TJSP 25/09/2019 -Pág. 2114 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de setembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2899
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Processo 1000861-39.2018.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Itaú Seguros S/A
- Lara Construcoes Ltda - Me - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC:
decorreu o prazo sem manifestação da(o)(s) AUTOR(A) quanto ao r. despacho retro/de - pronunciar-se em prosseguimento ao
feito no prazo estipulado -, razão pela qual, promovo novo encaminhamento do aludido despacho - segunda parte, a Imprensa
Oficial, como determinado.: ...intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu(s) advogado(s), para o mesmo fim com prazo de CINCO
(5) DIAS, sob pena de extinção. Nada Mais. - ADV: MARIA DO CARMO ALVES (OAB 296853/SP)
Processo 1001269-64.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Maxibras Indústria e Comercio de Equipamento para Construção Ltda. - - Margarida Toleto Saito - - Terushiro Saito - Fls. 86:
defiro: aguarde-se manifestação do exequente pelo prazo de 10 dias. Nada sendo requerido, em efetivo prosseguimento, ao
feito, aguardes-e no arquivo provocação. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1001786-74.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Aldo José Caresia
- JULIO RIBEIRO DOS SANTOS - Egiane Oliveira Barros Santos - Vistos. Fls. 271: cumpra-se a decisão, intimando o perito
judicial. Int. - ADV: MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), LEANDRO APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 315338/SP)
Processo 1001787-06.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Fellipe Mamede Inacio - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, manifestada pelo(a)(s)
EXEQUENTE(S), julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico da(s) importância(s) depositada(s) à fls. 205, em favor do(a) autor, observado o formulário M.L.E.
Já apresentado à fls.229. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se, de imediato, o trânsito desta em julgado. P.
R. I. Comunique-se e arquivem-se os autos, oportunamente. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP), JOSÉ
ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP)
Processo 1002336-93.2019.8.26.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Andre de Rose - Ana Carolina Carvalho
Santos - - Rodney Zanin - - SABRINA DE CAMPOS THIESEN - - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. O autor
ingressa com ação dando à causa o valor de R$ 5.000,00 e, depois de obter medida liminar, adita a petição inicial, requerendo
indenização de R$ 250.000,00 (fls. 172). Quando percebida a estratégia e determinado o recolhimento da diferença de custas,
pede seja postergado o pagamento ou parcelado em 10 vezes. O expediente, contudo, contraria a boa-fé, pois a extensão do
prejuízo ou dano moral já era conhecida desde o início. Assim, indefiro o diferimento do pagamento das custas e o parcelamento,
concedendo 15 dias para o recolhimento da diferença, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: CELSO DE
FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), XARMENI NEVES (OAB 387430/SP), KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA ZANDONATO
(OAB 226348/SP), ROSSANA NEAIME BONALDO (OAB 235682/SP)
Processo 1002899-87.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Contratar Comercio e Servicos de Coifas - - Wagner Salomão - Homologo o acordo convencionado pelas partes à fls.
48/53 e suspendo o curso da execução, nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil. Aguarde-se no arquivo até que
haja noticias do eventual cumprimento do acordo. Int. - ADV: REGINA APARECIDA VEGA SEVILHA (OAB 147738/SP), NEILDES
ARAUJO AGUIAR DI GESU (OAB 217897/SP)
Processo 1003196-65.2017.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Fiança - Manuel Presas Fernandez - - Dalia
Arnalda Presas - - Emilia Aparecida Arnalda Barrios - Maria Madalena da Silva - Proceda-se a substituição para fazer constar
no polo passivo da ação as herdeiras indicadas. Expeça-se carta para citação da executada no endereço indicado à fls. 80. Int.
- ADV: MANOEL ELOI SABUGUEIRO BRAZUNA (OAB 120680/SP)
Processo 1003258-37.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Edivaldo Carlos de Oliveira - Antonio
Alexandre dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de citação ao endereço de fls. 30. Int. - ADV: LEONARDO AGRIPINO DA
SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP)
Processo 1003789-26.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Flavio
Felix Costa de Lima - - Madalena Maria da Rocha Cyrino - - Karina Cyrino Rosa - Living Salazares Empreendimentos Imobiliários
Ltda (Construtora Cyrela) - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, manifestada pelo(a)(s) EXEQUENTE(S) à fls.241,
julgo EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Recolha o exequente, em quinze dias, a
taxa judiciária final de 1% (mínimo de 5 UFESP’s - Lei n.11.608/2003), sobre o valor do crédito satisfeito, sob pena de inscrição
da dívida, com expedição de certidão à Procuradoria Fiscal do Estado. Face a inexistência de interesse recursal, certifique-se,
de imediato, o trânsito desta em julgado. P. R. I. Comunique-se e arquivem-se os autos, oportunamente. - ADV: CARLA MALUF
ELIAS (OAB 110819/SP), ROGÉRIO LEONETTI (OAB 158423/SP), RUBENS CARMO ELIAS FILHO (OAB 138871/SP)
Processo 1005093-94.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandre Forne
Sociedade de Advogados - Trisul Transportes Ltda - - Trisul Armazéns Ltda. - Me - - Samex Locação de Veículos Ltda. Me
- - Homero Parenti Neto - - Samantha Carelli Parenti - - Yohann Carelli Parenti - Vistos. Expeçam-se cartas de citação aos
endereços indicados às fls. 122. Recolha o exequente a taxa de R$ 48,00. Após, proceda-se ao bloqueio dos veículos indicados
às fls. 114/118, via RENAJUD. Int. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/SP)
Processo 1005093-94.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Alexandre Forne
Sociedade de Advogados - Trisul Transportes Ltda - - Trisul Armazéns Ltda. - Me - - Samex Locação de Veículos Ltda. Me - Homero Parenti Neto - - Samantha Carelli Parenti - - Yohann Carelli Parenti - Complementar a taxa para expedição de Carta AR/
AR Digital para citação/intimação, uma vez que o valor de cada carta é de R$ 23,55. - ADV: ALEXANDRE FORNE (OAB 148380/
SP)
Processo 1005443-53.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Paulo Henrique Marciano da Silva - Kia Motors do Brasil Ltda - - Stern Comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos. Fls. 448:
Aguarde-se as informações do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, quanto aos efeitos em que será recebida
a apelação interposta. Int. - ADV: PAULO HENRIQUE MARCIANO DA SILVA (OAB 220953/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB
223907/SP), DANTE PERES SEVERO (OAB 203030/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), LUANA LABIUC
VASCONCELOS ITAGYBA (OAB 272140/SP), PAULO HENRIQUE MARCIANO DA SILVA (OAB 220953SP)
Processo 1005443-53.2016.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Henrique Marciano da Silva - Kia Motors do Brasil Ltda - - Stern Comércio de Veículos Ltda e outro - Vistos. Cumpra-se o
v.Acórdão. O prosseguimento se dará, de forma definitiva, nos autos de cumprimento de sentença já cadastrados, sob o nº
0017229-43.2018.8.26.0001. Arquivem-se. Int. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), DANTE PERES
SEVERO (OAB 203030/SP), PAULO HENRIQUE MARCIANO DA SILVA (OAB 220953/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/
SP), PAULO HENRIQUE MARCIANO DA SILVA (OAB 220953SP), LUANA LABIUC VASCONCELOS ITAGYBA (OAB 272140/
SP)
Processo 1005707-07.2015.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - V.B.F.F. - M.C.E.I. - - A.I.P.
- - R.I. - - S.F.A. - Banco Bradesco S.A. - Brazilian Mortgages Cia Hipotecária - Vistos. Por primeiro, recolha o exequente a
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