOZA BORGES (OAB 295922/SP)
Processo 1002801-83.2017.8.26.0127 - Alienação Judicial de Bens - Condomínio - Debora Cristina dos Santos - Zenaide
dos Santos Gimenez - - Maria Fátima dos Santos Dantas - Patricia Erika Ribeiro Paiva Saj - INTIMAÇÃO ÀS PARTES para
manifestarem-se, em 15 (quinze) dias, sobre o laudo pericial juntado aos autos (art. 477, § 1º do CPC). - ADV: DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANDREIA BRASILIO FIORI (OAB 328093/SP), ADEMIR DONIZETE
LOPES (OAB 292006/SP)
Processo 1004170-44.2019.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.V.S.S.S. - J.P.S.P. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 86/87) e,
consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando
a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Ato contínuo, aguardese em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o
novo título executivo constituído, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença, juntamente com o acordo
homologado, valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica
ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao
destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. As custas e despesas processuais serão divididas
igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa. Ainda, nos termos
do artigo 90, § 3º, do CPC, ficam as partes isentas do pagamento das custas processuais remanescentes. Observadas as
formalidades legais, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE REGIS DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 354557/SP), EVERSON
AUGUSTO GUEDES (OAB 323703/SP)
Processo 1005062-50.2019.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Stenio Alexandre dos Santos Dias
- Rafael Evangelista de Souza - Vistos. Determinado o recolhimento da taxa judiciária e mais despesas de ingresso, conforme
disposto na Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2003, a parte autora quedou-se inerte, sem qualquer providência. Nesse
passo, a inicial é inábil para dar início à relação jurídica processual. Assim, não resta outra solução senão indeferi-la nos termos
do artigo 485, incisos I e IV, do CPC, ante a evidente falta de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo.
Tratando-se de extinção do feito sem julgamento de mérito, nada obsta que a parte autora proponha nova ação de forma
adequada. Ante o exposto, INDEFIRO A INICIALdestaação e julgo extinto o feito sem apreciação do mérito, com fundamento no
artigo 485, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Sem condenação, pois não configurado o fato gerador para a incidência
das taxas judiciárias relativas à prestação do serviço forense. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: ELIZA BACHIEGA DOS SANTOS LEAL (OAB 313280/SP)
Processo 1005597-76.2019.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - H.H.C. - M.S.C. - Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fls. 82/83) e,
consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo. Considerando
a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Ato contínuo, aguardese em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do presente feito, com o
novo título executivo constituído, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença, juntamente com o acordo
homologado valerá como ofício à empregadora, devendo a parte interessada providenciar o protocolo. A parte interessada fica
ciente de que o documento estará a disposição para impressão no site do Tribunal (www.tjsp.jus.br), devendo encaminhar ao
destinatário. Assim, o Cartório fica dispensado de imprimir o documento. As custas e despesas processuais serão divididas
igualmente, nos termos do artigo 90, § 2º, do CPC, salvo se as partes tiverem se ajustado de forma diversa, observados os
benefícios da justiça gratuita concedidos à parte autora e que ora defiro ao requerido. Respeitadas as formalidades legais,
arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: VANESSA MILAN VENÂNCIO DA SILVA (OAB 354314/SP), ALEX VENANCIO DA SILVA (OAB
364649/SP), WILIANS FERNANDO DOS SANTOS (OAB 337198/SP)
Processo 1005734-58.2019.8.26.0127 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.J.C.S. - - J.V.C.S. - J.A.S. Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes (fl.
89) e, consequentemente, com fulcro no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo.
Considerando a preclusão lógica do interesse de recorrer, dou a presente por transitada em julgado na presente data. Ato
contínuo, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada, sem qualquer prejuízo a posterior prosseguimento do
presente feito, com o novo título executivo constituído, na forma de incidente de cumprimento de sentença. Esta sentença,
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