TJSP 02/09/2019 -Pág. 3352 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2882
3352
inciso I, da Constituição Federal ou, alternativamente, à redistribuição do feito a uma das Varas do Juízo comum. Int. - ADV:
TALLITA COSTA ARAUJO (OAB 345920/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0321/2019
Processo 1002020-25.2019.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Multas e demais Sanções - Mario
Aparecido Costa - NOTA DE CARTÓRIO: Fica o(a) requerente/exequente intimado(a) de que a carta precatória expedida para
citação/intimação do requerido(a)/executado(a), disponibilizada na Internet, deverá ser distribuída por peticionamento eletrônico,
devendo ser instruída com as peças processuais necessárias, também digitalizadas, nos termos da Resolução 551/2011 e do
Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 2290/2016, devendo ser comprovada sua distribuição nos autos em 10 (dez)
dias. - ADV: LUIS FERNANDO MENDES DE ANDRADE (OAB 231951/SP)
Processo 1002283-57.2019.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos Jaqueline Valente - Vistos. Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Medicamentos (Antecipação
de Tutela / Tutela Específica) ajuizado por Jaqueline Valente em face de Município de Porto Ferreira, por meio da qual, alega o
autor, em breve síntese, ter sido diagnosticada recentemente com NIC 3 operado, necessitando com prioridade de vacinação
para HPV 0-2-6 meses IM, conforme receita acostada a fl. 25, que está disponível no SUS, mas não para a faixa etária na qual
se encontra a requerente (fls. 22/24). Aduz que não possui recursos financeiros suficientes para custear a compra da vacina,
que a requerente afirma ser oferecida de forma gratuita na rede pública de saúde para o público alvo a que se destina, embora
não conste dos autos quaisquer orçamentos ou valores do referido medicamento. Assim, pretende a parte autora a obtenção de
ordem judicial que lhe garanta, em caráter liminar, a vacina de que necessita, disponível na rede pública de saúde para faixa
etária diferente da sua. Atribuiu à causa o valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Juntou documentos (fls. 09/29). É a síntese do
necessário. Em que pese sucinta a documentação médica carreada aos autos atestando a doença da qual padece a autora,
bem como os benefícios da utilização do medicamento pleiteado, em observância aos termos do entendimento firmado pelo E.
Superior Tribunal de Justiça no REsp 1657156/RJ, DJe 04/05/2018, Temas Repetitivos 106, intime-se o(a) autor(a), na pessoa
de seu patrono(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos termos que seguem, sob pena de indeferimento
da inicial e extinção do processo: 1-Juntar carteira de convênio médico particular, se houver; 2-Trazer 3 (três) orçamentos de
preço da vacina pleiteada na inicial, fornecidos por farmácias locais, devidamente assinados por seus responsáveis; 3-A partir
dos orçamentos apresentados, retificar o valor atribuído à causa: decerto, o valor da causa é o da pretensão econômica, que,
no caso de Obrigação de Fazer - Fornecimento de Medicamentos, deve corresponder ao valor mensal do(s) medicamento(s)
(artigos 291 e 292, § 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil) X a quantidade de meses prescrita na receita médica, restringindose a 12 (doze) meses em caso de período indeterminado; 4-Comprovar a incapacidade financeira de arcar com o custo dos
medicamentos prescritos. Para cumprimento do quanto determinado neste item, deverá o autor apresentar: a) cópia da Carteira
de Trabalho e de seus últimos 3 (três) demonstrativos de salário ou benefício previdenciário (JÁ APRESENTADO A FL. 14), bem
como das pessoas que integram seu núcleo familiar; b) certidão negativa do Cartório de Registro de Imóveis; c) certidão negativa
da CIRETRAN; e d) comprovação das suas despesas fixas mensais, inclusive médicas e com dependentes. 5-Providenciar a
juntada do Informe Técnico do Ministério da Saúde em sua integralidade, porquanto, nos autos constam apenas as páginas 1 e
4 (cf. fls. 23/24). Com a juntada de toda a documentação ora determinada, abra-se vista ao Ministério Público e após, venham
conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ LUIS MIZIARA GENTIL (OAB 161022/SP), CRISTINY FERNANDA ROSA VASQUES DE OLIVEIRA
(OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA (OAB 403087/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0322/2019
Processo 1000584-31.2019.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações Municipais Específicas Heitor Akio Nishio - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - Vistos. Tendo em vista que houve a distribuição do
incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº 0001885-30.2019.8.26.0472, proceda a serventia as anotações
necessárias no cadastro de partes e providencie o arquivamento desta ação de conhecimento, também digital, com o lançamento
da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente”, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17. Ficam
as partes cientes e advertidas de que, doravante, todos os peticionamentos eletrônicos deverão ser endereçados ao processo de
Cumprimento de Sentença. Int. e Dil. - ADV: FELIPE EDUARDO SERRA FANTINATO (OAB 360208/SP), CRISTINY FERNANDA
ROSA VASQUES DE OLIVEIRA (OAB 391900/SP), BERNARDO BRAVO GÓES (OAB 403083/SP), LUCAS PERES DE LIMA
(OAB 403087/SP), GILSON FANTINATO (OAB 404088/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALDEMAR BRAGHETO JUNQUEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DENISE APARECIDA LEAL VASCONI BERTHOLINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0323/2019
Processo 0002808-03.2012.8.26.0472 (472.01.2012.002808) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Suzana Regina Pinheiro Leonardi - Ivanil Jose de Almeida - Vistos. Tendo em vista a informação de que houve a
distribuição do incidente de cumprimento de sentença no formato digital, sob nº 0002557-43.2016.8.26.0472, tratando-se de
ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para eventual consulta e extração de cópias
pelos interessados. Decorridos, conclua a z. Serventia as anotações necessárias no cadastro de partes, providenciando o
arquivamento desta ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação “Cod. 61615 - Arquivado Definitivamente”,
nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, de 02/08/17. Após, aguarde-se, ainda, em cartório mais 90 (noventa) dias, para
destruição dos autos, nos termos do artigo 636, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral. Int. e Dil. - ADV: ADRIANA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º