TJSP 20/09/2019 -Pág. 3931 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 20 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XII - Edição 2896
3931
APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), BRUNA BANDARRA (OAB 75033/RS)
Processo 0001577-08.2012.8.26.0482 (482.01.2012.001577) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Marcos Lopes
Frucri - Constantino Alves de Azevedo Neto - - Julio Cesar Roque - Antonio Carlos Barbarena Cava - Por ora e respeitosamente,
deixei de efetuar o desbloqueio do veículo, VW/GOLF 1.6 SPORTLINE, placa: EPM5811, conforme determinado na r. decisão de
fls. 461, uma vez que ao consultar o sistema RENAJUD, não localizei restrição referente ao mesmo para estes autos. Ciência às
partes quanto ao desbloqueio realizado em relação ao veículo GM/CELTA, Placa DJO0113, conforme comprovante de fls. 462.
- ADV: BRUNA BANDARRA (OAB 75033/RS), CARLOS ALBERTO ARRAES DO CARMO (OAB 113700/SP), LOURDES LOPES
FRUCRI (OAB 304763/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP)
Processo 0001865-19.2013.8.26.0482 (048.22.0130.001865) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.
- J.L.G. - - G.O.M.C.M. - Vista dos autos à parte credora para manifestação, no prazo de cinco dias, acerca da devolução do
mandado de constatação de fls. 194/195, onde o Sr. Oficial de Justiça certificou que o veículo JTA/Suzuki não se encontrava no
local, e que o executado informou ter vendido o automóvel em tela há vários anos e que provavelmente o comprador não efetuou
a transferência. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP)
Processo 0002199-87.2012.8.26.0482 (482.01.2012.002199) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários
- Unibanco União de Bancos Brasileiros Sa - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
S/A (IRESOLVE) - Alessandro Ibrahim Rubens - - Far Extintores e Serviços Ltda - Não há assinatura do representante legal
da exequente no documento de fls. 515/518. Apresentem cópia digitalizada do acordo noticiado com a assinatura de ambas
as partes para homologação em juízo.. - ADV: ALESSANDRA MORENO DE PAULA FIDELIS (OAB 138274/SP), MAURÍCIO
RAMIRES ESPER (OAB 203449/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0003117-33.2008.8.26.0482 (482.01.2008.003117) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal José Roberto Fernandes Castilho - - Maria Célia Fernandes Castilho Garcia - - Ramon Cano Garcia - Fazenda Pública do
Municipio de Presidente Prudente - Ante a certidão de fls. 250, defiro o levantamento do saldo do deposito judicial de fls. 68,
no incidente em apenso, em favor da Fazenda Publica como requerido às fls. 224/226, devendo comprovar a quitação fiscal
em vinte dias. - ADV: SILVANA RUBIM KAGEYAMA (OAB 117054/SP), REGINA CELIA TESINI GANDARA (OAB 228816/SP),
RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA (OAB 226934/SP)
Processo 0003117-33.2008.8.26.0482 (482.01.2008.003117) - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal José Roberto Fernandes Castilho - - Maria Célia Fernandes Castilho Garcia - - Ramon Cano Garcia - Fazenda Pública do
Municipio de Presidente Prudente - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao(à) r. despacho/sentença de fls.251, expedi o(s)
mandado(s) de levantamento do(s) depósito(s) de fls. 68 -APENSO (R$ 282,58), o(s) qual(is) recebeu(ram) o(s) número(s)
2621/2019, em favor da parte FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, que será arquivado em pasta própria da UPJ à disposição
para retirada. Certifico, outrossim, que o(s) procurador(es) é(são) habilitado(s) com poderes para receber e dar quitação ou
dar quitação e receber (fls.226). Certifico, por outro lado, que não há penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no
dos autos principais. Certifico finalmente, que nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça
Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Retirar o mandado de levantamento nº 2621/2019 em cartório, que estará à
disposição após assinatura do MM. Juiz; - ADV: MARIA CELIA FERNANDES CASTILHO GARCIA (OAB 226934/SP), REGINA
CELIA TESINI GANDARA (OAB 228816/SP), RENATO JUSTO DE SOUZA (OAB 415424/SP), SILVANA RUBIM KAGEYAMA
(OAB 117054/SP)
Processo 0004950-91.2005.8.26.0482 (482.01.2005.004950) - Cumprimento de sentença - Ato / Negócio Jurídico - Agrocotton
Comercial e Beneficiadora Ltda - Adao Timoteo de Lima - Rosival Jaques Molina - - Valtencir Dirschnabel - Ante a certidão de
fls. 649, intime-se a credora para manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. - ADV: ESTEFANIA DOS
SANTOS JORGE (OAB 338608/SP), CAMILA LEITE FERNANDES (OAB 189199/SP)
Processo 0006358-20.2005.8.26.0482 (482.01.2005.006358) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos
- Cooperativa de Crédito Rural Vale do Paranapanema Credivale - Mateus Martins Godoi - - Rosangela Lopes Martins Godoi
- - Sergio Luiz Leal Filizzola - VITOR LEAL FILIZZOLA - - Valter Leal Filizzola - - Fernando Leal Filizzola - - MARCO ANTONIO
LEAL FILIZZOLA - - Márcia Aparecida de Souza Filizzola - Vista dos autos à parte credora para manifestação, no prazo de cinco
dias, em termos de prosseguimento, acerca da certidão de decurso de prazo exarada às fls. 357. - ADV: CARLA ROBERTA
FERREIRA DESTRO (OAB 222708/SP), CARLOS ALBERTO DESTRO (OAB 139281/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI
(OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 0009010-29.2013.8.26.0482 (048.22.0130.009010) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Paulo Roberto Luiz - Avenida Servcar Combustíveis Lubrif e Peças Ltda Epp (posto Forte) - Auto Posto Estrela
de Presidente Prudente Ltda. - - Posto Estrela de Teodoro Sampaio Ltda - - Cristiane Ramos Soares Pires - - Marcos Paulo Alve
Pires - Vistos. Determino a intimação dos executados, para que indiquem quais são e onde se encontram os bens passíveis à
penhora e os seus respectivos valores, ou sua situação patrimonial, se existentes, nos termos dos arts. 772 cc 774, inciso V
do NCPC, no prazo de quinze dias, sob pena de, em caso de descumprimento, ser considerado ato atentatório à dignidade da
Justiça (art. 774, caput do NCPC), incidindo a multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista
no parágrafo único do mesmo artigo. Int. - ADV: MARCYUS ALBERTO LEITE DE ALMEIDA (OAB 209946/SP), JOÃO PAULO
BATISTA LIMA (OAB 369500/SP), DANILO BARIANI FONSECA (OAB 379043/SP), ANDREZA APARECIDA SCOFONI (OAB
313757/SP), MARCIO CESAR AREIAS BRAVO (OAB 265081/SP), MARIA JOELMA LEITE BRAVO (OAB 332267/SP)
Processo 0010343-16.2013.8.26.0482 (048.22.0130.010343) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Luiz Tetsuya Azuma - - José de Souza - - Alzira Lanza Botosso - Banco do Brasil Sa - Defiro o prazo suplementar
de cinco (5) dias para que o banco executado se manifeste sobre o calculos de fls. 186/194. - ADV: HARRISSON ANDRE DE
FREITAS FILHO (OAB 423088/SP), AMILTON ALVES LOBO (OAB 145541/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
(OAB 128341/SP)
Processo 0011645-95.2004.8.26.0482 (482.01.2004.011645) - Execução de Título Extrajudicial - Nagai Molina & Cia Ltda
- Marcelo Fluminhan - Vistos. Promova o recolhimento das custas devidas (Prov. CSM nº 2.462/2017, publicado no D.J.E. de
16/12/2017). Tome a Serventia as providências para requerer junto ao RENAJUD, informações de eventuais bens registrados
em nome do executado. Com as informações dê-se vista ao credor. Int. - ADV: JOSE ANTONIO GALDINO GONCALVES (OAB
128674/SP), EDWIGES LOPES SIMONSEN NEVES BAPTISTA (OAB 53078/SP)
Processo 0012466-21.2012.8.26.0482 (482.01.2012.012466) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Rosa
Fernandes Fiaz - - Manoel Fiaz - Denivaldo dos Santos - - Luiz Henrique Takayuki de Utimura Zorzatto - Prestada a tutela
jurisdicional, arquive-se observadas as cautelas legais. - ADV: FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP),
JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), FABIO CRISTIANO GENSE (OAB 90709/SP)
Processo 0013078-51.2015.8.26.0482 (apensado ao processo 0006660-39.2011.8.26.0482) (processo principal 000666039.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Edson Moreira da Silva - - Ernani dos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º