TJSP 14/08/2019 -Pág. 876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 14 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2869
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Processo 0000838-88.2019.8.26.0288 (processo principal 1001231-64.2017.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Cheque - Fundação Educacional de Ituverava - Rosani Maria Jacob - Vistos. Não obstante as alegações da parte autora (fls.
26), necessária a intimação da parte executada para pagamento do débito. Ademais, vislumbra do feito que a executada reside
em imóvel rural, e, como é sabido, não há entrega de correspondência pelos Correios em zona rural (fls. 22). Assim, deprequese a intimação da executada, nos termos da decisão de fls. 15. Int. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR
(OAB 355479/SP)
Processo 0001102-08.2019.8.26.0288 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 129162-24.2017.8.09.0132 - Juizo de Direito da
Comarca de Posse) - WASHINGTON OLIVEIRA DANTAS - GAMA TERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Vistos.
Fls. 117: o pedido de desistência de oitiva de testemunha deverá ser pleiteado e homologado perante o juízo deprecado, pelo
que concedo ao requerido a comprovação, nestes autos, da mencionada homologação, em cinco dias. Int. - ADV: JULIANA
CHAVES SIQUEIRA LINS (OAB 19012/GO), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 0001239-24.2018.8.26.0288 (processo principal 1002054-72.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Fulvia da Silva Custodio - MR VEÍCULOS MULTIMARCAS LTDA-EPP - - MÁRCIO ADRIANO
RODRIGUES - - LAISA MARIA BERNARDES - Vistos. Devidamente citada/intimada, a parte executada deixou transcorrer in
albis o prazo sem comprovação do pagamento. É cediço que tanto a execução do título extrajudicial quanto o cumprimento de
sentença buscam a satisfação de um crédito que o exequente possui em face da parte executada, de maneira que no presente
momento, o desiderato somente demonstra viabilidade com a expropriação de bens. Assim, desde já defiro por uma única
vez, salvo comprovada alteração da situação financeira da parte executada, o bloqueio de ativos financeiros pertencentes
aos requeridos, pelo Sistema BACENJUD, mediante o prévio recolhimento, em cinco dias, de R$ 15,00 por CPF ou CNPJ
a ser pesquisado, incluídos os atos sequenciais de penhora/arresto e transferência, conforme Provimento CSM 2462/2017
e Comunicados CG 170/11 e 677/2018, observado o recolhimento pela guia do Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça
(FEDTJ), código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD. Em caso de sucesso, ainda
que parcial, requisite-se sua transferência para conta judicial, liberando-se eventuais valores excedentes ou irrisórios. Com o
efetivo depósito, declaro convertido o bloqueio em penhora, intimando-se a parte executada acerca da penhora e do prazo para
eventual impugnação, nos termos do artigo 917, § 1º, CPC. Na inércia do recolhimento dos valores, os autos serão arquivados,
salvo se beneficiário da assistência judiciária. Não havendo bens penhoráveis, conclusos para suspensão e arquivamento,
nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, com baixa no movimento judiciário, nos termos do Comunicado
328/1991 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, independentemente de novas manifestações. Intimem-se.
(“MANIFESTE-SE A PARTE AUTORA ACERCA DOS DOCUMENTOS DE FLS. 273/275) - ADV: JOSÉ EDUARDO MIRANDOLA
BARBOSA (OAB 189584/SP), ROBERTA DOS SANTOS PEREIRA DE CARVALHO (OAB 129620/SP), LUIZ MIGUEL RIBEIRO
MOYSES (OAB 106497/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP), GIOVANA ESTELA VAZ DOS
SANTOS (OAB 164176/SP), ROBERTO INÁCIO BARBOSA FILHO (OAB 227362/SP), RENATA ROMANI DE CASTRO (OAB
226739/SP), ÉRIKA CRISTINA DE PAULA FARIA (OAB 355703/SP)
Processo 0001760-32.2019.8.26.0288 (processo principal 1001870-19.2016.8.26.0288) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sanchez e Sanchez Advogados Associados - Valmir Alves Cintra - (Fls. 23/24: Manifestar exequente) ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), ANA CAROLINA FERREIRA MACHADO (OAB 310398/SP)
Processo 1000002-06.2016.8.26.0288 - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título - D & G Manuntenção Em
Maquinas Agrícolas Ltda Me - Evahir Ragazzi - Renato Campos Cintra Volpe - Vistos. Certidão de fls.338: Diga o embargante.
Int. - ADV: CECILIO MOYSES NETO (OAB 288605/SP), ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1000141-21.2017.8.26.0288 - Tutela Cautelar Antecedente - Provas - Donizete Aparecido Meireles Honorio - Santa
Casa de Misericordia de Ituverava - Vistos. Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fls.92/96. Após, manifestem em termos de
prosseguimento, requerendo o que de direito. Int. - ADV: JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP)
Processo 1000154-49.2019.8.26.0288 - Embargos à Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Maria Madalena Tomazini Dias - Banco Bradesco S/A - DIEGO LEITE SANTANA - Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há nulidades. Dou o feito por saneado. Defiro as provas
requeridas. Para realização do trabalho pericial, nomeio Diego Leite Santana, sob o compromisso de seu grau. Laudo em trinta
dias. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo nos termos da Deliberação CSDP nº 92 de 29 de agosto de 2008
para pagamento de honorários, que ora fixo em R$ 500,00. Querendo, apresentem os quesitos e indiquem assistentes técnicos,
em cinco dias. Oportunamente, designarei audiência, se o caso. Int. - ADV: RODRIGO PEDROSO ZARRO (OAB 83022/MG),
SARA CARRIJO VIEIRA (OAB 153786/MG), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1000190-28.2018.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adelino Ferreira Neves CPFL - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - DEVERÁ A PARTE REQUERIDA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS
REFERENTES AO PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO, NO PRAZO LEGAL. - ADV: PABLA ALANA SCAPIM DA SILVA (OAB
300492/SP), EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP)
Processo 1000290-17.2017.8.26.0288 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcio Menezes Ribeiro - Larissa
Caroline de Almeida Santos - “DEVERÁ O ADVOGADO DA PARTE AUTORA PROVIDENCIAR O COMPARECIMENTO DA
MESMA EM CARTÓRIO PARA ASSINATURA DO AUTO DE ADJUDICAÇÃO. PRAZO: CINCO DIAS, SOB AS PENAS DA LEI.” ADV: ELTON FERNANDES RÉU (OAB 185631/SP)
Processo 1000327-10.2018.8.26.0288 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Selma Sanches
- BANCO DO BRASIL S/A - Wilson de Lima - Não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos às partes para oferecimento de seus memoriais. Após, conclusos os autos para prolação de sentença.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), RALFE PEREIRA FERREIRA (OAB 403518/SP), JOSE
EDUARDO MARQUES BORDONAL (OAB 297264/SP), SERGIO URBANO DE ALMEIDA BARBOSA (OAB 237694/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º