TJSP 13/09/2019 -Pág. 3232 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 13 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2891
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RELAÇÃO Nº 0765/2019
Processo 0001742-47.2019.8.26.0082 - Carta Precatória Cível - Estudo Social (nº 0012324-92.2018.8.16.0188 - 1ª Vara
de Família) - Edilson Fernandes - AMANDA APARECIDA BENTO DA COSTA - Vittor da Costa Fernandes - Vistos. Cumpra-se,
com as cautelas de praxe. Após, devolva-se a deprecata à Comarca de origem. Ao setor técnico. Intime-se. - ADV: LETICIA DE
BASTOS DE LIMA (OAB 85116/PR)
Processo 1000066-83.2015.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.L.B.J.J.J. - A.L.C.J.
- Vistos. Expeça-se nova certidão, conforme requerido. Arquivem-se com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: ANDREZA
MACHADO FLORENTINO (OAB 264407/SP), MARCELO LEITE DOS SANTOS (OAB 301694/SP)
Processo 1000380-87.2019.8.26.0471 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1006498-27.2018.8.26.0047 - Vara do Ofício da
Familia e Sucessões do Foro de Assis / SP) - Luis Henrique Altino dos Santos - Selma Adriana Galvão - Ciência do agendamento
da avaliação social designada para o dia 09/10/2019, às 15 horas, no setor técnico localizado neste Fórum. - ADV: MARIA INEZ
DA SILVA INACIO (OAB 55985/SP), FERNANDO MATTIOLI SOMMA (OAB 303182/SP)
Processo 1000788-20.2015.8.26.0471 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - M.F.L.R. - V.R. MANIFESTE-SE A PARTE EXEQUENTE SOBRE PETIÇÃO DO EXECUTADO DE FLS. 264/286. - ADV: EFRAIM MARIANO DE
MORAES (OAB 116879/SP), KILDARE MARQUES MANSUR (OAB 154144/SP), MARIANA MARTINS (OAB 361788/SP)
Processo 1001405-72.2018.8.26.0471 - Interdição - Tutela e Curatela - N.F.O. - A.M.O. - D.A.D. - Ante o exposto e
considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo
Civil, para reconhecer a incapacidade relativa da ré, nos termos do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, instituindo-se curatela,
para fins patrimoniais. Nomeio, desse modo, como curadores, NAIR FUGOLIN DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, portadora do
RG nº 14.694.849-X SSP/SP e do CPF nº 259.751.468-44, residente na Rua Solange Fátima Zilli, 576, Bambu, Porto Feliz/
SP. Publique-se imediatamente na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na
plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça onde permanecerá por seis meses na imprensa local, uma vez e no órgão
oficial por três vezes como intervalo de 10 dias constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição,
os limites da curatela e, não sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente, nos termos do art.
755 § 3º do Código de Processo Civil. Em observância ao art. 9º, inciso III do Código Civil c.c. art. 89, art. 92, art. 93 e art. 104
da Lei de Registros Públicos, esta sentença deverá ser inscrita no Cartório De Registro Civil desta Comarca. Por fim, embora
não se tenha sido declarado o patrimônio da interdita, desnecessária a especialização de bens em hipoteca legal, considerando
que não há litigiosidade, tampouco consta que os autores, genitores da curatelada, não sejam pessoas idôneas. Nesse sentido
já se decidiu: “Curatela. Hipoteca legal. Especialização. Dispensa. Cabimento. É razoável eximir a curadora nomeada de
efetivar a especialização de bem por hipoteca legal, quando de reconhecida idoneidade, por aplicação simétrica das regras
da tutela. Inteligência dos arts. 1745 e 1774 do CC de 2002. Recurso provido. (TJRS, Ap. cível n. 70.005.862.230, rel Des.
José Carlos Teixeira Giorgis, j. 18.06.2003.” (citado por Milton Paulo de Carvalho Filho, obra Código Civil Comentado Doutrina
e Jurisprudência, editora Manole, 6ª edição). Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE AVERBAÇÃO
perante o Cartório de Registro Civil de pessoas naturais e de Interdições e Tutela da Sede do Município de Porto Feliz/SP, para
proceder às devidas anotações na Certidão de nascimento matrícula 116277.01.55.1976.1.000055.126.0000486-77. Ciência
ao Ministério Público. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MARTHA MARIA BRUNI PALOMO
DALDON (OAB 81648/SP)
Processo 1001797-75.2019.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.Q.S. - R.F.Q. - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita à autora. Anote-se. O documento de fls. 15 comprova a paternidade do requerido, devendo
devem os alimentos serem fixados em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos auferidos pelo requerido, excluídos os valores
pagos a título de horas extras e FGTS, expedindo-se ofício à empregadora LANCHONETE REI DA CASTELO LTDA, na estrada
municipal Porto Feliz, 380, Porto Feliz-SP, para que proceda ao desconto da pensão alimentícia diretamente de sua folha de
pagamentos, e os deposite na conta poupança da Caixa Econômica Federal, agência nº 0356, op. 13, conta nº 00048452-9,
em nome da Genitora. No caso do requerido encontrar-se desempregado ou trabalhando sem vínculo empregatício, fixo os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, devido até o dia dez (10) de cada mês. Aguarda e o direito
de visitas serão decididos posteriormente, caso não haja composição. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia
22 de outubro de 2019, às 9h30min. Cite-se e intime-se a parte Ré. O prazo para contestação de 15 (quinze dias) úteis será
contado a partir da realização da audiência. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Intime-se. - ADV: ERICA CRISTIANE BONFATTI POLLI DE OLIVEIRA (OAB 355119/SP)
Processo 1002493-48.2018.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - D.M.C. - D.L.S.C. Vistos. Converto o julgamento em diligência. Anote-se a nomeação de advogado para defesa dos interesses do menor (pág.
56/60). Ciência ao autor dos documentos juntados (págs. 61/68). Intimem-se as partes a apresentar memoriais. Após, abra-se
vista ao Ministério Público. Int. - ADV: TIAGO SGARIBOLDI (OAB 303820/SP), JOSE FELIX ROCCO (OAB 107599/SP)
Processo 1002571-42.2018.8.26.0471 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.O.S. - P.C.S. - Posto isso,
JULGO EXTINTA a ação, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários de
sucumbência. Expeça-se certidão de honorários advocatícios nos termos do convênio estabelecido entre a Defensoria e a OAB/
SP. Cumprida as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: ANA LÍVIA ZARDETO PIAZZA (OAB 405203/SP)
Processo 1002609-88.2017.8.26.0471 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Oseias Bragantin - Michele da Silva
- - Giseli da Silva Bragantin - O formal de partilha encontra-se disponível para ser retirado em cartório. - ADV: JOSÉ MARIA DA
COSTA (OAB 204519/SP)
Processo 1002619-98.2018.8.26.0471 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Constrição / Penhora
/ Avaliação / Indisponibilidade de Bens - V.G.N.V. - A.S.N.V. - Para o cumprimento da decisão de fls. 71, a parte exequente
deverá juntar planilha atualizada do débito (discriminar as verbas). - ADV: EFRAIM MARIANO DE MORAES (OAB 116879/SP),
ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR (OAB 62074/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CRISTINA PAZ NERI VIGNOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0766/2019
Processo 0001148-30.2019.8.26.0471 (processo principal 1000627-73.2016.8.26.0471) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Jose Benedito de Carvalho - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - MANIFESTE-SE O EXEQUENTE EM TERMOS DE PROSSEGUIMENTO TENDO EM VISTA A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º