TJSP 23/09/2019 -Pág. 1779 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 23 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XII - Edição 2897
1779
EDUARDO NEVES DE SOUZA (OAB 130275/SP), LUIZ ANTONIO MONT ALEGRE FILHO (OAB 230372/SP)
Processo 0033218-66.2003.8.26.0114 (114.01.2003.033218) - Monitória - Espécies de Contratos - Business Institute de
Campinas S/c Ltda - União Engenharia Industrial Ltda - Vistos. 1. Defiro a penhora dos veículos a seguir descritos: 1) veículo
VW-GOL 1.0, 2004/2005, placas DMO-6999 e 2) veículo VW-Saveiro 1.6, 2000/2000, placas DBY-3901, em nome de União
Engenharia Industrial Ltda. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras formalidades. Servirá
a presente decisão como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s), na
pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou
último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou carta também
a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato diretamente com o
Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a parte exequente para
que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação do bem no mercado,
autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a
respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. Em se tratando de
veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente. Em tal
hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu
crédito. 2. Defiro a inclusão da executada nos cadastros de inadimplentes mantidos pela SERASA e SCPC. Recolhidas as taxas
a que alude o artigo 9º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (R$16,00 por pesquisa), oficiem-se, nos moldes requeridos. Intimese. - ADV: ELENA GOMES DA SILVA MERCURI (OAB 231309/SP)
Processo 0037458-74.1998.8.26.0114 (114.01.1998.037458) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco S/A - Virgilio Alberto Bonetti - Guilherme Bonetti - (x) fls. 338: “Ao protocolo. Após, j.. Defiro, se em termos. Int.”
- ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUANA
DE MATTOS TAVEIRA CUNHA (OAB 251062/SP), JOSE EDUARDO MASCARO DE TELLA (OAB 25172/SP)
Processo 0041431-22.2007.8.26.0114 (114.01.2007.041431) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Abn Amro Real S/A - Luzinete Muniz de Jesus - eduardo Montagner Cavarsan - Vistos. Ante o decurso de
prazo existente entre o dia do protocolo da petição de fls.121 e a data atual, defiro o sobrestamento pelo prazo de 90 dias.
Transcorrido o prazo, intime-se o requerente a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. ADV: MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0042360-31.2002.8.26.0114 (114.01.2002.042360) - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis Sem despejo - Regina Maria Leme Lops Carvalho - - Jose Alexandre Leme Lopes Carvalho - - Beatriz Leme Passos Carvalho
e outro - ANGELA LEME LOPES CARVALHO - Vagner da Silva Garoli - - Silvana Maria da Silva Garoli - Ciência à parte autora
sobre o Despacho de fls. 456: “J. Após, intime-se a parte contrária para que se manifeste quanto à petição, no prazo de 15
(quinze) dias. Após tornem conclusos.” Nada Mais. - ADV: ALEXANDRE COSTA FREITAS BUENO, SALVADOR SCARPELLI
JUNIOR (OAB 102884/SP)
Processo 0042713-08.2001.8.26.0114 (114.01.2001.042713) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel Gustavo Stanis Lopes - - Carlos Eduardo Stanis Lopes e outros - Nair Silvia de Camargo - - Jose Antonio Silveira e outro
- Vistos. 1. Fls.503/530: Compulsando os autos verifico, através da análise do Contrato de Locação de fls. 09/14, que não
houve renúncia expressa quanto ao benefício de ordem por parte dos fiadores. Pelo contrário, verifica-se que cumpriram o
disposto no art. 1.491, parágrafo único, do Código Civil de 1916, correspondente ao art. 827, parágrafo único, do Código Civil
de 2002, nomeando bens da devedora às fls. 170/178. Cumpre ressaltar, que a obrigação do fiador é, em princípio, meramente
subsidiária. Por isso, existe uma preferência, dada pela lei, na ordem de excussão, ou seja, no mesmo processo, primeiro são
demandados os bens do devedor, uma vez que foi ele quem se vinculou, de modo pessoal e originário, à dívida. E, somente
em seguida, diante da ausência de bens do devedor, ou não sendo eles suficientes, iniciar-se a excussão de bens do fiador.
Dessa forma, DEFIRO o pedido de fls. 508 e SUSPENDO o leilão judicial eletrônico do imóvel, objeto da Matrícula nº 24.084,
do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Campinas, em nome de José Antonio da Silveira e Sonia Ines Martinazzo da Silveira.
Intime-se, COM URGÊNCIA, o leiloeiro. 2. No que tange ao imóvel objeto da Matrícula nº 99.924, do 2º Cartório de Registro de
Imóveis de Campinas-SP, pertencente à executada Nair Silvia de Camargo, assiste razão aos fiadores, às fls. 504, haja vista
que já houve averbação da penhora na matrícula do imóvel, bem como o Banco Itaú já informou, no ofício de fls. 338, que o
bem se encontra devidamente quitado. Logo, não há que se falar na impossibilidade de o bem ir à hasta pública. Para avaliação
do imóvel, deverão as partes, em quinze dias, trazer aos autos a estimativa do seu valor. Havendo divergência, será designado
perito. 3. Fls. 506: Não há que se falar em prescrição, haja vista tratar-se de obrigação em prestações sucessivas, nos termos
do art. 323, do CPC. 4. Manifestem-se os exequentes sobre o imóvel, Objeto da Matrícula nº 30.866, do 1º Cartório de Registro
de Imóveis de Campinas-SP, apontado pelos fiadores, às fls. 505. 5. Restou prejudicado o pedido de fls. 531/554, haja vista a
suspensão do leilão. Int. Campinas, 17/09/2019 - ADV: RICARDO ORTIZ DE CAMARGO (OAB 91467/SP), DANIEL ANTONIO
MACCARONE (OAB 256099/SP), DIÓGENES FRIAS DA CRUZ (OAB 115782/SP), JACQUES JOSE CAMINADA MIRANDA
(OAB 42642/SP), FRANCISCO MAURICIO COSTA DE ALMEIDA (OAB 125445/SP), DARIO PICOLI NETTO (OAB 151932/SP)
Processo 0043500-71.2000.8.26.0114 (114.01.2000.043500) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Clarisse Muniz Confecções Ltda. - B. S. Body
& Shape Ltda. - Vistos. Conforme o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil, cabe às partes requerer a atualização do
seu endereço caso ocorra qualquer modificação temporária ou definitiva. Nos presentes autos, a autora deixou de cumprir esse
dever. Sendo assim, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reputo válida a intimação da autora
para que dê andamento ao feito, a despeito do que atesta o AR juntado a fls.282. Considerando, também, a manifestação da
requerida a fls.292, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo
Civil. Satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se. - ADV: FERNANDO
ANTONIO BRAGA DE SIQUEIRA (OAB 32733/SP), MARCELO PELEGRINI BARBOSA (OAB 199877/SP), RUBENS LEITE DE
GODOI FILHO (OAB 144744/SP)
Processo 0071034-38.2010.8.26.0114 (114.01.2010.071034) - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sandra
Maria Pereira da Silva - Banco Itauleasing S.a. - Vistos. Aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: JOYCE LIMA DE
FREITAS OLIVEIRA (OAB 250455/SP)
Processo 0079118-91.2011.8.26.0114 (114.01.2011.079118) - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Paulista de Ensino
e Cultura - Ipec - Jane Aparecida Correa - (x) Diga a parte requerida se tem interesse na audiência de conciliação nesta fase
processual. - ADV: HILTON DE SOUZA BORDINO (OAB 290556/SP), LARA LATORRE (OAB 183883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO HERIVELTO ARAUJO GODOY
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º