TJSP 15/08/2019 -Pág. 568 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 15 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2870
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Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à
procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação. Intime-se. - ADV: ROANNY ASSIS TREVIZANI (OAB 292069/
SP), CÉSAR ROSA AGUIAR (OAB 323685/SP)
Processo 1003692-95.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Gislady de Almeida Prado Tosin - Vistos. Págs. 81/85: Defiro. Expeça-se mandado de penhora sobre o veículo indicado,
atentando-se ao endereço informado no pedido retro. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/
SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1003934-54.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Escola Superior de Gestão de
Negócios Ltda. - Armando Rodrigues da Silva Filho - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. ADV: DONIZETI EMANUEL DE MORAIS (OAB 89860/SP), FLAVIO MALUF PONTES (OAB 182911/SP), CESAR DAVI MANETTA
(OAB 145465/SP)
Processo 1003951-90.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Mariana de Moraes
Grando - DECOLAR.COM LTDA - Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por
MARIANA DE MORAES GRANDO em face de DECOLAR.COM LTDA., para condenar a ré ao pagamento de danos morais
que fixo em R$ 10.000,00, corrigidos desde a propositura desta demanda, com juros de 1% ao mês, contados da citação. Em
razão da sucumbência recíproca, cada parte arcará com o pagamento de 50% do valor das custas e despesas processuais e
pagará ao advogado da outra honorários que fixo em 10% do valor da condenação. Transitada em julgado, aguarde-se eventual
provocação tendente à execução desta sentença. Publique-se e intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO ARAUJO PEREIRA (OAB
123831/SP), FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), GUILHERME DE MELLO THIBES (OAB 375280/SP),
LUCAS MORAES DE PAULA (OAB 375323/SP), LUCAS DE LEON BARROS MEIRA (OAB 379690/SP), CÁSSIA DE MORAES
PEREIRA (OAB 373693/SP)
Processo 1003969-14.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Veículos - S.L.F.A. - L.G.S. - - T.A.O.S. - Comunicado:
ao procurador do autor para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 300,00, guia DARE, cód 230-6 - ADV:
NEEMIAS OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 378259/SP)
Processo 1004013-04.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Auto
Posto Correia e Correia Ltda - - Armando Expedito Correia - - Ivone Feuzicaua Correia - Vistos. Pág. 244: Reitere-se o ofício
expedido ao DETRAN a pág. 236. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS (OAB 303021/SP)
Processo 1004091-95.2017.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CRÉDITO CREDIGUAÇU - SICOOB CREDIGUAÇU - Auto Peças Caçula Eirelli Me - - Jose Roque Dias - Helena Aparecida
de Oliveira Plens Dias - - Felipe Nanini Nogueira - Vistos. Certidão retro: aguarde-se manifestação pelo prazo de quinze dias.
Após o decurso, na inércia, aguarde-se provocação em arquivo, na forma do art. 921, inciso III do CPC. Intime-se. - ADV:
FELIPE NANINI NOGUEIRA (OAB 356679/SP), ALEXANDRE CARDOSO HUNGRIA (OAB 120661/SP), DANIELA RESCHINI
BELLI (OAB 171234/SP), JOSE ROQUE DIAS (OAB 248184/SP), PRISCILA DE ARAUJO RAMOS BUSO (OAB 244987/SP),
DIEGO RAMOS BUSO (OAB 209043/SP)
Processo 1004371-95.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iara Viana Ferreira - Gislene
Alves Fogaça - - Gisleine Alves Fogaça Mei - - Davi Abeniel Nazaretti - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Comunicado ao Procurador
do autor para providenciar o recolhimento de mais 4 diligência do Sr. Oficial de Justiça para expedição do mandado de citação
e penhora. Nada Mais. Itapetininga, 27 de junho de 2019. Eu, ___, Júlio César Fernandes, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: BYANCA MORAES MONTEIRO (OAB 362054/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM (OAB 370607/SP), LAURA RAFAELA
CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP)
Processo 1004371-95.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Iara Viana Ferreira - Gislene
Alves Fogaça - - Gisleine Alves Fogaça Mei - - Davi Abeniel Nazaretti - vista à exequente para se manifestar sobre exceção
de pré-executividade de pág. 182/187. - ADV: BYANCA MORAES MONTEIRO (OAB 362054/SP), RODRIGO ESTEVES ROLIM
(OAB 370607/SP), LAURA RAFAELA CERQUEIRA CAMARGO OLIVEIRA (OAB 394900/SP)
Processo 1004758-13.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Carla Merighi Godoi - vista ao autor para se manifestar sobre certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1004974-71.2019.8.26.0269 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A Credito, Financiamento e Investimento - Claudinei Donizete de Oliveira - vista ao autor para se manifestar sobre certidão
negativa do oficial de justiça. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1005511-67.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Marco Antônio Oikawa
- Rodovias Integradas do Oeste S/A - Spvias - Vistos. Págs. 40/50: Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, anotandose. Diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento
oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se a ré para,
querendo, contestar no prazo legal de 15 dias, advertindo-a que a ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Int. - ADV: ERICK DOS SANTOS LICHT (OAB 273509/SP),
WANDERLEY ABRAHAM JUBRAM (OAB 53258/SP)
Processo 1005607-82.2019.8.26.0269 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Fabio José Franco de Souza - Vistos. 1. CITE-SE a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
dos honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de três dias, a contar da citação. 2. Não ocorrendo
o pagamento no prazo assinalado, proceda o Oficial de Justiça à PENHORA E AVALIAÇÃO de bens da(s) parte(s) executada(s),
de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 3. CIENTIFIQUE-SE de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código
de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela
metade. 4. REGISTRE-SE, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência
e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do artigo 231, do
Código de Processo Civil. 4.1 ALTERNATIVAMENTE, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor
total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e de juros de um por cento ao mês. 4.2 ADVIRTA-SE de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento
das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades
previstas em lei. 5. Caso a citação se concretize e não ocorra o pagamento no prazo de três dias, nem oferecimento de bens
pela(s) partes(s) executada(s), providencie-se tentativa de penhora de ativos financeiros via BACENJUD, bem como pesquisa
de veículos via RENAJUD, e de bens, via INFOJUD cumprindo ao credor comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no
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