TJSP 02/09/2019 -Pág. 3340 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
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executada para iniciar os pagamentos. Com a juntada dos comprovantes de depósitos nos autos, caso sejam efetivados em
juízo, determino desde já os levantamentos em favor do(a) exequente. Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo
retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Fica ciente o exequente que, transcorrido o prazo do cumprimento do
acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos serão julgados extintos nos termos do art. 924, II do CPC.
Int. - ADV: BRUNA MORAIS DE FREITAS (OAB 430739/SP)
Processo 1002459-10.2018.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Ricardo Donella - Sergio Miguel de
Souza - PÁG. 39: Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD frutífera. Manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo
de 10 (dez) dias. - ADV: FRANCISCO EDUARDO CARRASCOSA (OAB 379933/SP), EZIO DOS REIS (OAB 31448/SP)
Processo 1002553-21.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cm - Casa dos Moveis Ltda.
Epp. - Manoel Alves da Silva - Vistos, etc... Fls. 20 e 23/24: Nos termos do art. 922, do CPC, determino a suspensão da
execução. Intime-se o executado para iniciar os pagamentos. Com a juntada dos comprovantes de depósitos nos autos, caso
sejam efetivados em juízo, determino desde já os levantamentos em favor do(a) exequente. Findo o prazo sem cumprimento
da obrigação, o processo retomará o seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC). Fica ciente o exequente que, transcorrido
o prazo do cumprimento do acordo e não havendo qualquer manifestação nos autos, os mesmos serão julgados extintos nos
termos do art. 924, II do CPC. Int. - ADV: LEONARDO PEREIRA DE LUCAS (OAB 422777/SP)
Processo 1002626-61.2017.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Muhles Ali Sakr - - Munah
Regina Sakr - Jarliete Rocha - - Ildo Aparecido Farias - Vistos. Fls. 170: Considerando que não houve averbação do formal
de partilha na matrícula do imóvel (fls. 163/167), havendo informações nos autos acerca dos bens partilhados no processo de
inventário nº 0005948-24.2008.8.26.0201 - 2ª Vara Judicial (fls. 150/159), proceda-se a penhora e avaliação do imóvel descrito
na matrícula nº 6.404 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Garça. Na linha do disposto no artigo 843 do CPC, quando
se tratar de condomínio de bens indivisíveis, dar-se-á a expropriação da integralidade do bem, mesmo se a dívida for de apenas
um dos coproprietários, ficando a parte-ideal dos demais, no entanto, resguardada no produto da alienação. Fica nomeado
o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como termo de constrição. Oficie-se ao Registro de Imóveis e Anexos de Garça para averbação da penhora.
Intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada
ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal
ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s), e demais pessoas previstas no
art. 799, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar aos autos relação pormenorizada com a qualificação
completa e o endereço das pessoas elencadas no artigo supra mencionado. Int. - ADV: FABRÍCIO TAMURA (OAB 227571/SP),
FERNANDA TAMURA (OAB 184683/SP), NÉLSON ALVES SILVA (OAB 167763/SP)
Processo 1002837-97.2017.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Maria Inês Pereira Cheder
- BANCO PAN S.A. - Fls. 24/51: Manifeste-se a requerente sobre a contestação no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 298933/SP), PAULO HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 266976/SP), EDUARDO BATISTA BARBOSA (OAB
394297/SP)
Processo 1002927-37.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - W Sanches &
Cia Ltda - Epp - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINLÂNDIA - Vistos. Encaminhem-se os autos ao distribuidor para retificação
de classe (procedimento do juizado especial - compra e venda) e retificação de competência (fluxo fazenda municipal). Após
tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: VIVIANE CRISTINA PITILIN DOS SANTOS (OAB 217823/SP)
Processo 1003100-61.2019.8.26.0201 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fernando Laércio Manfrin - Anneelise
Barros Soares Crippa - Vistos. Cite-se o(a) executado(a), por mandado, para no prazo de 03 (três) dias, pagar a dívida no
valor de R$ 708,11 (setecentos e oito reais e onze centavos), atualizada até a data do efetivo pagamento. Verificado o não
pagamento, acarretará a penhora de tantos bens quantos bastem para garantir a execução ou não sendo encontrado bens
penhoráveis, no mesmo ato seja realizada a descrição de bens que guarnecem a residência do(a) executado(a), ficando desde
já autorizada a ordem de arrombamento e requisição de força policial, se necessário (art. 846, §§ 1º, 2º e 3º do Código de
Processo Civil). Intime-se, ainda, que no prazo de 15 (quinze) dias, poderá o(a) executado(a), reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, requerer autorização do juízo para pagar
o restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de
juros de 1% (um por cento) ao mês. O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposição de multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos. Garantido o juízo, o(a) executado(a) será,
oportunamente, intimado(a) da data da audiência de tentativa de conciliação, quando poderá oferecer embargos por escrito ou
verbalmente (art. 52, IX c.c. art. 53, § 1º, ambos da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: FERNANDO COSTA SALA (OAB 189553/SP)
Processo 1003113-60.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Wladimir
Martins Filho - Anderson dos Santos Nascimento - - Solange Batista Leal - - Lucineia Batista Leal do Prado - - Aparecido
Donizete do Prado - Vistos. Designada Audiência de Conciliação para o dia 11/10/2019 às 10:15h a realizar-se no CEJUSC.
Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(a)(s), para comparecer(em) à audiência, sob pena de revelia, nos termos do artigo 20
da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15 (quinze) dias úteis, para a contestação iniciará
da audiência (artigo 335, I, do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC), observando-se a contagem de prazos na forma do
art. 224 do CPC. Fica o(a) requerente intimado(a) para comparecimento à audiência por meio de seu advogado, via imprensa,
cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51, I, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: WLADIMIR MARTINS
FILHO (OAB 293903/SP)
Processo 1003125-74.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça Locação
de Equipamentos Ltda - Me - Aparecido Donizete Gamba - Vistos. Designada Audiência de Conciliação para o dia 16/10/2019 às
09:45h a realizar-se no CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(a)(s), via postal, para comparecer(em) à audiência,
sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15
(quinze) dias úteis, para a contestação iniciará da audiência (artigo 335, I, do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC),
observando-se a contagem de prazos na forma do art. 224 do CPC. Fica o(a) requerente intimado(a) para comparecimento à
audiência por meio de seu advogado, via imprensa, cientificando-se que a ausência importa em extinção do processo (artigo 51,
I, da Lei 9.099/95). Int. - ADV: PEDRO LEOPOLDO DE OLIVEIRA BOARETTO (OAB 134858/SP)
Processo 1003126-59.2019.8.26.0201 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Móvel - Gbs Garça Locação
de Equipamentos Ltda - Me - Eduardo Oliveira Santos - Vistos. Designada Audiência de Conciliação para o dia 16/10/2019 às
10:00h a realizar-se no CEJUSC. Cite(m)-se e intime(m)-se o(s) requerido(a)(s), via postal, para comparecer(em) à audiência,
sob pena de revelia, nos termos do artigo 20 da Lei 9.099/95. Comparecendo as partes e não havendo acordo, o prazo de 15
(quinze) dias úteis, para a contestação iniciará da audiência (artigo 335, I, do CPC), sob pena de revelia (artigo 344 do CPC),
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