TJSP 18/09/2019 -Pág. 2983 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2894
2983
RELAÇÃO Nº 0532/2019
Processo 0003300-77.2019.8.26.0430 (processo principal 1000628-16.2018.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - V.R.S.S. - - A.S. - Vistos. Trata-se de execução de
alimentos referentes aos débitos alimentares relativos aos meses de maio, junho e julho de 2019; e no processo de n°000169851.2019.8.26.0430 executam-se os débitos referentes a partir do mês de outubro de 2018. Assim, certifique-se a z Serventia
o ajuizamento do presente incidente no processo de n°0001698-51.2019.8.26.0430, a fim de evitar execução em duplicidade.
No mais, tratando-se de causa que envolve interesse de incapaz, abre-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ALAN
DUARTE PAZ (OAB 299552/SP)
Processo 0003680-03.2019.8.26.0430 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1004657-22.2019 - 1ª Vara Criminal) - S.M.A. Expedi o mandado-folha de rosto para cumprir o ato deprecado independentemente de despacho, nos termos do artigo 196, VI,
das NCGJ. Nada Mais. - ADV: SÉRGIO LAVESO FILHO (OAB 401026/SP)
Processo 1000255-82.2018.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.B.S. - C.M.S. - Vistos. Defiro o
sobrestamento dos autos pelo prazo de 90 (noventa) dias, conforme requerido às folhas 425. Decorrido o prazo manifeste-se o
requerente. Intime-se. - ADV: JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO (OAB 185902/SP), JOSE RODRIGO DE ALMEIDA (OAB 317913/
SP), PAULO HENRIQUE BUNICENHA DE SOUZA (OAB 399215/SP)
Processo 1000743-71.2017.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.M.S. - - D.A.M.S.
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB
107222/SP)
Processo 1000792-78.2018.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Revisão - J.L.F. - - R.F.L. - Manifeste-se o requerente
acerca do AR negativo de folhas 86, no prazo de 15 dias. - ADV: RODOLFO SHIMOZAKO NATES (OAB 391761/SP)
Processo 1000825-34.2019.8.26.0430 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.T.S. - Manifestese a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: LIDIANE BORGES DE OLIVEIRA (OAB 224942/SP)
Processo 1000982-41.2018.8.26.0430 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Celia Aparecida Piron da Costa - - Eldis
Piron da Costa - - Elinton Piron da Costa - Vistos. Intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o
recolhimento do ITCMD perante o posto fiscal eletrônico. Intime-se. - ADV: MARIANA MARTINS FERREIRA DE PAULA COSTA
(OAB 288820/SP)
Processo 1001177-89.2019.8.26.0430 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - L.L.B.A. - - R.S.O. - Vistos. O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que
compreende até as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo,
nos termos do artigo 528, § 7º do Código de Processo Civil. A presente execução refere-se à débito alimentar que ultrapassa as
três prestações anteriores ao ajuizamento da execução, de forma que não é possível adotar-se o rito da prisão do executado.
Assim, INTIME-SE a exequente para que emende a inicial a fim de seguir o rito do cumprimento de sentença, nos termos do
disposto neste Livro I, Título II, Capítulo III do CPC, ou para que adeque seu pedido e apresente cálculo atualizado do débito.
Intime-se. - ADV: ADRIANO JOSE DA SILVA PADUA (OAB 107222/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO DIEGO GOULART DE FARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FÁTIMA ROSELI NUNES MOREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0533/2019
Processo 0003357-32.2018.8.26.0430/01">0003357-32.2018.8.26.0430/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contratos Administrativos - Citrorio S. J. do Rio
Preto Ltda Epp - Vistos. 1.-A exequente peticionou o presente incidente de requisição de pequeno valor antes da homologação
do cálculo nos autos do cumprimento de sentença nº0003357-32.2018.8.26.0430/00">0003357-32.2018.8.26.0430/00, tanto que não informou no campo dos
dados suplementares a data do trânsito em julgado dos embargos do devedor, conforme documento de fls.09, porquanto ainda
não ocorreu. 2.-Esclareço que somente após o trânsito em julgado da decisão de homologação dos cálculos é que será o caso
de requisição de pequeno valor. 2.-Assim, CANCELE-SE o presente incidente. Intime-se. - ADV: SANDRA REGINA RODRIGUES
(OAB 189086/SP)
Processo 0003357-32.2018.8.26.0430 (processo principal 1001066-13.2016.8.26.0430) - Cumprimento de sentença Contratos Administrativos - Citrorio S. J. do Rio Preto Ltda Epp - Vistos. 1.-A exequente concordou com os cálculos apresentados
pela Fazenda Pública Municipal executada (fls.24). Posto isso, HOMOLOGO os cálculos apresentados às fls.19/23. 2.-Após
certificado o trânsito em julgado desta, tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, em cumprimento ao Comunicado
nº394/2015, publicado no DJE dia 02 de julho de 2015, página 1, que implantou o novo Sistema Digital de Precatórios e RPVs,
INTIME-SE a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o peticionamento de Ofício Requisitório no formato
digital, através do Portal e-Saj, “Petição Intermediária”, comunicando-se nestes autos. 3.-Ressalto que o pedido de expedição de
ofício requisitório de pequeno valor/precatório deverá ser acompanhado das principais peças dos autos principais, quais sejam:
cópias da sentença, eventual acórdão, trânsito em julgado, petição inicial da execução de sentença com a respectiva planilha de
cálculo, despacho deferindo a execução de sentença, concordância da parte devedora com o valor apresentado ou certidão de
decurso do prazo para apresentação de Embargos; eventual petição de Embargos e planilha de cálculo, eventual concordância
da(o) embargada(o) com o cálculo dos Embargos, eventual sentença ou Acórdão e trânsito em julgado do respectivo Embargos,
salientando, ainda, que o código a ser informado no sistema SAJ no campo “classe/tipo de petição” para os PRECATÓRIOS de
grande valor deverá ser indicado o nº 1265 e, para os REQUISITÓRIOS de pequeno valor deverá ser indicado o nº 1266, em
observância ao Comunicado SPI nº31/2019. 4.-No mais, consigno que a determinação para expedição de ofício requisitório, nos
termos do artigo 100 da Constituição Federal, será proferida nos autos do incidente a ser iniciado pelo exequente. Int.Procedase. - ADV: SANDRA REGINA RODRIGUES (OAB 189086/SP)
Processo 0003740-10.2018.8.26.0430/02 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - Daiane Boina de Oliveira - Manifeste-se a requerente acerca da petição e documento folhas 19/20, no prazo
de 15 dias. - ADV: DAIANE BOINA DE OLIVEIRA (OAB 345736/SP)
Processo 0003968-19.2017.8.26.0430 (processo principal 0001721-70.2014.8.26.0430) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Joana D’arc dos Santos Pessoa - Vistos. Fls.100: Assiste razão à
exequente, tanto que o próprio INSS confirmou que a parte incontroversa enquadra-se como RPV (fls.109). Com efeito, uma vez
que o valor incontroverso é inferior a 60 salários mínimos, pode ser requisitado pelo procedimento de requisição de pequeno
valor. Portanto, CANCELE-SE o ofício requisitório nº20180067310, expedido como precatório (fls.76/77), e EXPEÇA-SE ofício
requisitório de pequeno valor (RPV) do valor incontroverso referente à parte principal pertencente à autora de R$26.778,56,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º