TJSP 16/09/2019 -Pág. 2287 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2892
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de confissão quanto à matéria de fato, caso não compareça ou, comparecendo, se recuse a depor. As partes ficam cientificadas
de que deverão arrolar testemunhas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Ficam as partes advertidas de que, nos
termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada
do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, devendo as partes observarem, ainda,
as disposições contidas nos parágrafos do mencionado artigo. Intime-se a parte autora pessoalmente. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: PAULO TOSHIO OKADO (OAB
129369/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO RAPHAEL FARACO NETO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIS ANTONIO LIMA DE CASTRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0257/2019
Processo 0001296-72.2019.8.26.0396 (processo principal 1000004-69.2018.8.26.0396) - Cumprimento de sentença Alimentos - V.H.S.S. - Manifeste-se a parte autora sobre o(s) Aviso(s) de Recebimento negativo(s), em 05 (cinco) dias. - ADV:
DIOGO RODRIGUES PEREIRA NEVES (OAB 421680/SP)
Processo 1000259-90.2019.8.26.0396 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.F.D. - - I.A.M.D. - Ciência às partes da
averbação do divórcio. Arquivem-se. - ADV: KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 1000376-81.2019.8.26.0396 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.R.B. - P.J.B. - Manifeste-se
a autora sobre os documentos apresentados pelo requerido a fls. 125-146. - ADV: FABIANO DE MELLO BELENTANI (OAB
218242/SP), BRUNO RAFAEL FONSECA GOMES (OAB 223301/SP), KARINA DE LIMA (OAB 348611/SP)
Processo 1000415-78.2019.8.26.0396 - Interdição - Nomeação - A.A.B.F. - À parte autora para comparecer em cartório, no
prazo de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de compromisso de curador(a). - ADV: LEANDRO RAFAEL ALBERTO (OAB
343013/SP)
Processo 1000432-85.2017.8.26.0396 - Inventário - Inventário e Partilha - M.L.S. - F.P.E.S.P. - Em que pese o merecido
respeito à i. advogada da inventariante, a documentação exigida pela Fazenda Pública deverá ser apresentada diretamente na
Delegacia Regional Tributária, responsável pela análise do ITCMD. Assim, indefiro o pedido de prazo formulado à fl. 61. Int. ADV: CLAUDIA MARA ARANTES DA SILVA (OAB 108904/SP), ROSEMARY TERZIAN (OAB 256423/SP)
Processo 1000464-47.2016.8.26.0648 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.R.C. - S.N.M.S. - - A.R.C. - À parte
autora para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de guarda. - ADV: LEANDRO FALCO
PIZZI (OAB 221241/SP), EMERSON MESSIAS SANTOS (OAB 279253/SP), THIAGO BAESSO RODRIGUES (OAB 301754/SP)
Processo 1000493-72.2019.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - D.A.S. - J.S.C. - Expedir certidão de
honorários em favor dos patronos das partes. - ADV: LENISE MARIA DO VALLE GONÇALVES (OAB 389958/SP), GUSTAVO
MIRANDA SIVIERO (OAB 424493/SP)
Processo 1000520-60.2016.8.26.0396 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Iraci dos Santos Silva e outros Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que as partes cumpram integralmente o determinado no despacho de fls. 48/49.
No silêncio, intimem-se os autores pessoalmente para dar andamento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ADRIANA
MONTEIRO (OAB 145315/SP)
Processo 1000578-92.2018.8.26.0396 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria Aparecida
da Silva Pereira - 1.Como sabido, a internação voluntária ou compulsória, nos termos do que disciplina a Lei nº10.216/01,
somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos (artigo 6º), o que não existe
nos presentes autos. As alegações da parte autora e do CREAS, de folhas 42-45, embora possíveis, não vem acompanhadas
de prova inequívoca, razão pela qual inviável, no momento, a concessão da liminar pretendida. Registro que a internação
compulsória de dependente químico é concedida em caráter excepcional, de pessoas que estejam em situação de risco e
com a saúde comprometida, devendo a parte ser submetida a uma avaliação psiquiátrica. Assim, em que pese o parecer
do Ministério Público, reputo necessária a realização de avaliação psiquiátrica para averiguação médica/clínica da internação
compulsória, estimando-se também o tempo necessário para o tratamento do paciente, para após, manifestar acerca da tutela.
Para tanto, oficie-se com urgência à Secretaria de Saúde deste Município, requisitando-se a imediata realização de perícia/
exame/avaliação médica, no prazo de até 5 (cinco) dias, por médico psiquiatra, o qual deverá responder fundamentadamente
os seguintes quesitos: Qual o estado de saúde físico geral e psíquico da examinada?; A Examinada é dependente de álcool ou
qualquer outro tipo de drogas?; Há necessidade de tratamento psiquiátrico em razão da dependência química? Caso positivo, há
necessidade de internação da ré? Qual espécie de estabelecimento? É necessária a internação compulsória? Pode haver cura
ou recuperação? Em caso positivo, sobre qual ou quais condições? Qual o tempo provável?Existe qualquer informação adicional
que o perito entende relevante para o esclarecimento do juízo? Deverá o Município providenciar os meios necessários para
comparecimento da ré, podendo, inclusive, requisitar o auxilio de força policial, para que proceda a sua condução coercitiva,
evitando diligências inúteis. 2.Com a juntada do referido laudo médico, voltem os autos conclusos imediatamente para decisão
acerca da internação da ré. 3.No mais, citem-se os réus, com as advertências de praxe. 4.Intime-se. - ADV: JULIANA PIASSI
GOMES (OAB 301121/SP)
Processo 1000764-81.2019.8.26.0396 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.C.M.N. - - H.M.N. - - B.M.N. - T.P.N. - À parte autora
para comparecer em cartório, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de assinar o termo de guarda. - ADV: ANA RITA CARDOSO
THAMOS (OAB 218976/SP), FRANCISCO NOGUEIRA NETO (OAB 125873/SP)
Processo 1000853-07.2019.8.26.0396 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - G.S. - L.S. - Expedir
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