TJSP 21/08/2019 -Pág. 1439 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2874
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discordância quanto aos cálculos, deverá o credor dar início ao incidente de cumprimento de sentença na forma digital, à vista
do disposto no artigo 1.289 do Provimento CG nº 16/2016 e artigo 917, § 3º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral
da Justiça, incumbindo à parte exequente fazê-lo através do cadastro de petição, com observância à resolução 511/2011,
apresentando toda documentação necessária, discriminada na legislação supramencionada, e o devido cadastramento de todos
os dados junto ao sistema SAJ, sendo incorreta a distribuição de incidente de cumprimento de sentença. Intime-se. - ADV:
MARCOS APARECIDO DONÁ (OAB 399834/SP)
Processo 1006480-13.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Lopes
Siqueira - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, CPC, julgo PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA APARECIDA
LOPES SIQUEIRA para determinar ao INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS o restabelecimento do benefício
aposentadoria por invalidez, devido desde o indeferimento administrativo (01/08/2018 fl. 13), valores acrescidosdecorreção
monetária, desde quando devidos, nos índices do manualdecálculo do Conselho da Justiça Federal edejurosdemora fixados nos
termos da nova redação do artigo 1º-F, da Lei n.º 9.494/97, determinada pela Lei n.º 11.960/2009 segundo a modulaçãodeefeitos
dada pelo E. STF na ADI 4357, a partir da citação (verba alimentícia), observada a prescrição quinquenal das parcelas, a
contar da data do ajuizamento desta ação. Demonstrado o direito da parte autora e diante do caráter alimentar do benefício,
antecipo os efeitos da tutela para que o réu conceda o benefício aposentadoria por invalidez, o que deve ser feito no prazo
de 45 dias corridos, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Expeça-se o competente ofício, bastando para tal cópia da presente.
Pela sucumbência, condeno o INSS ao pagamentodehonorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação
(parcelas devidas à parte autora, devidamente atualizadas, desde a DER, observada a prescrição quinquenal) até a prolação
desta sentença (Súmula 111 do STJ). Custas na forma da lei. P.I.C. - ADV: SUHAILL ZOGHAIB ELIAS SABEH (OAB 290356/
SP)
Processo 1006517-06.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Silvia Regina Ribeiro
- Vistos. Fls.35/36 e 39/40 e 43/47: recebo como emenda à inicial. Defiro o benefício da gratuidade processual. A parte autora
ingressou com ação de obrigação de fazer em face da(s) requerida(s) com pedido de concessão de tutela de urgência para
que a ré forneça os aparelhos e medicamentos Bomba de Insulina Minimed 640G MMT 1752, Aplicador do Conjunto de Infusão
Quick-set MMT 39501, Care Link USB MMT 7305 NA, Transmissor Guardian Link MMT 7730, Cateter Paradigm Quick Set
0,9mmx60cm caixa com 10 unidades MMT 397 (mensal), Reservoir Paradigm (Reservatório) 3ml caixa com 10 unidades MMT
332 (mensal), 2 frascos de 10 ml de Insulina Asparte (2 frascos mensais)/Monitor de Glicemia, Adesivo IV 3000 1 Hand 6x7 cm
(para fixação sensor - caixa com 10 - compra mensal), Aplicador para Sensor Enlite MMT 7510, Sensor Enlite MMT 7008A caixa
com 5 unidades (mensal), Glicosímetro Optium Neo FreeStyle com 200 fitas de glicemia e 10 fitas de cetonas (mensal), por estar
acometida de Diabetes Mellitus tipo 1. Da análise dos autos revela-se que houve requerimento junto à Secretária de Saúde do
Município, em que solicita a parte autora o fornecimento dos aparelhos e medicamentos Bomba de Insulina Minimed 640G MMT
1752, Aplicador do Conjunto de Infusão Quick-set MMT 39501, Care Link USB MMT 7305 NA, Transmissor Guardian Link MMT
7730, Cateter Paradigm Quick Set 0,9mmx60cm caixa com 10 unidades MMT 397 (mensal), Reservoir Paradigm (Reservatório)
3ml caixa com 10 unidades MMT 332 (mensal), 2 frascos de 10 ml de Insulina Asparte (2 frascos mensais)/Monitor de Glicemia,
Adesivo IV 3000 1 Hand 6x7 cm (para fixação sensor - caixa com 10 - compra mensal), Aplicador para Sensor Enlite MMT 7510,
Sensor Enlite MMT 7008A caixa com 5 unidades (mensal), Glicosímetro Optium Neo FreeStyle com 200 fitas de glicemia e 10
fitas de cetonas (mensal), por estar acometida de Diabetes Mellitus tipo 1. O art.28, do decreto 7.508/11, que regulamenta a
lei 8.080/90, estabelece que o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica pressupõe, cumulativamente: I-estar
o usuário assistido por ações e serviços de saúde do SUS; II-ter o medicamento sido prescrito por profissional de saúde, no
exercício regular de suas funções no SUS; III-estar a prescrição em conformidade com a RENAME e os Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas ou com a relação específica complementar estadual, distrital ou municipal de medicamentos; e IV-ter
a dispensação ocorrido em unidades indicadas pela direção do SUS. Contudo, em sede de REsp. 1.657.156/RJ, o Superior
Tribunal de Justiça firmou as seguintes teses, já com a pequena alteração definida nos embargos de declaração tirados contra
o referido recurso especial: I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico
que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento
da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; III)
existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência. Tais requisitos cumulativos
foram atendidos. Assim, reconsidero a decisão constante em fls.42/45 e defiro a tutela de urgência para determinar ao réu
Município de Birigui-SP que forneça à autora os aparelhos e medicamentos Bomba de Insulina Minimed 640G MMT 1752,
Aplicador do Conjunto de Infusão Quick-set MMT 39501, Care Link USB MMT 7305 NA, Transmissor Guardian Link MMT 7730,
Cateter Paradigm Quick Set 0,9mmx60cm caixa com 10 unidades MMT 397 (mensal), Reservoir Paradigm (Reservatório) 3ml
caixa com 10 unidades MMT 332 (mensal), 2 frascos de 10 ml de Insulina Asparte (2 frascos mensais)/Monitor de Glicemia,
Adesivo IV 3000 1 Hand 6x7 cm (para fixação sensor - caixa com 10 - compra mensal), Aplicador para Sensor Enlite MMT 7510,
Sensor Enlite MMT 7008A caixa com 5 unidades (mensal), Glicosímetro Optium Neo FreeStyle com 200 fitas de glicemia e 10
fitas de cetonas (mensal), por estar acometida de Diabetes Mellitus tipo 1, conforme prescrição médica (fls.17/18), no prazo
de 5 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por dia de atraso, limitada a R$ 50.000,00. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, por mandado, a parte Ré
para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int. - ADV: CIBELE
RISTER DE SOUSA LIMA (OAB 293002/SP)
Processo 1006599-37.2019.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Nivalda Messias dos
Santos - Vistos. Fls. 57/60: Mantenho a decisão de fls. 45/49, no que tange ao indeferimento da tutela provisória, por seus
próprios e jurídicos fundamentos. No mais, aguarde-se a realização da perícia médica designada a fls. 54. Intime-se. - ADV:
SARITA DE OLIVEIRA SANCHES (OAB 197184/SP), CARMEN LÚCIA FRANCO JUNQUEIRA (OAB 289664/SP)
Processo 1006921-91.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Silva Gonzaga de
Socorro - Vistos. À vista da informação prestada a fls. 59, arbitro a verba honorária da perita em R$ 500,00, os quais deverão ser
requisitados pela Serventia, por meio eletrônico. Considerando as informações constantes nos autos, bem como a manifestação
da perita, a qual sugere que a autora seja submetida a exame pericial com médico psiquiatra, necessária a realização de nova
perícia médica com especialista nesta área. Para tanto, nomeio o Dr. Mário Putinati Junior, perito devidamente cadastrado junto
ao “Portal dos Auxiliares da Justiça”, mantendo-se, no mais, a decisão de fls. 32/36. Intime-se para designação de data para
realização da perícia. Intime-se. - ADV: IDALICE SPINELI (OAB 365014/SP)
Processo 1007349-73.2018.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Marina Romero de Sousa
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