TJSP 12/09/2019 -Pág. 2469 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 12 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XII - Edição 2890
2469
para o dia 18 de setembro de 2019, às 10h45min, tão somente destinada à tentativa de conciliação ou à entrega de contestação.
Cite-se, advertida a parte passiva de que o não comparecimento ou a falta de apresentação de defesa implicará presunção
de veracidade dos fatos afirmados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). Infrutífera a tentativa de conciliação, deverá ser
apresentada a contestação na própria audiência. Após, no prazo de 15 dias, a parte autora poderá apresentar réplica. Em prol
da celeridade e da economia do processo, o(a) patrono(a) da parte autora promoverá o comparecimento de seu constituinte
à audiência, independentemente de intimação por carta ou por mandado, sob pena de extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº
9.099/95). Int. - ADV: HUGO ANDRADE COSSI (OAB 110521/SP)
Processo 1000909-46.2019.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Jose Aparecido de Sordi Vistos. Pgs. 13/14: ante a justificativa apresentada, redesigno audiência para o dia 23 de outubro de 2019, às 11h40min.
Expeça-se o necessário. Int. - ADV: ZORAIDE APARECIDA VIOLIN PEREZ (OAB 215490/SP)
Processo 1000975-26.2019.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Aline Roberta Suenson
Martarella - Vistos. 1. Designo audiência para o dia 23 de outubro de 2019, às 11h15min, tão somente destinada à tentativa
de conciliação ou à entrega de contestação. 2. Cite-se, advertida a parte passiva de que o não comparecimento ou a falta
de apresentação de defesa implicará presunção de veracidade dos fatos afirmados na inicial (art. 20 da Lei nº 9.099/95). 3.
Infrutífera a tentativa de conciliação, deverá ser apresentada a contestação na própria audiência. 4. Após, no prazo de 15 dias,
a parte autora poderá apresentar réplica. 5. Em prol da celeridade e da economia do processo, o(a) patrono(a) da parte autora
promoverá o comparecimento de seu constituinte à audiência, independentemente de intimação por carta ou por mandado,
sob pena de extinção do feito (art. 51, I, da Lei nº 9.099/95). Int. - ADV: THYRSON CANDIDO DE O. D’ANGIERI FILHO (OAB
250562/SP)
Processo 1000977-93.2019.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Elisandra Regina da Cunha - Vistos. Para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando
à celeridade processual, dispenso a realização da audiência preliminar, determinando a citação da parte requerida para
que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10
do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais DJE de 03/12/2010, pgs. 01/03, e Enunciado nº 13 do FONAJE).
Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte
requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de
produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Oportunamente, nova conclusão. Int. ADV: ANA PAULA PENNA BRANDI (OAB 229341/SP)
Processo 1000978-78.2019.8.26.0588 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Layr Theresinha de
Souza João - Vistos. Defiro a tramitação prioritária em razão da idade (pg. 20). Tarje-se. A autora é beneficiária da assistência
judiciária (pgs. 18/19). Defiro a gratuidade. Tarje-se. Para melhor atender as necessidades das partes e do Juízo, visando
à celeridade processual, dispenso a realização da audiência preliminar, determinando a citação da parte requerida para
que, querendo, apresente contestação em 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da citação (Enunciado nº 10
do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais DJE de 03/12/2010, pgs. 01/03, e Enunciado nº 13 do FONAJE).
Para imprimir celeridade ao feito (art. 2º da Lei 9.099/95), na sua própria contestação, sob pena de preclusão, deverá a parte
requerida indicar as provas que efetivamente pretende produzir, justificando-as e detalhando-as. Eventual pleito genérico de
produção de provas será interpretado como requerimento de julgamento antecipado. Oportunamente, nova conclusão. Int. ADV: JOSÉ HENRIQUE FORNARI (OAB 313957/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATALIA KATAYAMA MANSANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2019
Processo 1500189-56.2018.8.26.0588 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- ADALBERTO APARECIDO DE FREITAS e outro - Vistos. A defesa preliminar apresentada não tem o condão de afastar de
plano a tipicidade da conduta ou desacreditar completamente a versão acusatória que tem embasamento em elementos da
investigação, pelo que fica afastada a pretensão à absolvição sumária. Afasto, também, a inconstitucionalidade suscitada. A
conduta atribuída ao réu é típica e antijurídica, conforme se depreende do art. 28, caput, da Lei n.º 11.343/06. A tipificação
da aludida conduta não implica em restrição indevida da liberdade. Demonstra, por outro lado, a preocupação do legislador
em dar proteção à incolumidade pública, objeto jurídico do delito em questão. Ademais, a aquisição de entorpecente para uso
próprio contribui para difundir a prática do tráfico e, via de consequência, para aumentar a criminalidade como um todo, não
havendo, portanto, inconstitucionalidade alguma a ser reconhecida. O mais somente poderá ser desvendado durante a regular
instrução. A denúncia já foi recebida pelo despacho de fls. 120. Assim, designo audiência de instrução, interrogatório, debates
e julgamento para o dia 16 de outubro de 2019, às 18h10min. Intimem-se testemunhas e réu. Int. - ADV: KARINA ANDRADE
RAMOS (OAB 356738/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VALÉRIA CARVALHO DOS SANTOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NATALIA KATAYAMA MANSANO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0112/2019
Processo 0000156-09.2019.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - José Henrique
Zamai - Vistos. Pg. 12: diga o município. Int. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 0000156-09.2019.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - José Henrique
Zamai - Nota de Cartório: “Diante da petição de pg. 14 e docs. Pgs. 15/16. Manifeste-se o requerente. Prazo 05 dias.”. - ADV:
JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Processo 0000156-09.2019.8.26.0588/01 - Requisição de Pequeno Valor - Fornecimento de Medicamentos - José Henrique
Zamai - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA esta RPV, bem como a execução em trâmite, com fundamento
no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Transita em julgado nesta data, diante da incompatibilidade recursal. No
expediente normal, expeça-se MLJ do(s) depósito(s) efetuados nos autos em favor do exequente - pg. 20. Isso feito, arquivemse os autos. P.R.I. - ADV: JOSÉ HENRIQUE ZAMAI (OAB 351580/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º