TJSP 01/10/2019 -Pág. 1924 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de outubro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIII - Edição 2903
1924
quinze (15) dias (artigo 523, caput, do NCPC), deverá a parte interessada (exequente) dar início da fase de cumprimento de
sentença, em forma de incidente, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, arts. 513 § 1º, 523 e 524). O incidente de cumprimento
de sentença deverá ser formalizado pelo meio eletrônico, conforme Comunicado Conjunto nº 464/16. Oportunamente, prossigase somente no incidente de cumprimento de sentença. Caso não haja comunicação quanto à instauração do incidente de
cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, determino a remessa dos autos ao arquivo, até que a parte vencedora
manifeste interesse em prosseguir, agora com a jurisdição de satisfação, já que exaurida a atividade jurisdicional cognitiva (art.
494, do NCPC). P.I.C. - ADV: MARCELA MORAIS E CASTRO PIVA NICIOLI (OAB 251071/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMO ZANINI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0958/2019
Processo 0000855-48.2019.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5011374-86.2018.8.13.0024 - 3ª Vara de Feitos
Tributários de Belo Horizonte/MG) - Estado de Minas Gerais - Corfal Industrial Peças e Equipamentos Ltda - Devolva-se a
missiva ao juízo de origem. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JEOVANE COSTA CAVALCANTI (OAB 371993/SP), FLAVIA BIANCHINI
MESQUITA GABRICH (OAB 61114/MG)
Processo 1003462-17.2019.8.26.0572 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 0004026-65.2014.8.26.0288 - SEF - Setor de
Execuções Fiscais) - Supermercado Cecilio Ltda - Vistos. Para oitiva da testemunha arrolada, designo o dia 29/10/2019, às
14:45 hs. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e ofício ao Juízo Deprecante. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Dilig. Int. - ADV: MARIO NELSON RONDON PEREZ JUNIOR (OAB 108429/SP)
Processo 1003557-47.2019.8.26.0572 - Embargos à Execução Fiscal - Decadência - Moraes & Bagaiolo Comercio e
Representações de Produtos Agricolas Ltda - Vistos, O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará
assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. O Art. 98, do Código de Processo Civil,
por sua vez, estabelece que “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” Já o art. 99,
§ 3º, do mesmo diploma dispõe que “Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa
natural.” Ou seja, o pedido de gratuidade relativo a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, deve, necessariamente vir
instruído de comprovação da condição de hipossuficiência. Nesse exato sentido, a posição sumulada pelo Superior Tribunal de
Justiça: “Súmula 481/STJ - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar
sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” No caso, em pese à alegada situação financeira difícil, a empresa
encontra-se regularmente constituída e não foi cabalmente demonstrada a total ausência de receitas e patrimônio, suficiente
para inviabilizar a assunção dos ônus decorrentes desta demanda. É importante observar que a simples presença de dívidas
ou resultado líquido negativo não se revelam suficientes para demonstrar a “impossibilidade” no recolhimento das custas e
despesas, já que a empresa pode ter outros bens suficientes para saldá-las, especialmente no caso em foco onde a empresa
embargante possui receita anual bruta em torno de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais (fls. 62). Nessas condições,
deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam
ser pagos pela requerente, o que não pode ser admitido. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade
processual. Ademais, desde já, INDEFIRO o diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º,
da Lei 11.608/03. INTIME-SE a parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento
das custas judiciais, despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova
intimação. Int. - ADV: CAIO AUGUSTO RADAM NUNES (OAB 341752/SP)
Processo 1500015-66.2016.8.26.0572 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - ‘’’’’’Fazenda
Pública do Estado de São Paulo - Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCIANO ALVES
ROSSATO (OAB 228257/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTO RACHID REIS BITTENCOURT SILVA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL FIRMO ZANINI NETO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0959/2019
Processo 1003567-91.2019.8.26.0572 - Embargos à Execução Fiscal - Prescrição - Rio de Janeiro Refrescos Ltda. - Vistos,
Apensem-se estes autos digitais ao processo digital nº 1501214-21.2019.8.26.0572. Recebo os embargos à execução para
discussão, com atribuição de efeito suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Em termos de
prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação
no prazo legal. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - ADV: FERNANDO MUNHOZ RIBEIRO (OAB 292215/SP)
Processo 1500029-79.2018.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA - Manifeste-se o exequente sobre decurso de prazo para o pagamento e/ou oposição de embargos. - ADV: THIAGO
DALBELO (OAB 286368/SP)
Processo 1500032-34.2018.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA - Manifeste-se o exequente sobre decurso de prazo para o pagamento e/ou oposição de embargos. - ADV: THIAGO
DALBELO (OAB 286368/SP)
Processo 1500152-77.2018.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA - Manifeste-se o exequente sobre decurso de prazo para o pagamento e/ou oposição de embargos. - ADV: THIAGO
DALBELO (OAB 286368/SP)
Processo 1500156-17.2018.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA - Manifeste-se o exequente sobre decurso de prazo para o pagamento e/ou oposição de embargos. - ADV: THIAGO
DALBELO (OAB 286368/SP)
Processo 1500171-83.2018.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA
BARRA - Manifeste-se o exequente sobre decurso de prazo para o pagamento e/ou oposição de embargos. - ADV: THIAGO
DALBELO (OAB 286368/SP)
Processo 1500172-68.2018.8.26.0572 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOAQUIM DA
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