TJSP 06/09/2019 -Pág. 119 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2886
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JUIZ(A) DE DIREITO GERDINALDO QUICHABA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NARA PAVONI GIACON
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0324/2019
Processo 1005291-43.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - M.S.G. - M.S.G.
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que o requerido forneça ao adolescente M. S. G. o
tratamento indicado na inicial e nos documentos de fls. 60, pelo tempo necessário, sob pena de multa diária de R$ 500,00
(quinhentos reais), no caso de descumprimento, podendo o Poder Público exigir a apresentação periódica (semestral) de
receituário atualizado até mesmo para avaliar eventuais mudanças no tratamento, confirmando-se a tutela antecipada outrora
concedida (fls. 25/26). Nos termos do artigo 496, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, esta sentença não está sujeita
ao reexame necessário. INTIME-SE a autora, responsável legal do adolescente, acima qualificados, do inteiro teor desta r.
sentença. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE AMERICANA, acima qualificado, na pessoa de seu representante legal, do inteiro teor
desta r. sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese o(a) Defensor(a) Dativo(a), via Diário de Justiça Eletrônico, quanto ao dispositivo da presente sentença (inteligência dos
artigos 206 do ECA e 186, § 3º, CPC). Ciência ao Ministério Público. EXPEÇA-SE o necessário. P.I.C. - ADV: ALESSANDRA
MEDEIROS DE SOUZA (OAB 134234/SP), ANTÔNIO BEZERRA LIMA (OAB 208739/SP)
Processo 1007590-90.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos M.E.G.M. - Vistos. Recebo a contestação apresentada para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Manifeste-se a parte
autora. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a apresentação de parecer e venham os autos conclusos para novas
deliberações. - ADV: DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP)
Processo 1007813-43.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de Medicamentos T.M.R.S. - Vistos. Ciente do despacho proferido no Agravo de Instrumento (fls. 181-183). Recebo a contestação apresentada
para que produza seus jurídicos e legais efeitos Manifeste-se a parte autora. Após, dê-se vista ao Ministério Público para a
apresentação de parecer e venham os autos conclusos para novas deliberações. - ADV: DANIELLE DOS SANTOS MARQUES
CURCIOL (OAB 272849/SP)
Processo 1008549-61.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - I.F.L. - Diante
do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido para DETERMINAR que o requerido forneça ao autor M. K. F. L. DA S. a vaga
em creche, integrante da rede pública ou conveniada do Município de Americana/SP ou em escola particular (às expensas
do Município), em local mais próximo da residência do autor, devendo disponibilizar o transporte em se tratando de creche
distante da residência do autor (considerando-se distante o que ultrapassar dois quilômetros da residência), ficando confirmada
integralmente a tutela antecipada outrora concedida (fls. 25/26), inclusive quanto ao valor da multa que deverá ser cobrada
em caso de descumprimento, Em razão da sucumbência, CONDENO o requerido a pagar honorários advocatícios que fixo em
R$ 1.000,00, de acordo com o artigo 85, § 8º do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 496, §§ 3º e 4º, do Código
de Processo Civil, esta sentença não está sujeita ao reexame necessário. INTIME-SE a responsável legal do autor, acima
qualificada, do inteiro teor desta r. sentença. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE AMERICANA, acima qualificado, na pessoa de seu
representante legal, do inteiro teor desta r. sentença. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se o Defensor Dativo, via Diário de Justiça Eletrônico, quanto ao dispositivo da presente
sentença (inteligência dos artigos 206 do ECA e 186, § 3º, CPC). Ciência ao Ministério Público. EXPEÇA-SE o necessário. P.I.C.
Americana, 04 de setembro de 2019. - ADV: PAULO CEZAR PAULINI JUNIOR (OAB 247244/SP)
Anexo Fiscal I
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS COSME PORTO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VIVIANE MICHELE CONTATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0095/2019
Processo 0003500-03.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003500) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Espólio de Luiz Roberto Marri Amaral (Representado por Macos Duarte Amaral) - Vistos. Ciente dos documentos juntados
às fls. 145/151, proceda-se a serventia as devidas anotações na autuação e registros, para constar no polo ativo o Espólio de
Luiz Roberto Marri Amaral, representado pelo Inventariante Marcos Duarte Amaral. Anote-se o novo procurador constituído.
Tendo em vista o pagamento do débito objeto da execução a que refere-se o presente embargos, JULGO EXTINTO o presente
feito com fulcro no Art. 485, VI, por carência de interesse superveniente. Por força de sucumbência, condeno o embargante
ao pagamento de honorários sucumbências que arbitro no importe de 10% do valor atualizado da causa. P.I - ADV: ANTONIO
MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0003502-70.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003502) - Embargos à Execução Fiscal - Nulidade / Inexigibilidade do
Título - Luiz Roberto Marri Amaral - Vistos. Diante da certidão acima, suspendo o curso da presente ação, com fundamento
no artigo 313, inciso I, do CPC, até que venha aos autos a habilitação do Espolio ou sucessores do embargante. Int. - ADV:
ANTONIO MARQUES DOS SANTOS FILHO (OAB 50808/SP), ANDRE LUIZ SCARANELLO (OAB 232169/SP)
Processo 0003504-40.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003504) - Embargos à Execução Fiscal - Espólio de Luiz Roberto Marri
Amaral (Representado por Macos Duarte Amaral) - Vistos. Ciente dos documentos juntados às fls. 147/152, proceda-se a
serventia as devidas anotações na autuação e registros, para constar no polo ativo o Espólio de Luiz Roberto Marri Amaral,
representado pelo Inventariante Marcos Duarte Amaral. Anote-se o novo procurador constituído. Tendo em vista o pagamento
do débito objeto da execução a que refere-se o presente embargos, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no Art. 485,
VI, por carência de interesse superveniente. Por força de sucumbência, condeno o embargante ao pagamento de honorários
sucumbências que arbitro no importe de 10% do valor atualizado da causa. P.I - ADV: ANTONIO MARQUES DOS SANTOS
FILHO (OAB 50808/SP)
Processo 0003506-10.2012.8.26.0019 (019.01.2012.003506) - Embargos à Execução Fiscal - Extinção da Execução Espólio de Luiz Roberto Marri Amaral (Representado por Macos Duarte Amaral) - Vistos. Ciente dos documentos juntados às
fls. 137/143, proceda-se a serventia as devidas anotações na autuação e registros, para constar no polo ativo o Espólio de
Luiz Roberto Marri Amaral, representado pelo Inventariante Marcos Duarte Amaral. Anote-se o novo procurador constituído.
Tendo em vista o pagamento do débito objeto da execução a que refere-se o presente embargos, JULGO EXTINTO o presente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º